TRF1 - 0007681-63.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2022 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
01/04/2022 15:17
Juntada de Informação
-
01/04/2022 02:30
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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31/03/2022 17:01
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0007681-63.2018.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ULYSSES EDUARDO CARVALHO D OLIVEIRA - PA957, ROBERIO ABDON D OLIVEIRA - PA7698, IVAN LIMA DE MELLO - PA016487 e NIKOLAS GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA - PA22334 D E S P A C H O 1.
Considerando que os Réus possuem advogados constituídos nos autos, desnecessárias suas intimações pessoais, bastando-se, para tanto, a publicação da sentença na imprensa oficial, nos termos do art. 392, II/CPP, procedimento, aliás, devidamente realizado pela Secretaria do juízo (ID 982702195). 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado para a acusação, conforme certificado no ID 996730164, modifique-se a situação processual do réu ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA, colocando-o como BAIXADO no sistema PJe, com a observação de que foi absolvido. 3.
Recebo o recurso de apelação, bem como as razões recursais já apresentadas, tempestivamente interposto pela defesa do réu EDIVALDO NABICA LEÃO (ID 996309687), em ambos os efeitos. 4.
Intime-se o Ministério Público Federal, via sistema, para oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 8 (oito) dias, na forma do art. 600, caput, do CPP. 5.
Cumprido o item anterior, pelo MPF, subam os autos ao e.
TRF da 1ª Região para julgamento. 6.
Dê-se ciência às defesas técnicas dos Réus, via sistema, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
25/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
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25/03/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 14:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
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24/03/2022 21:30
Juntada de apelação
-
22/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
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21/03/2022 00:38
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 00:38
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0007681-63.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA e outros Advogados do(a) REU: IVAN LIMA DE MELLO - PA016487, ROBERIO ABDON D OLIVEIRA - PA7698, ULYSSES EDUARDO CARVALHO D OLIVEIRA - PA957 Advogado do(a) REU: NIKOLAS GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA - PA22334 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal, em parte, para: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 14 a. condenar EDIVALDO NABIÇA LEÃO à pena de três (3) anos de detenção, em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67.
Substituo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, conforme fundamentação.
Decreto a inabilitação do condenado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular (§ 2º, do art. 1º, do Decreto-Lei 201/67). b. absolver ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA pela acusação da prática do crime previsto no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67, por não constituir o fato infração penal e por não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal, nos termos do art. 386, incisos III e V, do CPP.
Deixo de fixar o valor para reparação dos danos, por não ter havido pedido expresso na denúncia Comunique-se ao TRE/PA.
Custas pelo condenado, em proporção.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/03/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
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15/03/2022 13:16
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 16:47
Juntada de alegações/razões finais
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09/02/2022 10:15
Juntada de alegações/razões finais
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08/02/2022 02:15
Decorrido prazo de ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:15
Decorrido prazo de EDIVALDO NABICA LEAO em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:52
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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03/02/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0007681-63.2018.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ULYSSES EDUARDO CARVALHO D OLIVEIRA - PA957, ROBERIO ABDON D OLIVEIRA - PA7698, ROBERTA DINIZ DE SOUZA - PA23666, LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES - PA23317, IVAN LIMA DE MELLO - PA016487 e NIKOLAS GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA - PA22334 D E S P A C H O 1.
Homologo o pedido de renúncia do Dr.
Lucas Pereira Wanzeller Rodrigues – OAB/PA 23.317, advogado constituído do réu EDIVALDO NABICA LEÃO (ID 751512981), devendo o nome do referido causídico ser excluído da autuação do feito. 2.
Providencie a Secretaria do juízo, ainda, a inclusão do novo patrono do réu, Dr.
Nikollas Gabriel Pinto de Oliveira – OAB/PA 22.334, na autuação do feito. 3.
Após, intimem-se os advogados dos Réus para apresentarem memorais, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 403, §3º/CPP, os quais deverão ser intimados via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região. 4.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
31/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 12:06
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 15:48
Conclusos para despacho
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28/09/2021 16:00
Juntada de renúncia de mandato
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25/05/2021 01:50
Decorrido prazo de ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:50
Decorrido prazo de EDIVALDO NABICA LEAO em 24/05/2021 23:59.
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12/04/2021 17:43
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 16:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/04/2021 16:31
Juntada de arquivo de vídeo
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12/04/2021 16:25
Juntada de volume
-
20/11/2020 09:26
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 05 VOL
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05/10/2020 13:10
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
22/09/2020 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2020 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 01 VOL
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13/03/2020 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/03/2020 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. DADA VISTA ÀS PARTES PARA DILIGÊNCIAS FINAIS, ESTAS NADA RE-QUERERAM. 2. VISTA AO MPF PARA MEMORIAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 3. A DEFESA EDIVALDO NABIÇA LEÃO REQUEREU PRAZO PARA JUN-TADA DE SUBSTABELECIMENTO, SENDO-LHE
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10/03/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 13:02
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - 02 INTERROGATÓRIOS
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10/03/2020 09:16
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 2 INTERROGATÓRIOS
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09/03/2020 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 09/03/2020
-
05/03/2020 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
27/02/2020 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RETIRE-SE DA PAUTA A AUDIÊNCIA DESIGNADA, TENDO EM VISTA A PORTARIA SJPA-DIREF - 9758492, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE MODIFICOU O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ. 2. REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 10
-
27/02/2020 15:52
Conclusos para despacho
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08/11/2019 15:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 2508/2019 - COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ/PA
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18/10/2019 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OF 33487/2019 - FNDE
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04/09/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
-
02/09/2019 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/08/2019 10:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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28/08/2019 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/08/2019 16:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DE CARTA PRECAÓRIA - MALOTE DIGITAL
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28/08/2019 14:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2508
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27/08/2019 15:10
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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16/08/2019 15:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1324/2019 - COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ/PA
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07/08/2019 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 07/08/2019
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05/08/2019 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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01/08/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/07/2019 12:11
OFICIO EXPEDIDO - FNDE - SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS
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31/07/2019 11:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/07/2019 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE EDIVALDO NABICA LEAO (FL. 83): NÃO É INEPTA A DENÚNCIA QUE NARRA FATO TÍPICO E ATRIBUI AUTORIA. EMBORA PRESTADAS AS CONTAS EXTEMPORANEAMENTE, SOMENTE APÓS CONTRADITÓRIO PODERÁ SER AVALIADO SE HOUVE DOLO,
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10/07/2019 16:34
Conclusos para decisão
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10/07/2019 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA
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28/06/2019 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2019 15:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CARGA RÁPIDA PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIA. 01 VOLUME CONTENDO 108 FOLHAS. ENDEREÇO ADVOGADO: RUA MUNICIPALIDADE 985, SALA 1505, ED. MIRAI OFFICE - CELULAR: 99136-2471
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27/05/2019 10:41
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA - MALOTE DIGITAL
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27/05/2019 10:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1324
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24/10/2018 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
-
19/10/2018 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2018 11:14
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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11/10/2018 10:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Nos termos da Portaria nº 03/96, deste Juízo, remetam-se os autos ao MPF para manifestação acerca da informação trazida pelo oficial de justiça à fl. 103/v.
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08/10/2018 09:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA
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24/09/2018 11:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/09/2018 11:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/09/2018 11:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/08/2018 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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20/08/2018 08:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2018 10:19
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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07/08/2018 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 03/96, DESTE JUÍZO, DÊ-SE VISTA AO MPF PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 97
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01/08/2018 12:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 2750/2018 - COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ/PA
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17/07/2018 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - EDIVALDO NABIÇA LEÃO
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11/06/2018 17:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2750
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19/04/2018 10:40
CitaçãoORDENADA - DENUNCIA RECEBIDA EM 23/03/2018. ART. 1º, INCISO VII, DO DECRETO-LEI Nº 201/67.
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19/04/2018 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/04/2018 12:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/04/2018 18:40
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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