TRF1 - 1012380-50.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
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29/06/2022 12:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 28/06/2022 23:59.
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18/05/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
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18/05/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
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02/05/2022 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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02/05/2022 09:26
Juntada de cálculos judiciais
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21/03/2022 07:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2022 07:43
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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19/03/2022 01:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 18/03/2022 23:59.
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16/02/2022 00:57
Decorrido prazo de WACHINGTON CARDOSO DIAS em 15/02/2022 23:59.
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25/01/2022 21:08
Publicado Sentença Tipo C em 25/01/2022.
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25/01/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012380-50.2021.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO EDSON GUIMARAES LOPES - AP392-B POLO PASSIVO:WACHINGTON CARDOSO DIAS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelo CREA no qual busca a cobrança de crédito.
Determinou-se que a parte autora se manifestasse sobre a ação n. 1012334-61.2021.4.01.3100 e eventual litispendência.
A parte autora requereu a desistência do presente – id 857049080. É o breve relatório.
DECIDO.
Cabe destacar, quanto a isso, que ao Estado-Juiz não interessa a reapreciação de questão já decidida, o que poderia resultar em decisões conflitantes e, assim, gerar insegurança jurídica aos jurisdicionados.
Em razão disso, o Código de Processo Civil de 2015 estabelece: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;” No caso, em que pese a desistência, entendo que deve ser reconhecida a litispendência, questão pretérita.
Tal se identifica do cotejo do presente com a petição inicial do feito em questão.
DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC (litispendência/coisa julgada).
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
MACAPÁ, data da assinatura. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/01/2022 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2022 10:36
Juntada de Certidão
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22/01/2022 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2022 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2022 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2022 10:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/12/2021 09:49
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 08:33
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/12/2021 08:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 09/12/2021 23:59.
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07/11/2021 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
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07/11/2021 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 16:35
Conclusos para despacho
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01/09/2021 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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01/09/2021 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2021 08:19
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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