TRF1 - 1003203-72.2021.4.01.3808
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a Vara Federal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 21:13
Baixa Definitiva
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06/09/2022 21:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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06/08/2022 16:39
Juntada de laudo pericial complementar
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25/07/2022 18:30
Juntada de manifestação
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22/07/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
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13/07/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
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18/03/2022 16:41
Juntada de Informação
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10/03/2022 15:22
Juntada de impugnação
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03/03/2022 18:48
Juntada de contestação
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25/02/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 17:27
Juntada de laudo pericial
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25/01/2022 09:34
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 09:34
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2022 18:42
Publicado Ato ordinatório em 21/01/2022.
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23/01/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Lavras-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Lavras-MG PROCESSO: 1003203-72.2021.4.01.3808 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA ROCHA MELO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA HERALDINA DE OLIVEIRA - MG163614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria 10329363 , considerando tratar-se de ação em que postula o(a) autor(a) beneficio por incapacidade, necessária a realização de perícia médica.
O exame médico-pericial será realizado pelo DR.
SILVIO MIRANDA SIGNORETTI, médico do trabalho, com endereço de atendimento no consultório médico sito na Travessa Guadalupe, n.148, casa, Bairro Centro, (ponto de referência: Matos Calçados da praça dos bancos) Lavras/MG, local em que a parte autora deverá comparecer no dia 03 de fevereiro de 2022, às 10h.
Caberá às partes se apresentarem ao perito munidas de exames, receituários, laudos, relatórios médicos, etc., eventualmente já existentes e, porventura, ainda não juntados aos autos, e de sua carteira de trabalho.
Relação dos quesitos deste Juízo à disposição das partes no site do tribunal:https://portal.trf1.jus.br/sjmg/juizado-especial-federal/jef/jef.htm (após o acesso, clicar em cível/ Núcleo de Apoio à Coordenação do Juizado Especial Federal – NUCOD/portaria/2016/ Portaria 03/2016 – NUCOD/MG – quesitos padrão da pericia médica na Central de Pericias do CPJEF.pdf).
Intimem-se as partes para, querendo, em 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistentes técnicos..
Fica determinado o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo pericial.
Considerando a simplificação dos procedimentos vinculados ao rito dos Juizados Especiais, devem as próprias partes comunicar aos seus assistentes técnicos o local, a data e a hora de comparecimento à perícia designada nestes autos.
Nos casos em que esteja a parte autora assistida por advogado, sua intimação para ciência do local, da data e do horário designados para o exame técnico, assim como para comparecimento à perícia, far-se-á exclusivamente pelo PJE ou qualquer meio idôneo direcionado ao advogado.
Em razão das medidas preventivas diante do cenário da pandemia do Covid-19, necessária a utilização de máscara pelo periciando, sem a qual a perícia não será realizada, e que compareça sem acompanhantes, com exceção dos menores de idade, pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham alienação mental evitando assim aglomeração no consultório.
Consigne-se que, na impossibilidade de comparecimento à perícia médica ora designada, a parte autora deverá comprovar documentalmente nos autos o fato impeditivo em até 5 (cinco) dias após a data prevista para realização do exame pericial, sob pena de preclusão.
Após juntada do laudo pericial, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como CITE-SE o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação (art. 2º da Lei 9.099/1995), dando-se ciência do laudo à autarquia, que poderá se manifestar, na mesma oportunidade, sobre a possibilidade de acordo.
Lavras, Selene Lopes de Oliveira Mat.
MG 1977-03 -
16/01/2022 22:12
Juntada de Certidão
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16/01/2022 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2022 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2022 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2022 21:52
Perícia designada
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02/09/2021 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Lavras-MG
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02/09/2021 18:54
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2021 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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