TRF1 - 1000345-54.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret. : JOSÉ ARNALDO PEREIRA SALES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000345-54.2019.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogados do(a) AUTOR: INDIRA GANDHI DA SILVA LIMA - PA018282, JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO - PA14045, KONRADO ALEXANDRE NEVES MOURA - PA8328, MARCELA MACEDO DE QUEIROZ - PA013281, MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO - PA017067, PAULO HENRIQUE PEREIRA CARNEIRO - PA017887 REU: MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO - PA20726 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto: a) diante da superveniência da Lei n. 14.230/2021 e os parâmetros adotados pelo Supremo Tribunal Federal, intime(m)-se a(s) partes(s) para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil; b) após, conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/11/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:15
Juntada de manifestação
-
15/09/2022 11:51
Juntada de manifestação
-
08/09/2022 08:00
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : LEONARDO HERNANDEZ ANTOS SOARES Juiz Substituto : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret. : GLAUBER NOVAES DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000345-54.2019.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogados do(a) AUTOR: INDIRA GANDHI DA SILVA LIMA - PA018282, JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO - PA14045, KONRADO ALEXANDRE NEVES MOURA - PA8328, MARCELA MACEDO DE QUEIROZ - PA013281, MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO - PA017067, PAULO HENRIQUE PEREIRA CARNEIRO - PA017887 REU: MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO - PA20726 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 6.
Oportunamente, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze), digam se tem interesse em produzir outras provas, além daquelas já juntadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde do feito. -
29/08/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2022 01:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ em 18/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 23:52
Juntada de réplica
-
08/02/2022 15:43
Juntada de parecer
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GLAUBER NOVAES DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000345-54.2019.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogados do(a) AUTOR: INDIRA GANDHI DA SILVA LIMA - PA018282, KONRADO ALEXANDRE NEVES MOURA - PA8328, MARCELA MACEDO DE QUEIROZ - PA013281, PAULO HENRIQUE PEREIRA CARNEIRO - PA017887 REU: MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA REIMAO - PA20726 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 5.
Oferecida resposta, intime-se o Município de Vigia para réplica (prazo: 15 dias). -
01/02/2022 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MAURO ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA em 26/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 22:57
Juntada de contestação
-
13/09/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 09:29
Juntada de diligência
-
09/09/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 11:30
Juntada de procuração/habilitação
-
31/08/2020 10:56
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
13/08/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ em 02/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 05/02/2020.
-
04/02/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 10:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/02/2020 10:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/01/2020 15:00
Juntada de Petição intercorrente
-
23/01/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/10/2019 18:39
Decretada a indisponibilidade de bens
-
02/08/2019 17:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 18:47
Juntada de diligência
-
15/07/2019 18:47
Mandado devolvido cumprido
-
14/07/2019 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/06/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 10:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 12:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/04/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 14:26
Juntada de manifestação
-
05/02/2019 18:55
Juntada de Parecer
-
05/02/2019 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2019 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 18:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 15:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
24/01/2019 15:27
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/01/2019 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2019 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000374-98.2017.4.01.9330
Jani Marinho Pereira
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Andre Luiz da Silva Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2017 00:00
Processo nº 0004121-23.2007.4.01.3311
Grapiuna Tenis Clube
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gilbert Nascimento Lorens
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2007 11:11
Processo nº 1041332-03.2021.4.01.3500
Dalva Pereira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elayne Gouveia de Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2021 17:19
Processo nº 0003792-65.2017.4.01.3600
Conselho Regional de Tecnicos em Radiolo...
Juliane Marcia Fonseca
Advogado: Gryone Marana Cardoso Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2017 14:12
Processo nº 1002296-45.2021.4.01.3502
Joao Batista da Silva Ramos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Tula Aquino Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2021 20:05