TRF1 - 1000452-68.2022.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
30/05/2022 17:52
Juntada de certidão da contadoria
-
27/05/2022 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2022 11:47
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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27/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/04/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 10:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/04/2022 10:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/04/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 10:08
Juntada de manifestação
-
24/03/2022 02:32
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 1ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : ANSELMO GONÇALVES DA SILVA Juiz Substituto : Diretor Secretaria : ALEX DOS SANTOS PAIVA AUTOS COM SENTENÇA 1000452-68.2022.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SAMYR ISTARLEY MARTINS DE AMORIM Advogado do(a) IMPETRANTE: ANNA CAROLINE DE ARAUJO MODESTO - AP5033 IMPETRADO: COORDENADOR DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Tais as circunstâncias, homologo o pedido de desistência da ação, ficando o processo extinto sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo impetrante.
Sem honorários (Súmulas 512/STF e 105/STJ c/c art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
P.
R.
I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido e recolhidas as custas finais, se houver, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, 22 de março de 2022.
João Bosco Costa Soares da Silva.
Juiz Federal em exercício na 1ª Vara. -
22/03/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 15:47
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2022 13:33
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 18:22
Juntada de pedido de desistência da ação
-
23/02/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 03:20
Decorrido prazo de COORDENADOR DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 14/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:04
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 07:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/01/2022 08:29
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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27/01/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 1ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : ANSELMO GONÇALVES DA SILVA Juiz em Substituição : JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Dir.
Secret. : ALEX DOS SANTOS PAIVA AUTOS COM DESPACHO 1000452-68.2022.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SAMYR ISTARLEY MARTINS DE AMORIM Advogado do(a) IMPETRANTE: ANNA CAROLINE DE ARAUJO MODESTO - AP5033 IMPETRADO: COORDENADOR DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: 1 - Direi sobre o pedido de concessão da liminar após a vinda das informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no decêndio legal (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). 2 - Dê-se ciência do ajuizamento do presente feito à União para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). 3 - Notifique-se com urgência.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
João Bosco Costa Soares da Silva.
Juiz Federal da 2ª Vara em exercício cumulativo na 1ª Vara. -
25/01/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAP
-
19/01/2022 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/01/2022 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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