TRF1 - 0000891-81.2005.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 12:58
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/06/2022 12:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/06/2022 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/06/2022 16:54
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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03/05/2022 14:42
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - EM 03/05/2022 E DISPONIBILIZADA EM 02/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
VISTA PARA CONTRARRAZÕES - FICA(M) INTIMADO(S), NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA OS EFEITOS DO ART. 1.030 DO CPC (CONTRARRAZÕES AO RESP E/OU RE). -
27/04/2022 14:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928979 CONTRA-RAZOES
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26/04/2022 14:27
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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19/04/2022 10:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/04/2022 15:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928641 RECURSO ESPECIAL
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11/04/2022 15:16
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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28/03/2022 09:21
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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22/03/2022 16:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927916 PETIÇÃO
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22/03/2022 14:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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17/03/2022 13:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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25/02/2022 16:15
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI/ 06/2022 - DPU
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25/02/2022 15:29
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 25/02/2022, DISPONIBILIZADO EM 24/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2005.43.00.000891-8/TO E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
AGÊNCIA DOS CORREIOS.
ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1.
Apelações interpostas pelos réus em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão contida na denúncia, condenando-os pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, incisos I e II, c/c o art. 70, ambos do Código Penal, às penas de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 140 (cento e quarenta) dias-multas (cada réu). 2.
Narra a denúncia que, no dia 1º de abril de 2005, por volta das 16h30min, os denunciados, em concurso, mediante o emprego de arma de fogo, subtraíram R$ 23.129,29 (vinte e três mil, cento e vinte e nove reais e vinte e nove centavos) da agência dos Correios da cidade de Jaú.
Além do valor referido, também subtraíram cartões da Brasil Telecom residencial, cheques e dinheiro de clientes, um revólver calibre 38 e um veículo Fiat Uno. 3.
A materialidade e a autoria delitiva do crime de roubo duplamente majorado, pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, foram demonstradas pelo auto de prisão em flagrante, apreensão de instrumentos e produtos do crime em poder de alguns dos acusados, bem como pelos depoimentos prestados em juízo. 4.
Dosimetria do roubo de dinheiro da Empresa Brasileira, de Correios e Telégrafos de Jaú do Tocantins.
O magistrado na fixação das penas-bases dos réus pelo roubo de dinheiro da Empresa Brasileira, de Correios e Telégrafos de Jaú do Tocantins considerou a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito.
Assim, fixou a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão e 84 (oitenta e quatro) dias-multas. 5.
Sem agravantes.
Aplicada a atenuante da confissão reduzindo-se a pena em 1/6 ficando estabelecida em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão de 70 (setenta) dias-multa.
Os réus praticaram o crime com duas causas de aumento de pena (art. 157, § 2°, I e II) consistente no (i) emprego de arma de fogo e no (ii) concurso de duas ou mais pessoas.
Assim, a pena foi majorada em metade, ficando definitiva em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 105 (cento e cinco) dias-multa.
O valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Não merece reforma a dosimetria. 6.
Dosimetria do roubo de dinheiro de cliente.
O magistrado na fixação das penas-bases dos réus pelo roubo de dinheiro da cliente considerou a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências (trauma psicológico sofrido pela vítima).
Assim, fixou a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão e 84 (oitenta e quatro) dias-multas. 7.
Sem agravantes.
Aplicada a atenuante da confissão reduzindo-se a pena em 1/6 ficando estabelecida em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão de 70 (setenta) dias-multa.
Os réus praticaram o crime com duas causas de aumento de pena (art. 157, § 2°, I e II) consistente no (i) emprego de arma de fogo e no (ii) concurso de duas ou mais pessoas.
Assim, a pena foi majorada em metade, ficando definitiva em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 105 (cento e cinco) dias-multa.
O valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Não merece reforma a dosimetria. 8.
Dosimetria do roubo de um revolver calibre 38 de propriedade da polícia.
O magistrado na fixação das penas-bases dos réus pelo roubo de um revolver calibre 38 de propriedade da polícia considerou a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito.
Assim, fixou a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão e 84 (oitenta e quatro) dias-multas. 9.
Sem agravantes.
Aplicada a atenuante da confissão reduzindo-se a pena em 1/6 ficando estabelecida em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão de 70 (setenta) dias-multa.
Os réus praticaram o crime com duas causas de aumento de pena (art. 157, § 2°, I e II) consistente no (i) emprego de arma de fogo e no (ii) concurso de duas ou mais pessoas.
Assim, a pena foi majorada em metade, ficando definitiva em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 105 (cento e cinco) dias-multa.
O valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Não merece reforma a dosimetria. 10.
Dosimetria do roubo do veículo Fiat Uno de propriedade de cliente.
O magistrado na fixação das penas-bases dos réus pelo roubo de um revolver calibre 38 de propriedade da polícia considerou a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito.
Assim, fixou a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão e 84 (oitenta e quatro) dias-multas. 11.
Sem agravantes.
Aplicada a atenuante da confissão reduzindo-se a pena em 1/6 ficando estabelecida em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão de 70 (setenta) dias-multa.
Os réus praticaram o crime com duas causas de aumento de pena (art. 157, § 2°, I e II) consistente no (i) emprego de arma de fogo e no (ii) concurso de duas ou mais pessoas.
Assim, a pena foi majorada em metade, ficando definitiva em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 105 (cento e cinco) dias-multa.
O valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Não merece reforma a dosimetria. 12.
O magistrado, considerando que os crimes de roubo foram praticados contra várias pessoas nas mesmas circunstâncias, fáticas, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, no mesmo local, ou seja, no interior da agencia dos Correios de Jaú do Tocantins, aplicou o concurso formal previsto no artigo 70 do CP.
Assim, procedeu-se a unificação para ter como reprimenda final 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 105 (cento e cinco) dias-multa, acrescida de 1/3, perfazendo o total de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 140 (cento e quarenta) dias-multa. 13.
Apelações a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
23/02/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 25/02/2022 -
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16/02/2022 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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16/02/2022 11:29
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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07/02/2022 16:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/02/2022 16:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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07/02/2022 14:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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07/02/2022 14:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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07/02/2022 14:20
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
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07/02/2022 14:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
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27/01/2022 18:21
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 27/01/2022, DISPONIBILIZADA EM 26/01/2022
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26/01/2022 15:43
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 6/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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26/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de fevereiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 25 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
25/01/2022 18:16
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/02/2022
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14/01/2022 14:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/01/2022 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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14/01/2022 13:32
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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11/01/2018 14:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/01/2018 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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11/01/2018 09:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/01/2018 16:30
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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18/12/2017 08:42
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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30/11/2017 15:00
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO IX / N. 218, PAGS. 1234/1240. (INTERLOCUTÓRIO)
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28/11/2017 18:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/11/2017
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28/11/2017 15:46
PROCESSO RECEBIDO
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28/11/2017 11:49
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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06/04/2017 12:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/04/2017 18:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:50
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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29/04/2016 17:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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28/04/2016 16:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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28/04/2016 16:46
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....DETERMINANDO QUE OS AUTOS SEJAM ENCAMINHADOS AO GAB. DA DESEMB. FERAL NEUZA ALVES
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27/04/2016 15:35
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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18/04/2016 18:34
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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21/05/2015 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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20/05/2015 17:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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19/05/2015 18:00
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201501091 para JUIZ(A) FEDERAL DA 4ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
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13/05/2015 18:48
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....DEFERINDO O REQUERIDO POR MEIO DO OFÍCIO DE FL. 715
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13/05/2015 17:32
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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09/04/2015 16:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/04/2015 16:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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09/04/2015 09:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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08/04/2015 18:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3608910 PETIÇÃO
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07/04/2015 09:56
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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31/03/2015 08:43
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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30/03/2015 16:43
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO
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27/03/2015 20:36
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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11/03/2015 15:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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10/03/2015 18:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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10/03/2015 14:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3583542 OFICIO
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09/03/2015 18:00
PROCESSO RECEBIDO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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09/03/2015 17:37
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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11/04/2014 10:29
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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11/04/2014 10:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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11/04/2014 09:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/04/2014 19:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/04/2014 18:06
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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10/04/2014 16:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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09/04/2014 17:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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09/04/2014 14:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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08/04/2014 16:09
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - CLERISTON DE ANDRADE MONTEIRO - CÓPIA
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28/03/2014 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA CÓPIA
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28/03/2014 15:40
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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13/08/2013 15:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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12/08/2013 12:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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12/08/2013 11:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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09/08/2013 18:22
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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26/03/2013 18:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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21/03/2013 16:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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20/03/2013 16:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3060804 PARECER (DO MPF)
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20/03/2013 11:17
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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13/03/2013 08:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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13/03/2013 08:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - PARA ABRIR VISTA À PRR
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12/03/2013 21:38
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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06/03/2013 18:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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04/03/2013 17:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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04/03/2013 16:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3047743 CONTRA-RAZOES
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04/03/2013 10:25
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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21/02/2013 08:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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20/02/2013 14:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3040044 PETIÇÃO
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04/12/2012 15:42
CARTA DE ORDEM EXPEDIDA AO JUIZO FEDERAL DA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE/MG CTUR 4 2290/2012
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23/11/2012 16:49
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO.....DETERMINANDO INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE / VISTA MPF
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23/11/2012 14:58
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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28/09/2012 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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27/09/2012 17:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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27/09/2012 17:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2955392 PETIÇÃO
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19/09/2012 18:26
DOCUMENTO JUNTADO - AR, OF. 1676/2012 - ESCRIVÃO DA COMARCA DE PARAISO DE TOCANTINS/TO
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06/09/2012 14:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2941795 RENUNCIA DE MANDATO
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03/09/2012 14:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2938333 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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23/08/2012 14:07
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201201676 para ESCRIVÃO DA COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS
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14/08/2012 19:05
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO.....DETERMINANDO QUE SEJAM SOLICITADAS INFORMAÇÕES
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14/08/2012 18:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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07/08/2012 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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06/08/2012 17:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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06/08/2012 14:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2915984 OFICIO
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06/08/2012 14:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2918119 PETIÇÃO
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20/07/2012 16:01
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201201417 para MM.JUIZ(A) JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FÓRUM SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
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12/07/2012 18:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - C/ DESPACHO...SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES AO AO MM. JUIZ FEDERAL...ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS CARTAS DE ORDEM....AGUARDEM -SE EM SECRETARIA, PELO PRAZO DE 20 DIAS
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12/07/2012 13:46
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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29/06/2012 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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28/06/2012 17:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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27/06/2012 18:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/06/2012 17:03
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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27/06/2012 08:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. HILTON QUEIROZ
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26/06/2012 15:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. HILTON QUEIROZ
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16/04/2012 17:07
CARTA DE ORDEM EXPEDIDA AO JUIZO FEDERAL DA - MM.JUIZ FEDERAL DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS
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16/04/2012 16:56
CARTA DE ORDEM EXPEDIDA AO JUIZO FEDERAL DA - DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE TOCANTINS
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03/04/2012 19:17
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO.....DETERMINANDO INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE E DEFENSOR
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03/04/2012 18:17
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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27/02/2012 16:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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24/02/2012 17:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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10/02/2012 18:39
DOCUMENTO JUNTADO - AR, OF. NR. 178/2012 - DR. ANTONIO IANOWICH FILHO
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27/01/2012 17:04
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201200178 para DR. ANTONIO IANOWICH FILHO
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19/12/2011 15:43
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO III NR 241. (INTERLOCUTÓRIO)
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16/12/2011 18:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 20/12/2011
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16/12/2011 15:11
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO......DETERMINANDO INTIMAÇÃO DO APELANTE / PUBLICAR
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16/12/2011 11:52
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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09/12/2011 18:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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07/12/2011 16:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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07/12/2011 14:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2766615 PETIÇÃO
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07/12/2011 12:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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02/12/2011 18:17
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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02/12/2011 18:16
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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