TRF1 - 1008773-63.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2022 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:03
Decorrido prazo de NILO ALMEIDA GAMA em 21/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
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05/10/2022 21:46
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 17:33
Outras Decisões
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27/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
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26/09/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 01:13
Decorrido prazo de NILO ALMEIDA GAMA em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 17:10
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:17
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 11:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 19:45
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 18:51
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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23/02/2022 18:51
Expedição de Documento Precatório.
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29/01/2022 13:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
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21/01/2022 18:01
Juntada de Certidão
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21/01/2022 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2022 09:51
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2022 22:52
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1008773-63.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILO ALMEIDA GAMA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA NILO ALMEIDA GAMA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $97,606.23, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 708187470), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 90.964,93 (noventa mil e novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 710876972).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos propostos e aceitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a transação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 710876972. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
16/01/2022 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2022 12:02
Juntada de Certidão
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16/01/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2022 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2022 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2022 12:02
Homologada a Transação
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10/11/2021 18:23
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 15:51
Juntada de manifestação
-
21/09/2021 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 15:51
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 19:18
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 08:42
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 08:42
Juntada de Certidão
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20/07/2021 08:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:00
Conclusos para despacho
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19/07/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2021 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 19:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 19:31
Conclusos para despacho
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31/05/2021 08:55
Juntada de réplica
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03/05/2021 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 17:03
Juntada de Certidão
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03/05/2021 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 16:59
Conclusos para despacho
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03/05/2021 16:36
Juntada de contestação
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10/03/2021 17:45
Juntada de Certidão
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10/03/2021 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 11:23
Conclusos para despacho
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16/02/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2021 06:49
Decorrido prazo de NILO ALMEIDA GAMA em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 06:15
Decorrido prazo de NILO ALMEIDA GAMA em 11/02/2021 23:59.
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05/01/2021 17:50
Juntada de Certidão
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05/01/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/01/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 12:29
Conclusos para despacho
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16/12/2020 16:20
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2020 09:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/12/2020 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2020 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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