TRF1 - 1000293-56.2021.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 02:31
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DIAS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DIAS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 01:25
Publicado Ato ordinatório em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO Nº 1000293-56.2021.4.01.3102 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; dos artigos 152, VI e 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria n.º 22/2016 e n.º 14/2017 deste Juízo: I - Consoante determinado no despacho de id. 1489993877, FICA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESTES AUTOS AGENDADA PARA O DIA 2/5/2023 - 9h.
Segue abaixo o link e QR CODE da audiência designada, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
II - O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTk3OTc5ODYtNGE1OS00YTQ5LWExNmUtMzE5YTUwODM4N2Y3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d III - O link também pode ser acessado por meio do QR CODE abaixo, apontando a câmera do seu celular: IV - Assim, ficam o MPF e a defesa intimados ACERCA DA DATA DA AUDIÊNCIA - 2/5/2023 - 9h -. e do do link e QR CODE acima.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: I - Em caso de acesso pelo celular, é IMPRESCINDÍVEL a instalação do aplicativo no aparelho móvel (versão para dispositivo móvel Android ou IOS), podendo ser baixado por meio da loja de aplicativos do próprio aparelho celular.
II - Para acesso via computador, basta acessar o link acima OU baixar o aplicativo no site oficial da Microsoft (versão para desktop).
III - É possível ainda ingressar por meio do QR CODE fornecido acima, bastando apontar a câmera do celular para o código para ingressar na audiência.
IV - As partes, testemunhas e advogados devem ingressar na audiência com microfone e câmera habilitados, devendo apresentar documento oficial com foto para fins de confirmação de sua identidade.
V - Optando por comparecer presencialmente, ou na impossibilidade de participação por videoconferência, deverá a parte, testemunha ou advogado comparecer, presencialmente, à Sala de Audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque – AP, localizada na Av.
Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque-AP (junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei.
VI - Em caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria da Vara por meio do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (96) 3198-9599 (Telefone e Whatsapp).
OIAPOQUE-AP, 28 de fevereiro de 2023.
GLEICE TAVARES TRINDADE Técnica Judiciária -
28/02/2023 14:32
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
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28/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2023 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:50
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DIAS SANTOS em 22/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:54
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DIAS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:49
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2023 01:06
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque PROCESSO: 1000293-56.2021.4.01.3102 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FABIO JUNIOR DIAS SANTOS Advogado do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho ordinário; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório do(s) réu(s) FABIO JUNIOR DIAS SANTOS e à oitiva da(s) testemunha(s), devendo a Secretaria da Vara incluir o feito na pauta de audiências deste Juízo e realizar o agendamento da data para o ato. 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
A secretaria deverá criar o link de acesso à audiência e intimar as partes para ciência. 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para fornecimento do link por este Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 8.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 9.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado por ele(a)s (id. 1242325772).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 10.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual) ou da Seção Judiciária do Estado do Amapá-SJAP (Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá-AP), conforme o caso, sob as penas da lei; 11.
Expeça(m)-se mandado(s)/carta precatória para intimação da(s) testemunha(s) no(s) endereço(s) indicado(s) em id 1330215747.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 12.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a OBRIGAÇÃO de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 13.
Havendo informação nos autos de que alguma testemunha que resida em município distinto de Oiapoque pretenda participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento e viabilização da videoconferência.
Prazo da carta precatória: 5 dias. 14.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 15.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
14/02/2023 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
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30/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 10:14
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2022 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 07:20
Juntada de diligência
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01/08/2022 16:41
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
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29/07/2022 10:22
Juntada de Certidão
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26/07/2022 21:07
Juntada de resposta à acusação
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26/07/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:04
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DIAS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 12:18
Desentranhado o documento
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21/07/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 10:16
Recebida a denúncia contra FABIO JUNIOR DIAS SANTOS - CPF: *83.***.*35-04 (REU)
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20/07/2022 10:50
Conclusos para decisão
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19/07/2022 16:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/07/2022 06:32
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 16:12
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 14:33
Conclusos para decisão
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06/06/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 18:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:11
Juntada de denúncia
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16/05/2022 19:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:52
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/05/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 15:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:13
Juntada de relatório final de inquérito
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16/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 19:08
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/02/2022 13:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/02/2022 15:20
Juntada de documento comprobatório
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09/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:38
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DIAS SANTOS em 08/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:03
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DIAS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 03:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 10:16
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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26/01/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 14:26
Juntada de Certidão
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24/01/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 14:26
Outras Decisões
-
18/01/2022 13:43
Conclusos para decisão
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17/01/2022 18:11
Juntada de parecer
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17/01/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 11:37
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 16:10
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 09:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/12/2021 02:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
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08/12/2021 14:32
Juntada de manifestação
-
08/12/2021 14:32
Juntada de manifestação
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06/12/2021 15:57
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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03/12/2021 19:47
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 15:17
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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21/10/2021 01:30
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DIAS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/10/2021 23:59.
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11/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 08:48
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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08/10/2021 08:14
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DIAS SANTOS em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/10/2021 18:45
Conclusos para decisão
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04/10/2021 10:08
Juntada de manifestação
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29/09/2021 01:50
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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29/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 01:23
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 05:50
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2021 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2021 14:47
Determinada a quebra do sigilo telemático
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27/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
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27/09/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 08:28
Juntada de diligência
-
26/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 10:35
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
26/09/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2021 09:01
Expedição de Mandado.
-
26/09/2021 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2021 06:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2021 06:52
Concedida a Liberdade provisória de FABIO JUNIOR DIAS SANTOS - CPF: *83.***.*35-04 (FLAGRANTEADO).
-
25/09/2021 23:05
Juntada de manifestação
-
25/09/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2021 22:07
Outras Decisões
-
25/09/2021 20:57
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
25/09/2021 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
25/09/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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