TRF1 - 1007863-77.2019.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 02:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA em 16/02/2023 23:59.
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27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de LAVIN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME em 26/01/2023 23:59.
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28/11/2022 05:50
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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28/11/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 05:50
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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28/11/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007863-77.2019.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA EXECUTADO: EXECUTADO: LAVIN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, envolvendo as partes acima nominadas.
A parte executada não foi citada.
Intimada do despacho proferido por este juízo, para que se manifestasse sobre o interesse de agir, pois o valor desta causa é inferior ao definido pelo artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.195, de 26/08/2021, a parte exequente não se manifestou. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que, em que pese a ação ter sido distribuída antes da vigência da lei supramencionada, a lei trata de norma processual, devendo ser aplicada de imediato aos processos pendentes, independentemente da fase em que se encontram.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.
ARTIGO 8º, § 2º, DA LEI nº 12.514/11, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI nº 14.195, de 26/08/2021, ARTIGO 21.
LEI PROCESSUAL.
APLICABILIDADE IMEDIATA.
MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO. 1.
A questão posta a exame cinge-se na aplicabilidade do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.195, de 26/08/2021, artigo 21. 2.
Trata-se de norma processual.
Em matéria processual, a lei inovadora tem aplicabilidade imediata aos processos pendentes, bem assim aos recursos interpostos, independentemente da fase em que se encontram, disciplinando-lhes a prática dos atos futuros de acordo com o princípio tempus regit actum.
Precedente: STJ, AgInt no AREsp 785.269/SP, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016. 3.
A jurisprudência do e.
Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento, inclusive no âmbito de julgamento de recurso repetitivo, no sentido de que (...) Para que a nova lei produza efeitos retroativos é necessária a previsão expressa nesse sentido. (...) ( REsp 1.404.796/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 09/04/2014). 4.
O artigo 21 da Lei nº 14.195, publicada em 26/08/2021, que deu nova redação ao artigo 8º, § 2º da Lei 12.514/2011 previu expressamente o arquivamento das execuções fiscais, sem baixa na distribuição, de valor inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do artigo 6º da Lei retrocitada. 5.
Agravo de instrumento improvido. (AG 5023674-62.2021.4.03.0000, Rel.
Des.
Marli Marques Ferreira, 4ª Turma, j. 07/01/2022) (g.n.).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC, e dos arts. 26 da LEF e art. 8º § 2º, da Lei nº 12.514/11, com a redação dada pela Lei nº 14.195, de 26/08/2021.
Deixo de condenar a credora ao pagamento de honorários advocatícios, vez que não aperfeiçoada a triangulação processual.
Custas iniciais já recolhidas.
Não há bens a serem liberados.
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz(a) Federal -
23/11/2022 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2022 16:17
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 08:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 01:59
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1007863-77.2019.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA SILVA DOS SANTOS - RO4089 e FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 POLO PASSIVO:LAVIN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME DESPACHO Postergo a análise do último pedido.
Atenta aos princípios norteadores do atual CPC, especialmente a boa fé e o da não surpresa (artigos 5º, 9º e 10, do CPC), dou vista à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre interesse de agir, pois o valor desta causa é inferior ao definido pelo artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.195, de 26/08/2021.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.
ARTIGO 8º, § 2º, DA LEI nº 12.514/11, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI nº 14.195, de 26/08/2021, ARTIGO 21.
LEI PROCESSUAL.
APLICABILIDADE IMEDIATA.
MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO. 1.
A questão posta a exame cinge-se na aplicabilidade do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.195, de 26/08/2021, artigo 21. 2.
Trata-se de norma processual.
Em matéria processual, a lei inovadora tem aplicabilidade imediata aos processos pendentes, bem assim aos recursos interpostos, independentemente da fase em que se encontram, disciplinando-lhes a prática dos atos futuros de acordo com o princípio tempus regit actum.
Precedente: STJ, AgInt no AREsp 785.269/SP, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016. 3.
A jurisprudência do e.
Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento, inclusive no âmbito de julgamento de recurso repetitivo, no sentido de que (...) Para que a nova lei produza efeitos retroativos é necessária a previsão expressa nesse sentido. (...) ( REsp 1.404.796/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 09/04/2014). 4.
O artigo 21 da Lei nº 14.195, publicada em 26/08/2021, que deu nova redação ao artigo 8º, § 2º da Lei 12.514/2011 previu expressamente o arquivamento das execuções fiscais, sem baixa na distribuição, de valor inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do artigo 6º da Lei retrocitada. 5.
Agravo de instrumento improvido. ( AG 5023674-62.2021.4.03.0000, Rel.
Des.
Marli Marques Ferreira, julg. 07/01/2022) Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PORTO VELHO, data da assinatura digital.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
11/10/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
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11/10/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 11:20
Cancelada a conclusão
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30/08/2022 10:45
Juntada de manifestação
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23/05/2022 13:29
Conclusos para decisão
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15/02/2022 02:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA em 14/02/2022 23:59.
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23/01/2022 12:47
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2022.
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23/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007863-77.2019.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA SILVA DOS SANTOS - RO4089 e FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - RO2675 POLO PASSIVO:LAVIN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA FILIPE CAIO BATISTA CARVALHO - (OAB: RO2675) PATRICIA SILVA DOS SANTOS - (OAB: RO4089) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 12 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRO -
12/01/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2022 22:02
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2020 09:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA em 28/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 23:53
Publicado Ato ordinatório em 06/10/2020.
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30/10/2020 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 02:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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02/10/2020 02:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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02/10/2020 02:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 08:28
Decorrido prazo de LAVIN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME em 21/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 12:53
Mandado devolvido cumprido
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15/09/2020 12:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/09/2020 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/09/2020 12:50
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 18:07
Conclusos para despacho
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28/03/2020 00:12
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 16:34
Conclusos para decisão
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05/11/2019 16:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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05/11/2019 16:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/10/2019 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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