TRF1 - 0072027-88.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de dezembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
EMBARGADO: CURURU COMUNICACAO E CULTURA EIRELI - ME REPRESENTANTE: CARIZA ADDOR DOS SANTOS SOUZA, ELIANE TELES DOS SANTOS, GERALDO JUNIOR ROTESKI, JOAO PEDRO MARQUES, LEOMAR LUIZ MATTJE , .
O processo nº 0072027-88.2015.4.01.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03-02-2025 a 07-02-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0072027-88.2015.4.01.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL EMBARGADO: CURURU COMUNICACAO E CULTURA EIRELI - ME e outros (5) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES INTIMAÇÃO Aos 18 de abril de 2024, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, conforme prescreve o art. 1023, § 2º, do CPC.
Brasília/DF, 18 de abril de 2024 SOLANGE DO SOCORRO ALVARENGA Servidor(a) da COJU4 -
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0072027-88.2015.4.01.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL e outros (5) AGRAVADO: CURURU COMUNICACAO E CULTURA EIRELI - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES E M E N T A AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DE SOCIEDADE DIVERSA DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
INDEFERIMENTO.
ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS DA PRETENDIDA SUCESSÃO EMPRESARIAL PARA FINS DE RESPOSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL POR SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1.
Em que pese os argumentos da agravante, no sentido que as empresas Caruru Comunicação e Cultura EIRELI - ME - ora agravada - e a Siriri Produções Comunicação e Cultura LTDA (apontada sucessora), por atuarem no mesmo seguimento econômico, e se encontrarem localizadas no mesmo endereço, como bem decidiu o juízo de 1º grau, não se encontram suficientemente provados nos autos em apreço os requisitos para que se proceda a responsabilidade tributária por sucessão empresarial da empresa Caruru Comunicação e Cultura LTDA para a sociedade Siriri Produções Comunicação e Cultura LTDA. 2.
A decisão, contudo, reconheceu elementos para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa executada por atos praticados com abuso de personalidade jurídica da devedora e infração à lei.. 3.
Consoante jurisprudência consolidada deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se caracterize a sucessão empresarial, para fins de responsabilização tributária preconizada nos artigos 132 e 133 do Código Tributário Nacional, para além da similitude de endereços das pretensas empresas sucedida e sucessora, da mesma atividade desenvolvida, entre outros, "se faz necessária a demonstração inequívoca, a cargo das autoridades fazendárias, da presença de todos elementos postos nos tipos legais de disciplina.
Por todos: (AG 0037645-98.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 07/03/2023); (EDAG 0006620-67.2017.4.01.0000, JUIZ FEDERAL BRUNO CÉSAR BANDEIRA APOLINÁRIO, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 03/02/2023). 4.
Agravada não foi intimada para apresentar defesa, por ato imputável exclusivamente à agravante, "tendo em vista que não consta deste Agravo de Instrumento o nome, endereçou ou qualquer dado do advogado da parte agravada" (Certidão ID 183898057). 5.
Manutenção da decisão recorrida. 6.
Agravo interno desprovido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 19/03/2024.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) -
04/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 1 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL, CARIZA ADDOR DOS SANTOS SOUZA, ELIANE TELES DOS SANTOS, GERALDO JUNIOR ROTESKI, JOAO PEDRO MARQUES, LEOMAR LUIZ MATTJE, .
AGRAVADO: CURURU COMUNICACAO E CULTURA EIRELI - ME, .
O processo nº 0072027-88.2015.4.01.0000 AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 19-03-2024 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
25/01/2022 12:18
Conclusos para decisão
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25/01/2022 12:17
Juntada de Certidão
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25/01/2022 01:10
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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25/01/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Processo n.º: 0072027-88.2015.4.01.0000 INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR SOBRE AGRAVO INTERNO Aos 21 de janeiro de 2022, INTIMO o(a) agravado(a), no prazo legal, para manifestar-se sobre o AGRAVO INTERNO interposto, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
LUARA MARTINS DOURADO Servidor(a) da Sétima Turma -
21/01/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 11:35
Desentranhado o documento
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20/01/2022 19:12
Juntada de agravo interno
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26/11/2021 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 12:38
Juntada de Certidão
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25/11/2021 19:26
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/11/2021 07:55
Conclusos para decisão
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15/09/2020 07:27
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 14/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:16
Decorrido prazo de CURURU COMUNICACAO E CULTURA EIRELI - ME em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:16
Decorrido prazo de LEOMAR LUIZ MATTJE em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MARQUES em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:16
Decorrido prazo de GERALDO JUNIOR ROTESKI em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:16
Decorrido prazo de ELIANE TELES DOS SANTOS em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:16
Decorrido prazo de CARIZA ADDOR DOS SANTOS SOUZA em 03/09/2020 23:59:59.
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22/07/2020 01:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/07/2020.
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22/07/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 01:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/07/2020.
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22/07/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 01:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/07/2020.
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22/07/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 01:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/07/2020.
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22/07/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 01:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/07/2020.
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22/07/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 01:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/07/2020.
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22/07/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 16:07
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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22/04/2019 16:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/04/2019 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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22/04/2019 16:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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19/02/2019 16:48
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900085 para CURURU COMUNICACAO E CULTURA LTDA - ME
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10/08/2018 07:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 10/08/2018. (INTERLOCUTÓRIO)
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07/08/2018 19:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/08/2018. Teor do despacho : Intimando os agravados
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02/08/2018 14:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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02/08/2018 14:01
PROCESSO REMETIDO
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07/01/2016 21:13
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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07/01/2016 21:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/01/2016 21:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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07/01/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2015
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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