TRF1 - 1064999-27.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 08:08
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:05
Conclusos para despacho
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01/08/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 15:05
Cancelada a conclusão
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21/07/2022 16:40
Conclusos para despacho
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18/05/2022 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 19:01
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 02:42
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES MENDES em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 02:11
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 13:00
Juntada de intimação
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15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1064999-27.2021.4.01.3400 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: RICARDO TAVARES MENDES Advogado do(a) REQUERENTE: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870 REQUERIDO: 12 VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : A petição inicial, bem como os extratos bancários que a instruem, aludem ao bloqueio de R$ 8.527,87 por ordem desse Juízo Federal no sistema SISBAJUD, valor esse explicitamente citado na decisão em que determinei o desbloqueio (ID 880489129).
Todavia, nos autos do Seques nº 1021308-60.2021.4.01.3400, em que a constrição patrimonial foi executada, o único valor efetivamente encontrado e bloqueado nas contas bancárias do Requerente pelo sistema SISBAJUD corresponde a R$ 4.089,54 (cf.
ID 728446494 daqueles autos).
Destarte, é esse único valor que deve ser desbloqueado de imediato, porquanto sobre ele repousa o pedido da defesa que restou deferido pela decisão pretérita, sendo o único montante encontrado e apreendido por ordem deste Juízo Federal.
A transferência para conta judicial vinculada aos autos principais do montante bloqueado ainda pelo Juízo de Direito posteriormente declarado incompetente, cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), já foi solicitada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2022 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2022 00:09
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES MENDES em 11/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
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04/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
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04/02/2022 18:35
Juntada de Certidão
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04/02/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 14:10
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:29
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES MENDES em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 18:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 16:13
Juntada de intimação
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1064999-27.2021.4.01.3400 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: RICARDO TAVARES MENDES Advogado do(a) REQUERENTE: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - DF23870 REQUERIDO: 12 VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Indefiro o pedido de revogação da decisão que ratificou as medidas constritivas no Juízo declarado incompetente, relativamente ao réu RICARDO TAVARES MENDES (ID 728533972)... ...Defiro, todavia, o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 8.527,87 (oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) correspondente à verba de natureza alimentar encontrada nas contas correntes de RICARDO TAVARES MENDES... ...Mantenho o bloqueio dos demais valores do Requerente..." -
14/01/2022 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2022 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 16:57
Outras Decisões
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25/11/2021 15:05
Conclusos para decisão
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25/11/2021 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 15:05
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 04:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2021 23:59.
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01/10/2021 10:12
Juntada de parecer
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28/09/2021 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 03:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:21
Conclusos para despacho
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13/09/2021 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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13/09/2021 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2021 13:40
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2021 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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