TRF1 - 1021339-66.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
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12/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
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07/08/2022 12:01
Juntada de Informação
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07/08/2022 12:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/07/2022 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 11/07/2022 23:59.
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18/05/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:31
Outras Decisões
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16/05/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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16/05/2022 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/05/2022 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 13/05/2022 23:59.
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12/04/2022 00:43
Decorrido prazo de SANDRO FERREIRA DE ARAUJO em 11/04/2022 23:59.
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22/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
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21/03/2022 00:01
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
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18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1021339-66.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE AGRAVADO: SANDRO FERREIRA DE ARAUJO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1021339-66.2019.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE AGRAVADO: SANDRO FERREIRA DE ARAUJO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que “o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA” (Rel.
Min.
Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 21/02/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
17/03/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 12:38
Conhecido o recurso de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - CNPJ: 08.***.***/0001-94 (AGRAVANTE) e provido
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22/02/2022 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2022 15:11
Juntada de Certidão de julgamento
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04/02/2022 01:53
Decorrido prazo de SANDRO FERREIRA DE ARAUJO em 03/02/2022 23:59.
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27/01/2022 00:02
Publicado Intimação de pauta em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 25 de janeiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE , .
AGRAVADO: SANDRO FERREIRA DE ARAUJO , .
O processo nº 1021339-66.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 21/02/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
25/01/2022 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:14
Incluído em pauta para 21/02/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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18/09/2021 07:33
Conclusos para decisão
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17/09/2021 18:31
Remetidos os Autos ( ) para Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
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16/06/2021 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 15/06/2021 23:59.
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22/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:30
Outras Decisões
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20/04/2021 14:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
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20/04/2021 14:27
Juntada de Certidão
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29/10/2020 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
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29/10/2020 13:13
Juntada de Certidão.
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29/10/2020 13:13
Juntada de Informação.
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26/10/2020 17:45
Juntada de Certidão
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21/07/2020 04:58
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 20/07/2020 23:59:59.
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27/05/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 16:53
Recurso especial admitido
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23/01/2020 14:26
Conclusos para decisão
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20/01/2020 15:50
Restituídos os autos à Secretaria
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20/01/2020 15:50
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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20/01/2020 14:55
Juntada de Certidão
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30/08/2019 09:22
Decorrido prazo de SANDRO FERREIRA DE ARAUJO em 29/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 09:08
Juntada de Certidão
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08/08/2019 13:28
Juntada de Recurso especial
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06/08/2019 14:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/08/2019 14:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/08/2019 14:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/08/2019 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2019 10:30
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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12/07/2019 09:29
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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12/07/2019 09:29
Conclusos para decisão
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12/07/2019 09:29
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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12/07/2019 09:29
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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11/07/2019 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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