TRF1 - 1002650-29.2019.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:54
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUSA LIMA em 28/02/2023 23:59.
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03/02/2023 02:14
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002650-29.2019.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO JACOB NETO - GO20271, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348, CLARISSA COELHO SARAIVA DE ALVES RODRIGUES - DF18661, DAYANNA BARREIRA DE OLIVEIRA DOS REIS - DF25505, FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - DF19468 e DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538 POLO PASSIVO:GILBERTO DE SOUSA LIMA DECISÃO Expeça-se ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal de Formosa/GO (agência 0791-9), autorizando-a a levantar, em seu favor, o valor bloqueado em ID 405203851, devendo, em seguida, dar notícia nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência e a juntada aos autos do respectivo comprovante, intime-se o(a) Exequente para empreender as diligências necessárias ao andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em razão da regra inserta no artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88, cópia deste provimento servirá como OFÍCIO.
Instrua-se com cópia da transferência on line de ID 405203851.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
01/02/2023 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
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26/07/2022 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 10:18
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:53
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 13:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/04/2021 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
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16/04/2021 10:08
Juntada de Certidão
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07/03/2021 04:33
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUSA LIMA em 25/02/2021 23:59.
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05/03/2021 12:12
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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05/03/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Formosa-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Juiz Titular : EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS Juiz Substituto : THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Dir.
Secret. : MARCOS PAULO MACEDO CHAVES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002650-29.2019.4.01.3506 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CLARISSA COELHO SARAIVA DE ALVES RODRIGUES - DF18661, DAYANNA BARREIRA DE OLIVEIRA DOS REIS - DF25505, DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348, FREDERICO SOARES DE ALVARENGA - DF19468, LEANDRO JACOB NETO - GO20271 EXECUTADO: GILBERTO DE SOUSA LIMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Tendo em vista o bloqueio de valores (id 405203851), intime-se a parte executada para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar a ocorrência de impenhorabilidade e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos valores bloqueados (art. 854, § 3º, do CPC).
Conste-se na intimação que, se não for apresentada a impugnação a indisponibilidade ficará convertida em penhora (independentemente de termo ou decisão).
Formosa - GO, data e assinatura eletrônicas. *assinado eletronicamente Juiz Federal -
12/02/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 10:53
Conclusos para despacho
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29/01/2021 18:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2021 23:59.
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18/12/2020 14:00
Juntada de Certidão
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18/12/2020 13:57
Desentranhado o documento
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18/12/2020 13:56
Juntada de Certidão
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10/12/2020 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 10:13
Juntada de Certidão
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10/12/2020 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 10:13
Outras Decisões
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08/12/2020 09:18
Juntada de manifestação
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02/12/2020 10:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 11:48
Conclusos para decisão
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20/11/2020 20:11
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2020 06:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 06:03
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUSA LIMA em 09/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 15:44
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 13:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/10/2020 13:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/10/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 11:10
Conclusos para despacho
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26/09/2020 10:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
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30/08/2020 21:20
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2020 02:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 14:36
Conclusos para despacho
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31/07/2020 14:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2020 19:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 18:03
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2020 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 09:39
Conclusos para despacho
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29/05/2020 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 21:34
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2020 10:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 14:16
Conclusos para despacho
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21/02/2020 13:14
Mandado devolvido sem cumprimento
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21/02/2020 13:14
Juntada de Certidão
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18/02/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/02/2020 10:09
Expedição de Mandado.
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04/12/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 12:07
Conclusos para despacho
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14/11/2019 13:47
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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14/11/2019 13:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/11/2019 13:46
Juntada de Certidão
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12/11/2019 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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