TRF1 - 1001659-84.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 06:36
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 08:07
Juntada de planilha
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05/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 20:30
Juntada de contestação
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02/03/2022 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:24
Publicado Ato ordinatório em 03/02/2022.
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03/02/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1001659-84.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Cite-se e intime o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer contestação ou proposta de acordo, juntando, com a contestação, todos documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial cópia legível do processo administrativo, caso ainda não tenham sido colacionados ao feito, consoante PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020. 3) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 3.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 3.2) Inexistindo proposta de acordo, ou não aceita a eventualmente formulada, se houver necessidade de prova oral, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 3.3 Não sendo hipótese de produção de prova oral ou de homologação de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventuais preliminares suscitadas e/ou documentos juntados e, após, conclusos para sentença.
Salvador- BA, data do registro.
IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA (assinado eletronicamente) Servidor(a) -
01/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/01/2022 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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12/01/2022 09:47
Recebido pelo Distribuidor
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12/01/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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