TRF1 - 1007486-38.2021.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Varginha-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 07:58
Baixa Definitiva
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26/08/2022 07:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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27/07/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 16:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/07/2022 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
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07/07/2022 04:50
Decorrido prazo de ROGERIO XAVIER em 05/07/2022 23:59.
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21/06/2022 20:22
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 19:13
Publicado Sentença Tipo C em 13/06/2022.
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13/06/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG PROCESSO: 1007486-38.2021.4.01.3809 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROGERIO XAVIER Advogados do(a) IMPETRANTE: MICHEL LEMOS DE QUEIROZ TAVARES - RJ231431, WALLACE CAMPOS PRADO - MG206540 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA AGÊNCIA DE ELÓI MENDES/MG LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS SENTENÇA Haja vista o contido em ID 1042817748 e a manifestação da impetrante em ID 1083255774, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual superveniente, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo INSS.
Isento.
Honorários incabíveis.
Desnecessária a intimação da autoridade impetrada haja vista a participação do INSS no feito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sérgio Santos Melo Juiz Federal -
09/06/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
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09/06/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 18:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2022 16:34
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 15:44
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 01:59
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 09:48
Juntada de manifestação
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG PROCESSO: 1007486-38.2021.4.01.3809 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROGERIO XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALLACE CAMPOS PRADO - MG206540 e MICHEL LEMOS DE QUEIROZ TAVARES - RJ231431 POLO PASSIVO:Gerente Executivo do INSS da Agência de Elói Mendes/MG e outros DESPACHO Tendo em vista as informações prestadas (ID 1042817748), entendo prejudicado o pedido liminar formulado.
Intime-se a parte impetrante para ciência, oportunidade em que deverá informar se ainda subsiste seu interesse na demanda, e o MPF para, querendo, emitir parecer. -
16/05/2022 23:31
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 23:31
Juntada de Certidão
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16/05/2022 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 19:06
Conclusos para despacho
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28/04/2022 00:25
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS da Agência de Elói Mendes/MG em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 07:12
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2022 07:09
Juntada de Informações prestadas
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07/04/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 14:13
Juntada de diligência
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04/04/2022 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 09:48
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 02:50
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG PROCESSO: 1007486-38.2021.4.01.3809 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROGERIO XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALLACE CAMPOS PRADO - MG206540 e MICHEL LEMOS DE QUEIROZ TAVARES - RJ231431 POLO PASSIVO:Gerente Executivo do INSS da Agência de Elói Mendes/MG e outros DESPACHO Considerando-se que o pedido da parte impetrante se fundamenta em suposta inércia da autoridade impetrada e levando-se em conta que a dificuldade na prova de um fato negativo, postergo a análise do pedido para momento posterior às informações a serem prestadas pela referida autoridade.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o INSS.
Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita. -
09/02/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
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09/02/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2022 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2022 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 18:10
Conclusos para despacho
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08/02/2022 22:46
Juntada de manifestação
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23/01/2022 12:49
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
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23/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto : LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir.
Secret. : ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007486-38.2021.4.01.3809 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ROGERIO XAVIER Advogados do(a) IMPETRANTE: MICHEL LEMOS DE QUEIROZ TAVARES - RJ231431, WALLACE CAMPOS PRADO - MG206540 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA AGÊNCIA DE ELÓI MENDES/MG LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se o impetrante a especificar todos os requerimentos pendentes de análise, indicando o número do requerimento administrativo respectivo, bem como manifestar-se acerca de possível descabimento da via do mandado de segurança para análise da data da cessação do benefício ou do tipo de benefício a ser concedido ""91" ou "31")." Prazo: 15 (quinze) dias. -
12/01/2022 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2022 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
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07/01/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
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07/01/2022 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2021 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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