TRF1 - 0000411-78.2014.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DR.
LINCOLN PINHEIRO COSTA, Juiz Federal da Vara Única de Ilhéus, Seção Judiciária do Estado da Bahia, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita(m) a(s) EXECUÇÃO(ÕES) POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0000411-78.2014.4.01.3301, movida(s) por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de PASSOS SANTOS COMERCIO DE CACAU LTDA, JOSE ILTON PASSOS DOS SANTOS, MARIA HELENA ASSUNCAO LIMAS.
Tendo em vista que o(a)(s) Executado(a)(s) PASSOS SANTOS COMERCIO DE CACAU LTDA (CNPJ 05.***.***/0001-18), JOSE ILTON PASSOS DOS SANTOS(CPF *02.***.*18-74), encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei, CITA: PASSOS SANTOS COMERCIO DE CACAU LTDA (CNPJ 05.***.***/0001-18), JOSE ILTON PASSOS DOS SANTOS(CPF *02.***.*18-74), para pagar(em) ou nomear(em) bens à penhora no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, o débito atualizado até 13/03/2014 no valor de R$ 78.878,44(setenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais, quarenta e quatro centavos), referente AO CONTRATO/OPERAÇÃO 0555 - CRÉDITO ESP EMPRESA PRE-GARANTIA, sob pena de ser procedida à penhora, avaliação e arresto em bens do(a) devedor(a), tantos quantos bastem para garantia da dívida exeqüenda, acrescida dos acessórios legais, bem como para, querendo, no o prazo de 15 (quinze) dias opor embargos, nos termos dos arts. 914 e 915, do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Fica também advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (conforme previsto no art. 257, IV, do CPC).
Fica(m) também advertido(s) o(s) citando(s) de que será nomeado curador especial em caso de revelia (conforme previsto no art. 257, IV, do CPC).
E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade dos Ilhéus, na data infra(assinado eletronicamente). -
24/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/03/2022 23:59.
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18/03/2022 16:53
Juntada de manifestação
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16/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE ILTON PASSOS DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA ASSUNCAO LIMAS em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:25
Decorrido prazo de PASSOS SANTOS COMERCIO DE CACAU LTDA em 15/03/2022 23:59.
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27/01/2022 08:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2022.
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27/01/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0000411-78.2014.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:PASSOS SANTOS COMERCIO DE CACAU LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA HELENA ASSUNCAO LIMAS PASSOS SANTOS COMERCIO DE CACAU LTDA JOSE ILTON PASSOS DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 25 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
25/01/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/01/2022 11:25
Juntada de volume
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25/01/2022 11:24
Juntada de volume
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09/04/2021 12:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/04/2021 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/03/2021 09:26
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA PARA DIGITALIZAÇÃO
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13/07/2020 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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13/07/2020 12:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/08/2019 13:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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08/10/2018 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2018 13:08
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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11/09/2018 11:56
CARGA: RETIRADOS CEF
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06/09/2018 11:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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22/01/2018 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/01/2018 18:50
Conclusos para despacho
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04/12/2017 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2017 18:46
Conclusos para despacho
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14/11/2016 14:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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08/07/2016 16:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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08/07/2016 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/04/2016 17:00
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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24/07/2015 10:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 2248
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10/07/2015 14:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 2250
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10/07/2015 14:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2249
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10/07/2015 14:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2248
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12/11/2014 15:30
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/11/2014 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/11/2014 15:51
Conclusos para despacho
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14/07/2014 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2014 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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13/06/2014 13:42
CARGA: RETIRADOS CEF
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09/06/2014 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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14/05/2014 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2014 14:26
Conclusos para despacho
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14/05/2014 11:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/05/2014 11:59
INICIAL AUTUADA
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19/04/2014 08:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2014
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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