TRF1 - 1000275-04.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000275-04.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de P.H.
FRIOS COMÉRCIO DE FRIOS E LATICINIOS -EIRELI-ME e PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI em relação aos contratos nºs 08.2262.691.0000186/75 e 08.2262.734.0001472/51.
Por meio da petição id 1985148668, a CEF informou a transação extrajudicial entre a partes e quitação do contrato nº 08.2262.734.0001472/51, requerendo, outrossim, o regular prosseguimento do feito quanto ao contrato nº 08.2262.691.0000186/75 Decido.
Considerando que houve transação para quitação da dívida relacionada ao contrato nº 08.2262.734.0001472/51, HOMOLOGO O ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis e DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’ c/c art. 924, II e 925, todos do CPC, em relação ao contrato quitado de nº 08.2262.734.0001472/51 .
Dê-se prosseguimento ao feito em relação ao contrato nº 08.2262.691.0000186/75.
Requeira a CEF o que lhe couber, no prazo de 15 dias.
Nada requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano e, após, dê-se nova vista à CEF e não havendo manifestação, arquivem-se provisoriamente (art. 921, III, §1º e 2º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis-GO, data em que assinada eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
03/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000275-04.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI DESPACHO 1.
A CEF requereu a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, visando entabular acordo com a parte devedora (id1985148659). 2.
Defiro o pedido e suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. 3.
Intime-se.
Anápolis/GO, 2 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000275-04.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI DESPACHO Intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado (id1909733667) em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, bem como para juntar a planilha atualizada de débito, haja vista a quitação parcial da dívida noticiada pela CEF no id1837305650.
Anápolis/GO, 13 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000275-04.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI DESPACHO 1.
Diante da indisponibilidade de ativos financeiros (id 444092402), intime-se o executado, por publicação, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015.
Apresentada manifestação, façam-se os autos conclusos. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC/2015). 3.
Em seguida, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao levantamento do valor penhorado em seu favor, mediante simples transferência, independentemente de ofício ou alvará, bem como para requerer o que lhe couber haja vista que o valor penhorado é insuficiente para quitação do débito.
Anápolis/GO, 28 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 12:34
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000275-04.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI DESPACHO Intimada para se manifestar sobre a penhora on line de id444092402 (despacho id1298278777), a CEF requereu a expedição de ofício para a PICPAY SERVIÇOS, NU PAGAMENTOS., MARACADOPAGO.COM, CIELO, PAGSEGURO, PAYPAL DO BRASIL e BANCO INTER, a fim de verificar a existência de ativos dos devedores (id1331013782).
INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios aos sistemas de pagamentos paralelos, haja que as informações constantes dos bancos de dados de tais sistemas podem ser obtidas via SISBAJUD, conforme resultado do SISBAJUD de id444092402, no qual constou um bloqueio no valor de R$124,28 no MARCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, bem como saldo negativo no NU PAGAMENTOS S.A. e no PAGSEGURO INTERNET S.A..
Ante o exposto, intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse no valor bloqueado de R$ 124,28 no SISBAJUD de id444092402.
Anápolis/GO, 18 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/01/2023 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2023 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 02:10
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000275-04.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI DESPACHO 1.
O advogado Getulio Batista de Oliveira - OAB/GO 17.427 foi intimado por duas vezes para juntar o instrumento de mandato conferido pelos executados, bem como manifestar-se acerca da petição id807499104, entretanto permaneceu inerte.
Ante o exposto, determino a exclusão do seu nome da capa dos autos. 2.
INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico (id1145391749). 3.
Intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o SISBAJUD de id444092402, requerendo o que lhe couber.
Anápolis/GO, 31 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/08/2022 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 09:35
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000275-04.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME, PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI DESPACHO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe couber. -
01/06/2022 20:19
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 20:19
Juntada de Certidão
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01/06/2022 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2022 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 07:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de P. H. FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI em 22/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:12
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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03/02/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000275-04.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817 e LIGIA NOLASCO - MG136345 POLO PASSIVO:P.
H.
FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA - GO17427 DESPACHO Intime-se novamente o advogado dos executados, Dr.
Getulio Batista de Oliveira - OAB/GO 17.427, para, no prazo de 15 dias, juntar o instrumento de mandato conferido pelos executados, bem como manifestar-se acerca da petição id807499104. -
28/01/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/11/2021 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 01:31
Decorrido prazo de GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:00
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 14:57
Juntada de diligência
-
17/06/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 11:14
Juntada de manifestação
-
11/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:34
Juntada de documentos diversos
-
20/01/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 18:15
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 19:05
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 21:50
Decorrido prazo de P. H. FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 18:19
Mandado devolvido cumprido
-
06/07/2020 18:19
Juntada de diligência
-
03/07/2020 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/07/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 04:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:40
Juntada de manifestação
-
15/04/2020 09:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 20:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2019 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2019 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
13/07/2019 13:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/06/2019 16:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/06/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 14:40
Juntada de diligência
-
11/03/2019 14:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/02/2019 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/02/2019 19:04
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 16:41
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2018 01:30
Decorrido prazo de P. H. FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME em 08/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 09:53
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI em 08/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 16:59
Juntada de Vistos em correição.
-
17/09/2018 11:21
Juntada de diligência
-
17/09/2018 11:21
Mandado devolvido cumprido
-
17/09/2018 11:18
Juntada de diligência
-
17/09/2018 11:18
Mandado devolvido cumprido
-
10/09/2018 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2018 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/08/2018 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2018 17:52
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 17:52
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2018 16:52
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2018 14:07
Conclusos para julgamento
-
23/08/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 00:54
Decorrido prazo de P. H. FRIOS COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS - EIRELI - ME em 21/05/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 00:53
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ANGELO DE GODOI em 21/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 10:35
Mandado devolvido cumprido
-
27/04/2018 10:33
Mandado devolvido cumprido
-
13/04/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/04/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/04/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 14:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
05/04/2018 14:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/04/2018 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2018 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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