TRF1 - 0024401-49.2015.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 12:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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28/04/2021 15:18
Juntada de Informação
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28/04/2021 15:18
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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28/04/2021 01:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:17
Decorrido prazo de SILVIA SOLANGE PIEDADE DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59.
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05/04/2021 20:51
Juntada de Certidão
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05/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0024401-49.2015.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS Advogados do(a) APELANTE: DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA - GO24942-A, LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220-A, THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - GO58541-A APELADO: SILVIA SOLANGE PIEDADE DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0024401-49.2015.4.01.3500 APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS Advogados do(a) APELANTE: DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA - GO24942-A, LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220-A, THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - GO58541-A APELADO: SILVIA SOLANGE PIEDADE DOS SANTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.
ANUIDADES.
LEI 12.514/2011, ART. 8º.
VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA.
APLICABILIDADE.
PRECEDENTES DA OITAVA TURMA DESTE REGIONAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
A Oitava Turma deste Regional já firmou o entendimento no sentido de que a norma do art. 8º da Lei 12.514/2011 é aplicável aos processos executivos de todos os conselhos de fiscalização profissional, regidos ou não pela Lei 6.830/1980 (LEF), inclusive a OAB.
Precedentes. 2.
Esse dispositivo legal institui verdadeiro requisito de natureza processual para o ajuizamento das execuções judiciais de que cuida, requisito esse que, ante o valor unitário médio das anuidades, revela-se proporcional e razoável, tendo por objetivo a diminuição dos custos resultantes da tramitação de processos executivos de baixa monta que, ao final, ainda podem se revelar infrutíferos, proporcionando, ainda, o desafogo do Judiciário, notadamente das varas especializadas em execução, com a redução do número de feitos em tramitação. 3.
Inexistência de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade de jurisdição, na medida em que a Lei 12.514/2011 não introduz óbice intransponível para o ajuizamento de execuções de valores de anuidades, mas visa apenas a disciplinar o acesso dos conselhos ao Judiciário nesse particular.
Tanto isso é verdade que, desde que atingido o valor mínimo legalmente previsto para a cobrança, não mais haverá obstáculo ao ajuizamento das respectivas execuções.
Precedente do TRF da 3ª Região. 4. “O art. 8º da Lei 12.514/2011 não viola o princípio da separação de poderes, pois constitui função precípua do Congresso Nacional a elaboração de leis, não se inserindo a matéria objeto do referido diploma legal na esfera privativa da iniciativa extraparlamentar” (AC 0002277-40.2013.4.01.3501/GO, TRF1, Oitava Turma, de minha relatoria, unânime, e-DJF1 08/05/2015).
Pela mesma razão não há que se falar em violação ao devido processo legislativo ou em inconstitucionalidade formal do referido artigo. 5.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 08/03/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
29/03/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2021 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 18:46
Juntada de Certidão
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23/03/2021 12:42
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2021 18:02
Juntada de Certidão de julgamento
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08/03/2021 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de SILVIA SOLANGE PIEDADE DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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27/02/2021 03:20
Publicado Intimação de pauta em 11/02/2021.
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27/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 9 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS , Advogados do(a) APELANTE: DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA - GO24942-A, LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220-A, THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - GO58541-A .
APELADO: SILVIA SOLANGE PIEDADE DOS SANTOS , .
O processo nº 0024401-49.2015.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 08/03/2021 Horário:14:00 Local: Sala Virtual Microsoft TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
09/02/2021 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:03
Incluído em pauta para 08/03/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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09/02/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:39
Incluído em pauta para 08/03/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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19/11/2020 10:50
Conclusos para decisão
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18/11/2020 18:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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18/11/2020 18:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/11/2020 15:12
Recebidos os autos
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10/11/2020 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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