TRF1 - 0007010-29.2015.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0007010-29.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO BEZERRA PESSOA DESPACHO Interposta Apelação em face da sentença de 1º grau, determino a intimação da parte recorrida para que ofereça contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC) – contado em dobro em favor da Advocacia Pública (art. 183 do CPC).
Em se tratando de parte executada regularmente citada via postal, sem advogado constituído nos autos, prescindível sua intimação pessoal - cujo prazo para contra-arrazoar será contada da publicação deste despacho (art. 346, CPC).
Com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Havendo Apelação adesiva, fica o apelante intimado para contrarrazões no prazo legal – contado em dobro em favor da Advocacia Pública (art. 183 do CPC) – findo o qual, deverão os autos ser remetidos ao TRF da 1ª Região.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara Federal/AC -
03/06/2022 11:20
Conclusos para despacho
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22/02/2022 13:08
Juntada de apelação
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12/02/2022 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA PESSOA em 11/02/2022 23:59.
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23/01/2022 23:22
Publicado Sentença Tipo B em 21/01/2022.
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23/01/2022 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0007010-29.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE Advogado(s) do reclamante: EDSON RIGAUD VIANA NETO - AC3597, GELSON GONCALVES NETO - AC3422 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA PESSOA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE promoveu execução contra CARLOS ALBERTO BEZERRA PESSOA, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 049/2015, inscrita em 26/10/2015.
Instada a exequente a se manifestar quanto à possível ocorrência da prescrição intercorrente, peticionou em ID 808746095, sustentando a inocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória.
No caso, contudo, nota-se que o inadimplemento do parcelamento acima referido se deu em 30/4/2016, conforme sustenta a própria exequente em ID 808761549.
Assim, é a partir deste momento que deve ser contado o quinquênio prescricional, o qual transcorreu em 1º/5/2021, sem que tenha ocorrido qualquer impulso frutífero (por efetiva constrição patrimonial) nos autos pela exequente até tal data.
Destaco, por oportuno, que a existência de pleitos formulados em data anterior (15/3/2021) não influi no reconhecimento da prescrição intercorrente no presente caso.
Isto porque a exequente buscava em tais pleitos (ID 477188863) realização de pesquisa e indisponibilidade de veículos via RENAJUD, bem como a inscrição do executado em cadastro restritivo de crédito SERASAJUD.
Nesta esteira, enquanto que a pesquisa veicular restaria frustrada (vide extrato em anexo, que indica inexistência de veículos em nome do executado) - e tampouco consubstanciaria efetiva penhora apta à garantia da dívida, acaso restasse positiva -, a inscrição do executado em cadastro de inadimplência perfaria mera coerção indireta para pagamento da dívida, igualmente inapta à garantia da díva.
Em suma, remanesceriam negativas as tentativas de efetiva constrição patrimonial.
Saliento, ainda, que a situação destes autos distingue-se daquela disciplinada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp n. 1.340.553/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos.
Com efeito, para casos de suspensão decorrente de parcelamento, a jurisprudência do STJ é no sentido de que o termo inicial de contagem da prescrição dá-se com o inadimplemento do devedor (precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1410365/CE, Resp n. 1742611/RJ, AgRg no Resp 1.428.784/PE, AgInt no REsp 1461208/SC).
Destarte, não se aplica o método de contagem da prescrição intercorrente preconizada no recurso repetitivo acima citado – no qual se efetua o cômputo de um ano de suspensão antes da contagem do prazo da prescrição intercorrente, usualmente de cinco anos –, na medida em que tal forma incide apenas na hipótese de não localização do devedor ou de seus bens.
Pelo exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução.
Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara -
18/01/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2022 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 18:23
Juntada de manifestação
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13/10/2021 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:20
Conclusos para decisão
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13/10/2021 11:20
Processo Desarquivado
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15/03/2021 20:17
Juntada de manifestação
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01/03/2021 16:57
Arquivado Provisoramente
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01/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 14:13
Conclusos para despacho
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26/09/2020 09:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA PESSOA em 25/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 08:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE em 23/09/2020 23:59:59.
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30/07/2020 15:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/07/2020.
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30/07/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 15:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/07/2020 14:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/03/2020 10:11
DILIGENCIA CUMPRIDA
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10/03/2020 09:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/03/2020 09:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIDO O PEDIDO
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03/02/2020 10:46
Conclusos para decisão
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03/02/2020 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET 104628
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05/11/2019 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/10/2019 09:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRA-AC
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21/10/2019 10:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/10/2019 10:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/08/2019 14:36
Conclusos para decisão
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01/07/2019 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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09/05/2019 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/04/2019 14:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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11/04/2019 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2019 09:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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13/02/2019 09:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CRA
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05/02/2019 08:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ... INDEFIRO O PEDIDO DE PESQUISA DE VEÍCULOS VIA RENAJUD...
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11/12/2018 15:00
Conclusos para despacho
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19/10/2018 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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04/10/2018 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2018 14:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PARA MANIFESTAÇÃO.
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06/08/2018 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/08/2018 17:31
DILIGENCIA CUMPRIDA - COM BACENJUD NEGATIVO.
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22/06/2018 14:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/06/2018 13:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/03/2018 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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05/03/2018 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/01/2018 10:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - P/ MANIFESTRACAO - DR. GELSON GONCALVES NETO
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15/01/2018 18:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE REQDO VISTA DOS PRESENTES AUTOS
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22/02/2017 12:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/02/2017 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N.20, DISPONIBILIZADO EM 04/02/2017, PUBLICADO EM 06/02/2017 - FL. 14:SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO ATÉ 28/02/2018.2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE O(A) EXEQUENTE O FEITO, POR
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02/02/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/01/2017 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/11/2016 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE DANDO-SE POR CIENTE DO DESPACHO DE FLS. 22
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07/11/2016 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2016 13:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/10/2016 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/09/2016 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2016 15:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - P/ MANIFESTACAO
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16/08/2016 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AO CRA (CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO)
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29/06/2016 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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16/06/2016 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2016 11:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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29/04/2016 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA ORDENADA CREA
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29/04/2016 11:49
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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29/04/2016 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2016 11:48
Conclusos para despacho
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25/04/2016 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CRA REQUERENDO SUSPENSÃO
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16/02/2016 15:19
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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28/01/2016 15:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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28/01/2016 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE OS EXECUTADOS (...)
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13/01/2016 17:58
Conclusos para despacho
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30/11/2015 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2015 12:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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