TRF1 - 0001403-71.2008.4.01.3811
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 11:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/06/2022 11:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/06/2022 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/06/2022 16:54
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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25/04/2022 00:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - EM 25/04/2022 E DISPONIBILIZADA EM 21/04/2022.
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19/04/2022 14:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928826 PETIÇÃO
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19/04/2022 14:16
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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31/03/2022 13:50
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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10/03/2022 14:20
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 10/03/2022, DISPONIBILIZADO EM 09/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.38.11.001406-2/MG E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CP).
RECIBOS DESPESAS MÉDICAS.
REDUÇÃO IRPF.
PROFISSIONAL DE SAÚDE.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
CRIME-MEIO.
ABSORÇÃO PELO CRIME DO ART. 1º, DA LEI 8.137/1990.
ABSOLVIÇÃO DO RÉU.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 299 do CP, em regime de continuidade delitiva (CP, art. 71), à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 90 (noventa) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. 2.
Narra a denúncia que o réu e outros acusados reduziram impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza por intermédio de declaração falsa às autoridades fazendárias, bem como falsificaram e utilizaram recibos inidôneos.
Discorre, outrossim, que restou provado que os serviços odontológicos não foram prestados e que o réu forneceu ao corréu recibos de prestação de serviços odontológicos falsos para que fossem apresentados à autoridade fazendária, com o propósito de induzir a erro o Fisco e obter a isenção de sua responsável penal. 3.
Segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça há a absorção dos crimes de uso de documento falso e falsificação de documentos pelo crime contra a ordem tributária, quando aqueles, configurarem crime-meio, perpetrados específica e unicamente para viabilizar a supressão de tributos. 4.
O Ministério Público Federal não conseguiu demonstrar que a conduta tinha finalidade diversa que a da supressão de tributos, ao contrário, enfatiza o objetivo de atingir o crime-fim sonegação de impostos.
Assim, aplica-se o princípio da consunção no presente no caso, pois a falsidade encontra-se na linha de desdobramento causal do suposto crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º da Lei 8.137/1990. 5.
Na medida em que o ilícito penal fim, para cuja consecução, em tese, os documentos inverídicos foram produzidos, exauriu sua potencialidade lesiva na consumação do ilícito penal tributário, não remanesce justa causa para a persecução penal, seja em relação a ele, seja em relação ao crime-meio. 6.
Apelação a que se dá provimento para absolver o réu da prática do delito previsto no artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para absolver o réu da prática do delito previsto no artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 09 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
08/03/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/03/2022 -
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17/02/2022 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/02/2022 10:07
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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09/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - para absolver o réu da prática do delito previsto no artigo 299, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal
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08/02/2022 19:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/02/2022 19:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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08/02/2022 17:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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08/02/2022 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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08/02/2022 14:47
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
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01/02/2022 18:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 01/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 31/01/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 09 de fevereiro de 2022 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 28 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
28/01/2022 16:15
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/02/2022
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27/01/2022 18:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/01/2022 16:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/01/2022 16:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/01/2022 15:01
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA (ENCAMNHAR PARA O REVISOR).
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15/09/2021 13:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/09/2021 13:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/09/2021 11:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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13/09/2021 15:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919622 PETIÇÃO
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10/09/2021 11:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/09/2021 10:45
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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01/09/2021 16:05
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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26/04/2017 13:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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27/03/2017 18:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:49
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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19/04/2016 13:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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18/04/2016 18:34
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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12/04/2016 16:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES ( ACERVO IFSM)
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12/04/2016 15:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/04/2016 14:48
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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21/10/2014 16:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/10/2014 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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21/10/2014 09:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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20/10/2014 14:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3487743 PARECER (DO MPF)
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20/10/2014 11:17
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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16/10/2014 19:27
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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16/10/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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