TRF1 - 1002021-81.2021.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 14:22
Juntada de Informações prestadas
-
07/10/2022 14:59
Juntada de informação
-
03/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:03
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2022 01:05
Decorrido prazo de HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 02:09
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002021-81.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WELDER DE ASSIS MIRANDA - GO28384, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - GO27291 e JOSE DOS REIS FILHO - GO19005 DECISÃO 1.
Tratam-se os presentes autos de Ação Penal promovida em desfavor de HEITOR JOSÉ DE CASTRO FILHO, tendo sido proferida sentença penal na qual o(a) réu foi condenado(a) à pena de 3 anos de reclusão pela prática do crime tipificado no art. 334-A, §1º, inciso II, do Código Penal e art. 30 do Decreto-Lei n. 399/1968. 2.
Conforme informação id. 1251564783, já existe execução penal cadastrada no sistema SEEU em desfavor do condenado na Vara de Execução de Ponta Porã/MS, sob o n. 33350-39.2018.8.12.0001. 3.
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 223, de 27 de maio de 2016, instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal; que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 304, de 17 de dezembro de 2019, estabeleceu que a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU; que no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a implantação do “SEEU” teve início no dia 27/08/2019, conforme Portaria PRESI 8763011, determino os ajustes necessários para que as execuções penais nesta Vara Federal se processe conforme as novas orientações. 4.
Em análise ao art. 4° da Portaria conjunta PRESI/COGER 9418775, do TRF da 1ª Região, temos que: “Art. 4º Para cada indivíduo será formado um único processo de execução penal, individual e indivisível, que reunirá todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer no curso da execução, sendo responsável pelo processamento do feito o juízo competente no domicílio atual do condenado.” 5.
Conforme disciplina o art. 5°, da Portaria conjunta PRESI/COGER 9418775, transitada em julgado a sentença penal condenatória, deverá ser expedida a guia de execução para cumprimento de penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos e de medidas de segurança, por meio do sistema SEEU-CNJ. 6. É importante ressaltar que quando se tratar da execução de pena privativa de liberdade, prevalece a regra constante da Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.” 7.
DISPOSITIVO 8. À vista do exposto, declino da competência para o processamento e julgamento dos presentes autos de execução penal, em favor do Juízo Estadual da Comarca de Ponta Porã/MS, a quem determino a remessa da presente execução, devendo para tanto ser expedida a Guia de Execução Penal definitiva. 9.
Havendo discordância por parte do Juízo, suscito, desde logo, conflito negativo de competência, devendo os autos ser remetidos para deliberação do Tribunal competente (STJ, no caso de Juízos Estaduais ou Federais de outras regiões, e TRF1 no caso de Juízos Federais desta Região). 10.
Deverá ser o réu intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento das custas processuais, conforme GRU anexada nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. 11.
Após, não havendo novos pedidos que ensejem decisão deste juízo, arquivem-se os presentes autos. 12.
Intimem-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
13/09/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:20
Juntada de documentos diversos
-
03/08/2022 16:09
Juntada de documentos diversos
-
03/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 19:13
Juntada de documentos diversos
-
01/08/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
18/05/2022 12:51
Juntada de manifestação
-
18/05/2022 00:31
Decorrido prazo de HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 14:55
Juntada de documentos diversos
-
17/05/2022 04:05
Decorrido prazo de HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO em 16/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 01:29
Publicado Intimação polo passivo em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 10:49
Juntada de diligência
-
11/05/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002021-81.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WELDER DE ASSIS MIRANDA - GO28384, JOSE DOS REIS FILHO - GO19005 e PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - GO27291 Destinatários: HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - (OAB: GO27291) JOSE DOS REIS FILHO - (OAB: GO19005) WELDER DE ASSIS MIRANDA - (OAB: GO28384) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 10 de maio de 2022. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
10/05/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 16:08
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2022 14:24
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 09:43
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 08:44
Juntada de alegações/razões finais
-
11/04/2022 21:42
Juntada de alegações/razões finais
-
08/04/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:19
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/03/2022 15:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
08/04/2022 16:18
Juntada de arquivo de vídeo
-
25/03/2022 08:16
Decorrido prazo de HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:45
Juntada de Ata de audiência
-
23/03/2022 01:51
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 18:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/03/2022 15:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002021-81.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WELDER DE ASSIS MIRANDA - GO28384, JOSE DOS REIS FILHO - GO19005 e PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - GO27291 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte (HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO) acerca da audiência de instrução designada para o dia 23 de março de 2021 às 15 horas (horário de Brasília).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 21 de março de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
21/03/2022 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 03:29
Decorrido prazo de JULIANA LOPES SODRE em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 19:48
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 02:19
Decorrido prazo de HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO em 07/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 02:19
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 21:54
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 15:10
Juntada de diligência
-
24/02/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002021-81.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA LOPES SODRE - GO44775 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acerca da decisão id. 939151653 e da audiência de instrução designada para o dia 23 de março de 2022 às 15h (horário de Brasília).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 22 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
23/02/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 16:16
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
18/02/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 13:59
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 19:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 08:45
Decorrido prazo de HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 18:16
Decorrido prazo de HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO em 31/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 23:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
23/01/2022 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002021-81.2021.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA LOPES SODRE - GO44775 FINALIDADE: Intimar o advogado dativa (HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO, DEZENOVE, 127, CENTRO, CHAPADãO DO SUL - MS - CEP: 79560-000) acerca do(a) sua nomeação, bem como para, no prazo legal, apresentar a resposta à acusação.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 18 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
18/01/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 10:01
Juntada de diligência
-
14/01/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 19:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/10/2021 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 17:09
Recebida a denúncia contra HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO - CPF: *48.***.*04-00 (REQUERIDO) e Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI)
-
20/10/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:27
Juntada de documento comprobatório
-
28/09/2021 13:23
Juntada de manifestação
-
27/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/09/2021 17:20
Juntada de manifestação
-
16/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/09/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/09/2021 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 08:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:52
Juntada de denúncia
-
08/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:48
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
08/09/2021 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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