TRF1 - 1002862-81.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 20:50
Juntada de contestação
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16/08/2022 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2022 10:42
Conclusos para decisão
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01/07/2022 05:51
Juntada de manifestação
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30/06/2022 23:59
Juntada de laudo pericial
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04/05/2022 19:08
Perícia agendada
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1002862-81.2022.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO JOSE BARBOSA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 26/05/2022, às 10:40 horas Local da Perícia: Espaço Vital, Av sete de setembro - Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - sala 99 - 9° andar, Em frente ao Relógio de São Pedro, fone (71)3027-4766 e (71)98238-7773 , Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
25/04/2022 19:54
Juntada de emenda à inicial
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25/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 17:48
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2022.
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29/01/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1002862-81.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Providencie a Secretaria a designação de perícia médica, intimando-se, oportunamente, as partes do respectivo termo de marcação que deverá ser anexado aos presentes autos (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF e Portaria n. 01, de 22/01/2018); 2) O autor deverá comparecer no endereço indicado no termo de marcação, portando original de RG/CPF, cópia do termo de pedido ou petição inicial, relatórios médicos, resultados de exames, receitas e atestados do período em questão, sem os quais não será realizada a perícia, ou caso haja impossibilidade, encaminhar esses documentos ao perito para que seja expedido parecer baseado em exames contemporâneos ao momento pretendido.
Obs: Poderá a parte, ainda, por ocasião da perícia, apresentar quesitos ao perito, bem como, fazer-se acompanhar de assistente técnico. 3) Honorários ficam fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 43, da Portaria nº 01, de 22/01/2018.
O perito médico deverá responder à quesitação unificada (ANEXO I da Portaria Conjunta n. 02, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 14/11/2018), e entregar o laudo, em Secretaria, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (Art. 468, §1º, do CPC). 4) Por fim, o INSS, quando intimado do termo de marcação da perícia, deverá juntar ao processo as telas de consulta ao sistema SAT, no prazo de 13 (treze) dias. (Item III.1,c, da Portaria Conjunta n. 02, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 14/11/2018). 5) Eventual pedido de concessão de medida cautelar ou tutela de urgência será analisado por ocasião da prolação da sentença, nos termos do Art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22ª Vara.
SALVADOR, 26 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
26/01/2022 11:04
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/01/2022 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2022 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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