TRF1 - 1000023-56.2017.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2023 08:21
Juntada de manifestação
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20/12/2022 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2022 23:59.
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11/11/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 21:35
Decorrido prazo de GABRIEL HERMANN DAHLER em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:35
Decorrido prazo de LA DONNA GOURMET ALIMENTOS LTDA - ME em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 21:35
Decorrido prazo de STEPHAN MARKUS DAHLER em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 08:32
Publicado Citação em 27/01/2022.
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27/01/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
O(A) DR.(ª) LETICIA DANIELE BOSSONARIO, Juiz(íza) SUBSTITUTA da Vara Única da Justiça Federal Subseção Judiciária de Ilhéus, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal, tramita os autos da AÇÃO MONITÓRIA - 1000023-56.2017.4.01.3301 - movida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de LA DONNA GOURMET ALIMENTOS LTDA - ME(CNPJ 17.***.***/0001-71), GABRIEL HERMANN DAHLER(CPF *57.***.*43-22) e STEPHAN MARKUS DAHLER(CPF *69.***.*52-17), objetivando a condenação do(s) réus ao pagamento da quantia de R$ 180.013,77(cento e oitenta mil, treze reais, setenta e sete centavos), decorrente de contratos de crédito bancário.
E, por se encontrar(em) no momento, em lugar incerto e não sabido, CITA: - LA DONNA GOURMET ALIMENTOS LTDA - ME(CNPJ 17.***.***/0001-71), GABRIEL HERMANN DAHLER(CPF *57.***.*43-22) e STEPHAN MARKUS DAHLER(CPF *69.***.*52-17) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do edital, promover(em) o pagamento da dívida, acima indicada, que deverá ser acrescida de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios e/ou apresentar embargos monitórios, nos próprios autos, nos termos dos arts. 701 e 702, do CPC.
Na hipótese de oferecimento dos embargos, a parte embargante deverá dizer expressa e justificadamente, quais provas pretende produzir, ficando indeferido desde logo o pedido genérico de prova.
Não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Fica(m) também advertidos) o(s) citando(s) de que será nomeado curador especial em caso de revelia (conforme previsto no art. 257, IV, do CPC).
O presente Edital será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade dos Ilhéus, na data infra. (assinado eletronicamente). -
25/01/2022 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2022 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2022 14:23
Expedição de Edital.
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18/05/2021 13:52
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2020 10:26
Decorrido prazo de LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO em 17/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 10:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 16:32
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2020 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 14:38
Conclusos para despacho
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13/05/2020 14:07
Juntada de manifestação
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11/02/2020 12:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 12:11
Decorrido prazo de LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO em 10/02/2020 23:59:59.
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10/12/2019 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2019 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2019 00:09
Conclusos para julgamento
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10/05/2019 16:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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10/05/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 13:33
Conclusos para despacho
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03/11/2018 03:19
Decorrido prazo de LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO em 20/08/2018 23:59:59.
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03/11/2018 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/08/2018 23:59:59.
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11/09/2018 10:01
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2018 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2018 11:53
Audiência conciliação cancelada para 10/07/2018 15:30 em #Não preenchido#.
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08/07/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 10:32
Conclusos para despacho
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15/06/2018 13:24
Juntada de citação e intimação
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15/06/2018 13:24
Juntada de citação e intimação
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23/05/2018 18:15
Juntada de consulta
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21/05/2018 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2018 15:46
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2018 13:27
Juntada de Outros documentos
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19/04/2018 13:27
Juntada de Outros documentos
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17/04/2018 18:44
Expedição de Carta precatória.
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12/04/2018 13:44
Audiência conciliação designada para 10/07/2018 15:30 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA.
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02/04/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 18:47
Conclusos para despacho
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29/11/2017 18:09
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2017 15:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA.
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29/11/2017 18:08
Juntada de Ata de audiência.
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28/11/2017 17:27
Juntada de carta
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22/09/2017 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/09/2017 18:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2017 18:37
Juntada de Outros documentos
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13/09/2017 16:23
Expedição de Carta precatória.
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08/09/2017 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2017 15:08
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 15:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA.
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08/08/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2017 18:58
Conclusos para despacho
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27/07/2017 18:58
Juntada de Certidão.
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22/05/2017 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 18:39
Conclusos para despacho
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22/05/2017 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2017 17:16
Conclusos para despacho
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05/04/2017 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
04/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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