TRF1 - 1000866-08.2019.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 22:41
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 22:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/02/2022 02:28
Decorrido prazo de IVAN BEZERRA GAMA em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:32
Decorrido prazo de IVAN BEZERRA GAMA em 16/02/2022 23:59.
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14/02/2022 09:16
Juntada de manifestação
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26/01/2022 10:00
Publicado Sentença Tipo C em 26/01/2022.
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26/01/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000866-08.2019.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF POLO PASSIVO:IVAN BEZERRA GAMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA - BA36904 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido pela CODEVASF em face de IVAN BEZERRA GAMA.
Ao evento 653317032, o executado apresentou exceção de pré-executividade.
Em seguida, a CODEVASF juntou aos autos (ID 850375570) pedido de extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Informa a CODEVASF, em conjunto com o réu, que o contrato objeto da lide fora objeto de acordo extrajudicial, requerendo a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diante disso, compreendo que restou demonstrada a perda de interesse superveniente na obtenção da prestação jurisdicional ao solicitar a extinção do feito sob alegação de negociação do débito na esfera administrativa.
Observo, que, conforme termos do referido acordo, colacionado ao evento 850375580, o pagamento se dará por meio de parcelamento do débito, não havendo necessidade de prosseguimento da execução.
Ausente o interesse processual da exequente no cumprimento de sentença, resta prejudicada a exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Honorários advocatícios adimplidos extrajudicialmente, conforme comprovante juntado ao ID 850375584 e petição de ID 850375578, motivo pelo qual deixo de arbitrá-los.
Custas a serem recolhidas pela exequente, considerando a causa da extinção.
Proceda a Serventia ao recolhimento do ofício nº 89/2021 (ID 578306417), expedido ao Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus da Lapa/BA.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
24/01/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 12:32
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 12:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/01/2022 20:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2021 14:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
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30/07/2021 15:12
Juntada de manifestação
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27/07/2021 16:46
Juntada de exceção de pré-executividade
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22/07/2021 23:21
Conclusos para decisão
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13/07/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 19:44
Juntada de diligência
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28/06/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
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15/06/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2021 09:40
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 05:50
Decorrido prazo de IVAN BEZERRA GAMA em 19/04/2021 23:59.
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14/04/2021 16:00
Juntada de cumprimento de sentença
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06/04/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 13:43
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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24/11/2020 08:39
Decorrido prazo de IVAN BEZERRA GAMA em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 08:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 23/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2020 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/10/2020 09:43
Conclusos para decisão
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02/07/2020 10:41
Juntada de manifestação
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30/06/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2020 19:22
Decorrido prazo de IVAN BEZERRA GAMA em 18/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 19:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 10/06/2020 23:59:59.
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16/05/2020 09:26
Juntada de embargos de declaração
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13/05/2020 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2020 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2020 22:52
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2020 18:55
Conclusos para julgamento
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10/12/2019 06:53
Decorrido prazo de MARCELLE PINTO ARAGAO em 09/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 15:39
Juntada de réplica
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07/11/2019 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/10/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 09:58
Conclusos para decisão
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01/08/2019 22:42
Decorrido prazo de IVAN BEZERRA GAMA em 25/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 19:41
Juntada de diligência
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28/06/2019 19:41
Mandado devolvido cumprido
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17/05/2019 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/05/2019 14:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 13:40
Conclusos para despacho
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02/05/2019 17:58
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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02/05/2019 17:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/03/2019 10:36
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
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