TRF1 - 1006617-94.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2023 23:59.
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20/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:36
Juntada de manifestação
-
12/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/12/2022 08:24
Expedição de Documento RPV.
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21/10/2022 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2022 23:59.
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13/10/2022 16:47
Juntada de manifestação
-
13/10/2022 00:15
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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12/10/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006617-94.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela parte autora.
Expeça-se RPV.
Anápolis/GO, 10 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/10/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2022 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:31
Conclusos para despacho
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21/09/2022 23:40
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 11:32
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 12:27
Publicado Despacho em 30/06/2022.
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30/06/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1006617-94.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 28 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/06/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:23
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2022 23:59.
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09/02/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:16
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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03/02/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1006617-94.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Apresentados os valores pela parte autora, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito, nos termos do art. 535 do CPC.
Eventual silêncio da autarquia previdenciária ensejará a expedição de RPV/Precatório com base nos valores apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2022 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 18:43
Juntada de Certidão
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28/01/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 05:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
-
25/08/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/06/2021 08:24
Juntada de documento comprobatório
-
12/05/2021 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2021 23:59.
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19/04/2021 14:12
Juntada de manifestação
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16/04/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:55
Julgado procedente o pedido
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08/04/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 17:03
Juntada de Contestação
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20/11/2020 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 13:15
Juntada de Certidão
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12/11/2020 19:29
Perícia designada
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30/09/2020 08:00
Juntada de laudo pericial
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30/09/2020 07:59
Juntada de laudo pericial
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26/08/2020 20:56
Juntada de laudo pericial
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04/08/2020 11:41
Juntada de manifestação
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30/07/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 20:21
Juntada de Certidão
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23/06/2020 23:00
Conclusos para despacho
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18/06/2020 21:02
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ANÁPOLIS em 01/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 07:15
Conclusos para julgamento
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19/03/2020 15:59
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2020 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2020 23:59:59.
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29/01/2020 12:27
Juntada de contestação
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20/01/2020 17:42
Mandado devolvido cumprido
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20/01/2020 17:41
Juntada de diligência
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17/01/2020 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2020 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/01/2020 13:01
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/01/2020 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/12/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 18:10
Conclusos para despacho
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10/12/2019 11:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/12/2019 11:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/12/2019 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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