TRF1 - 0002714-63.2018.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 12:03
Cancelada a conclusão
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17/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
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15/06/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA em 16/03/2022 23:59.
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29/01/2022 17:26
Publicado Citação em 28/01/2022.
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27/01/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA PROCESSO: 0002714-63.2018.4.01.3903 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal, tramita a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0002714-63.2018.4.01.3903, tendo como parte exequente a UNIÃO FEDERAL e como parte executada FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA, cujo objeto é a execução judicial da quantia de R$ 103.640,99, indicada na petição inicial.
Considerando que a parte executada não foi encontrada por Oficial de Justiça em seu endereço diligenciado anteriormente, estando, portanto, em lugar incerto e não sabido, o presente edital tem por finalidade CITAR FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOUSA CPF: *94.***.*68-20 para, nos 3 (três) dias úteis que se seguem ao transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na inicial, ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens.
A parte interessada fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constituí-lo, deverá procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Av.
Tancredo Neves, n. 100, Premem, Altamira, Estado do Pará, Fone/ Fax: (93) 3515-2920.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) intimando(s) e de terceiro(s) interessado(s), a fim de que, no futuro, não possa(m) alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Altamira/PA, 11 de novembro de 2021. -
26/01/2022 13:37
Expedição de Edital.
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26/01/2022 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 14:19
Proferida decisão interlocutória
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07/10/2021 11:01
Conclusos para decisão
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02/09/2021 11:35
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2021 20:50
Juntada de diligência
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22/06/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 16:29
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 12:05
Proferida decisão interlocutória
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18/11/2020 15:48
Conclusos para decisão
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14/10/2020 10:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/10/2020 23:59:59.
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28/08/2020 12:26
Juntada de Petição (outras)
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23/08/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2020 15:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/08/2020 15:21
Juntada de volume
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24/07/2020 09:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/07/2020 09:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/03/2020 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2020 17:38
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/01/2020 14:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DA EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL TITULAR DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA/PA, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INC. XIV, ART. 93 DA CF C/C § 4º, ART. 162 DO CPC, E NOS TERMOS DO ART. 6º
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13/01/2020 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EXTRATO DE BLOQUEIO BACENJUD
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04/12/2019 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MINUTA BACENJUD
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04/11/2019 11:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/09/2019 16:20
EXTRACAO DE CERTIDAO
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18/09/2019 15:19
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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08/08/2019 15:16
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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08/08/2019 14:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/06/2019 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/04/2019 12:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/03/2019 10:07
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/02/2019 14:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/01/2019 10:56
Conclusos para decisão
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22/11/2018 17:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/11/2018 17:20
INICIAL AUTUADA
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22/11/2018 17:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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