TRF1 - 1069532-63.2020.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
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19/07/2021 10:55
Baixa Definitiva
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19/07/2021 10:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo Federal da 4ª Vara de Foz do Iguaçu
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19/07/2021 10:53
Juntada de Certidão
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02/07/2021 13:41
Desentranhado o documento
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02/07/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2021 13:41
Desentranhado o documento
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02/07/2021 13:38
Juntada de volume
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25/06/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 17:29
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 22:40
Juntada de Certidão
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07/03/2021 07:24
Decorrido prazo de CARLOS CESAR LIMA DA SILVA em 18/02/2021 23:59.
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04/03/2021 01:23
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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04/03/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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18/02/2021 18:51
Juntada de intimação
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1069532-63.2020.4.01.3400 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) - PJe DEPRECANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CARLOS CESAR LIMA DA SILVA Advogado do(a) REU: JOEL BARBOSA DA SILVA - DF17363 A Exma.
Sra.
Juíza exarou : Trata-se de carta precatória cujo objeto consiste no cumprimento de sentença de unificação das penas impostas a CARLOS CESAR LIMA DA SILVA na ação penal 5003375-57.2010.4.04.7005/PR, exarada pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel/PR e na ação penal 5011970-15.2014.4.04.7002/PR, prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR (vide id.396563872).
Conforme consta da sentença de unificação, a condenação referente à ação penal 5003375-57.2010.4.04.7005/PR já estava com execução iniciada, perante o Juízo Federal da 15ª Vara do DF, nos autos da carta precatória autuada no PJe sob o n. 1017226-88.2018.4.01.3400, a qual, segundo informação juntada no id.406680379, foi devolvida à Cascavel/PR, em novembro deste ano de 2020, face o cumprimento integral das penas, tendo o feito sido baixado definitivamente, razão porque o sistema processual eletrônico não identificou a existência de prevenção in casu.
Dessarte, determino a devolução do feito em epígrafe ao Juízo Federal da 4ª Vara de Foz do Iguaçu fim de que adote as providências necessárias ao cumprimento da condenação aplicada na ação penal 5011970-15.2014.4.04.7002/PR (Execução Penal 5002537-41.2015.4.04.7005/PR - vide id.396563868), porquanto a sentença de unificação em tela não tem como prevalecer.
Saliento, ademais, que as execuções penais possuem, nacionalmente, via específica de autuação e tramitação, qual seja, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), consoante a Resolução 280 do CNJ, regulamentada no âmbito da 1ª Região pela Portaria Conjunta PRESI/COGER 8418775, do TRF/1ª Região.
Nesse contexto, na hipótese de retorno destes autos executivos para cumprimento na SJDF, releva solicitar ao Juízo Deprecante a respectiva inserção e posterior remessa do feito pelo SEEU, ou, não sendo isso possível, que aprecie a possibilidade de declinar da competência para que seja a execução aqui cadastrada e tenha regular seguimento no SEEU. -
05/02/2021 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 21:03
Conclusos para despacho
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21/12/2020 21:01
Juntada de informação
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21/12/2020 20:41
Desentranhado o documento
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21/12/2020 19:10
Juntada de informação
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18/12/2020 12:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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18/12/2020 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2020 18:25
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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