TRF1 - 0003313-94.2012.4.01.3811
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
-
27/06/2025 10:39
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST2-CRI -> SREC
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26/06/2025 18:52
Remetidos os Autos - SREC -> ST2-CRI
-
26/06/2025 18:52
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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11/06/2024 13:12
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2024 13:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:12
Juntado(a) - Juntada de Informação
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11/06/2024 12:56
Juntado(a) - Juntada de termo de autuação
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07/06/2024 18:44
Juntado(a) - Juntada de certidão
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04/06/2024 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JULIANO MANOEL DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCONDES SOARES NUNES em 03/06/2024 23:59.
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06/05/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARCONDES SOARES NUNES em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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01/04/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 17:02
Recurso Especial não admitido
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03/11/2022 17:33
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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03/11/2022 17:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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03/11/2022 15:41
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
18/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2022 16:21
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/09/2022 21:48
Baixa Definitiva
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01/09/2022 21:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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17/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:43
Juntada de certidão
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07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCONDES SOARES NUNES em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCONDES SOARES NUNES em 06/07/2022 23:59.
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30/05/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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27/05/2022 09:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:50
Juntada de certidão de processo migrado
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20/05/2022 14:50
Juntada de volume
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20/05/2022 14:50
Juntada de volume
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20/05/2022 14:48
Juntada de volume
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20/05/2022 14:48
Juntada de volume
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20/05/2022 14:47
Juntada de volume
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20/05/2022 14:38
Juntada de volume
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20/05/2022 14:25
Juntada de volume
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18/05/2022 11:35
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/05/2022 17:42
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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17/05/2022 17:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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17/05/2022 13:11
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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17/05/2022 13:10
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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31/03/2022 00:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - EM 31/03/2022 E DISPONIBILIZADO EM 30/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
VISTA PARA CONTRARRAZÕES - FICA(M) INTIMADO(S), NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA OS EFEITOS DO ART. 1.030 DO CPC (CONTRARRAZÕES AO RESP E/OU RE). -
25/03/2022 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928037 RECURSO ESPECIAL
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25/03/2022 11:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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11/03/2022 09:52
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
21/02/2022 13:39
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 21/02/2022, DISPONIBILIZADO EM 18/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO MAJORADO.
ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA.
APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1.
Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo réu em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa. 2.
Narra a denúncia que, entre outubro de 2006 e janeiro de 2011, o réu, na condição de gerente de pessoal do escritório de contabilidade "Contabilidade 2000 Ltda.", teria incluído ilicitamente seu próprio nome e/ou o nome de sua esposa e de sua irmã, na relação de empregados de vinte empresas clientes daquele escritório, empresas que depositavam mensalmente contribuições devidas ao FGTS nas contas vinculadas abertas pelo acusado em seu próprio nome e/ou em nome de sua esposa e/ou de sua citada irmã.
Além disso, o denunciado falsificava documentos de rescisão de contrato de trabalho dele e/ou de sua esposa e de sua irmã e sacava os saldos apurados nas respectivas contas vinculadas ao FGTS, mediante apresentação dos documentos nos órgãos competentes. 3.
A materialidade e a autoria do delito ficaram comprovadas pelo relatório de fiscalização TEM; planilhas e extratos das contas vinculadas de FGTS abertas em nome do acusado e de usa esposa e de sua irmã; relação das empresas e nomes dos respectivos empregados lesados; notificações do MTE para recolhimento ao FGTS do valor total de R$105.671,44 realizadas em 20 empresas clientes da "Contabilidade 2000 Ltda.; cópias das folhas avulsas de registro de empregados e termos de rescisão de contrato de trabalho; guias de recolhimento de FGTS, inclusive rescisórios e dos demonstrativos de recolhimentos de FGTS rescisório; extratos das contas de FGTS; comprovantes de pagamento efetuados pelas empresas lesadas; bem como pelo interrogatório do réu. 4.
No interrogatório judicial, realizado com as garantias constitucionais, o réu, sob o crivo do contraditório, espontaneamente confirmou os fatos narrados na denúncia, confirmando suas declarações prestadas à autoridade policial. 5.
O magistrado sentenciante, após analise da materialidade e autoria do delito entendeu que a conduta imputada ao réu amolda-se a um crime de estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal) e não a duas espécies de estelionato, como requerido pelo Ministério Público Federal.
No caso, o delito de estelionato contra as empresas (crime meio) ocorreu para possibilitar o delito de estelionato majorado saque ilegal de valores relativos ao INSS (crime fim), devendo ser mantida a condenação do acusado pela prática do delito previsto no art. 171, §3º, do Código Penal. 6.
Dosimetria.
O magistrado de primeira instância, após análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, bem como atenuantes, agravantes e causas de diminuição e aumento de pena, fixou a pena do réu em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa. 7.
Apelações desprovidas.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto do relator.
Brasília - DF, 09 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
17/02/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/02/2022 -
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16/02/2022 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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16/02/2022 11:29
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
09/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
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08/02/2022 19:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/02/2022 19:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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08/02/2022 17:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
08/02/2022 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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08/02/2022 14:47
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
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01/02/2022 18:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 01/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 31/01/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 09 de fevereiro de 2022 Quarta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 28 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
28/01/2022 16:15
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/02/2022
-
27/01/2022 18:26
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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27/01/2022 18:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/01/2022 16:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
17/01/2022 16:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
17/01/2022 15:01
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA (ENCAMNHAR PARA O REVISOR).
-
03/09/2021 16:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
03/09/2021 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
03/09/2021 10:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
02/09/2021 15:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918166 PETIÇÃO
-
02/09/2021 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
02/09/2021 13:05
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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09/08/2021 13:51
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
04/08/2020 14:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/08/2020 14:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/08/2020 13:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
04/08/2020 13:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4886378 PETIÇÃO
-
04/08/2020 13:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
04/08/2020 13:35
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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28/02/2020 10:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/02/2020 10:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
27/02/2020 16:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
27/02/2020 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4870056 PETIÇÃO
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27/02/2020 13:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/02/2020 10:33
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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28/03/2017 14:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/03/2017 14:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/03/2017 19:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:45
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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22/06/2016 17:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/06/2016 17:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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15/06/2016 14:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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15/06/2016 14:14
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....DETERMINANDO RETORNO DOS AUTOS À RELATORA
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15/06/2016 11:24
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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18/04/2016 18:32
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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19/02/2015 16:03
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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19/02/2015 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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18/02/2015 16:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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18/02/2015 16:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/02/2015 13:38
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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04/11/2013 16:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/11/2013 16:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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30/10/2013 17:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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30/10/2013 14:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3234870 PARECER (DO MPF)
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30/10/2013 10:58
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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25/10/2013 19:02
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
25/10/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2013
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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