TRF1 - 1002996-10.2020.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2022 03:07
Decorrido prazo de ALIRIO RODRIGUES ALVES em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:07
Decorrido prazo de SELMA ALVES GALVAO em 14/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:16
Decorrido prazo de OTON SOARES GOMES em 04/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 17:42
Publicado Intimação polo passivo em 28/01/2022.
-
29/01/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
27/01/2022 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI 1002996-10.2020.4.01.4002 / INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ (PROCESSOS CRIMINAIS) REPRESENTANTE: NIVALDO FEITOSA DOS SANTOS INVESTIGADO: REGINALDO MACHADO DE RESENDE SENTENÇA Tipo "E" (Res.
CJF nº 535/2006) Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar fatos que caracterizariam o crime previsto no art. 40 c/c art. 40-A, § 1º, da Lei nº 9.605/1998.
Concluídas as investigações, o Ministério Público Federal ofereceu Acordo de Não Persecução Penal a REGINALDO MACHADO DE RESENDE, nos termos do art. 28-A, do Código de Processo Penal, consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais), a ser paga até o dia 15/07/2021, em conta judicial na Caixa Econômica Federal: Agência 0030, Operação 005, Conta nº 625-9.
Na audiência realizada no dia 23/06/2021, o indiciado aderiu à proposta ofertada pelo Parquet, a qual foi homologada por este Juízo (ID 595754379).
Petição da defesa juntando aos autos o comprovante de depósito (ID 629836482).
Em nova manifestação nos autos (ID 649444969), o Ministério Público Federal requer a extinção da punibilidade do indiciado em face do cumprimento da condição estabelecida (art. 28-A, § 13, do CPP). É o relatório.
Decido.
Considerando o cumprimento da obrigação fixada na audiência preliminar de ID 595754379, está extinta a punibilidade do requerido, descabendo cogitar-se da possibilidade de que lhe sejam aplicadas outras sanções em decorrência do mesmo fato-crime, a despeito de eventual polêmica acerca de sua correta capitulação legal.
Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade de REGINALDO MACHADO DE RESENDE e determino o arquivamento dos autos, com a baixa devida na distribuição.
Tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 27 da Resolução nº 305/2014 do CJF, fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais), o valor dos honorários devidos à advogada Selma Alves Galvão, OAB/PI nº 17813, por ter atuado na defesa do indiciado (ID 595754379).
Providencie a Secretaria, junto à Seção Judiciária do Piauí, o respectivo pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Parnaíba/PI, conforme data de assinatura.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
26/01/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 19:44
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 19:44
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/09/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:27
Juntada de parecer
-
17/08/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:15
Juntada de arquivo de vídeo
-
19/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:09
Audiência Preliminar realizada para 23/06/2021 14:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
-
13/07/2021 08:09
Juntada de manifestação
-
23/06/2021 14:48
Juntada de Ata de audiência
-
22/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 09:26
Juntada de manifestação
-
10/06/2021 19:34
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2021 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/06/2021 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/06/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:18
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2021 10:41
Audiência Preliminar designada para 23/06/2021 14:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
-
31/05/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:07
Juntada de denúncia
-
01/10/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/07/2020 20:39
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
14/06/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 10:54
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
10/06/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001789-78.2005.4.01.3303
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Companhia Agro Pecuaria Agripino Fernand...
Advogado: Iljeime Barbosa Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 15:16
Processo nº 0096160-27.2007.4.01.3800
Miguel Arcanjo Vilela
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Bonicenha Vilela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2007 00:00
Processo nº 0039203-31.2019.4.01.3300
Isidio Jose Moura dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jamile Cardoso Vivas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2019 00:00
Processo nº 0004958-98.2019.4.01.4300
Conselho Regional de Contabilidade de To...
Patricia Barros Marques
Advogado: Juscelino de Jesus da Motta Kramer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2023 15:56
Processo nº 0033125-21.2019.4.01.3300
Antonio Luiz Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nivaldino Pires Machado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2019 00:00