TRF1 - 1075765-51.2021.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:38
Desentranhado o documento
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19/05/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 13:39
Juntada de Informação
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02/05/2023 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2023 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEZER ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*31-68 (AUTOR)
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28/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
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16/12/2022 08:58
Decorrido prazo de ELIEZER ARAUJO DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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10/11/2022 22:20
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 22:20
Juntada de Certidão
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10/11/2022 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:19
Conclusos para despacho
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26/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ELIEZER ARAUJO DOS SANTOS em 25/10/2022 23:59.
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17/10/2022 19:37
Juntada de apelação
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22/09/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 14:45
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2022 11:49
Juntada de contestação
-
22/02/2022 11:20
Decorrido prazo de ELIEZER ARAUJO DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:47
Decorrido prazo de ELIEZER ARAUJO DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 18:26
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 08:35
Juntada de documento comprobatório
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31/01/2022 11:40
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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29/01/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1075765-51.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIEZER ARAUJO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos verifico que a parte ré não cumpriu a determinação judicial contida na decisão de id n. 764933036 (reconhecer a especialidade do vínculo descritos na fundamentação retro e determinar a autarquia previdenciária que implante Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com DIB em 05/10/2016, no prazo de 15 ( quinze) dias), apesar de regularmente intimada/citada. À vista disso, determino a intimação do INSS, desta feita por mandado, na pessoa do(a) Sr.(a).
Chefe da Agência de Atendimento às Demandas Judiciais, para que cumpra a deliberação judicial, fazendo-se constar no instrumento de mandado a advertência de que, não cumprida a determinação judicial no prazo de 15 (quinze) dias sem justificação adequada, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, na forma do art. 77, §2º do CPC, sem prejuízo das demais sanções de ordem processual, civil e criminal.
Junte-se ao expediente a cópia da decisão de id n. 764933036.
Após, ante a desnecessidade de produção de provas, além da documental já constante dos autos, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Salvador, data do rodapé.
EDUARDO GOMES CARQUEIJA Juiz Federal Titular da 3ª Vara Cível -
27/01/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 09:39
Juntada de Certidão
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27/01/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 17:02
Conclusos para despacho
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17/01/2022 20:13
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2021 17:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
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12/11/2021 08:17
Decorrido prazo de ELIEZER ARAUJO DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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08/10/2021 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2021 12:37
Juntada de documentos diversos
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29/09/2021 11:00
Conclusos para decisão
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29/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJBA
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28/09/2021 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2021 19:20
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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