TRF1 - 0000252-12.2017.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 00:14
Decorrido prazo de THIAGO SILVA SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 00:16
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:24
Decorrido prazo de THIAGO SILVA SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:24
Decorrido prazo de ROBER GOMES LOUZA PRADO em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 09:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:17
Juntada de Certidão
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06/09/2022 08:30
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000252-12.2017.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:THIAGO SILVA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA - GO13327 e JULIANY GUERRA BARBOSA TELLES - TO3819 D E S P A C H O Em seu parecer, o Parquet Federal avia documento comprobatório de distribuição, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), do Acordo de Não Persecução Penal 4.000.007-54.2022.4.01.3502.
Nos autos daquele sistema, deliberei as providências iniciais.
Trasladem-se para os autos do ANPP os documentos que atestem o cumprimento parcial da avença pelo Sr.
Thiago Silva Santos.
Suspenda-se a tramitação deste feito pelo prazo remanescente do ANPP, sem prejuízo dos efeitos determinados no art. 116, inc.
IV do Código Penal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 5 de setembro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/09/2022 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 13:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
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01/09/2022 00:49
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000252-12.2017.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:THIAGO SILVA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA - GO13327 e JULIANY GUERRA BARBOSA TELLES - TO3819 DECISÃO O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - MPF ofertou denúncia em desfavor de ROBER GOMES LOUZA PRADO e THIAGO SILVA SANTOS, o primeiro como incurso, em tese, nos delitos tipificados no art. 334-A, § 1°, inciso IV, do Código Penal c/c art. 183, parágrafo único, da Lei n° 9.472/97, e o segundo como incurso, em tese, na conduta descrita no art. 334-A, § 1°, inciso V, do Código Penal c/c art. 183, parágrafo único, da Lei n° 9.472/97.
A denúncia foi instruída com as peças do Inquérito Policial n° 100/2015 (3ª Delegacia Regional de Anápolis — PCGO).
Decisão (id705285468, pág. 13/16) recebeu a denúncia.
Despacho (id705285470, pág. 12) nomeou a advogada Gabriele Vaz Vilhena Coelho de Oliveira, OAB/GO 40.272, para patrocinar a defesa do réu THIAGO SILVA SANTOS e o advogado José Ney Boaventura, OAB/GO 27.635, para patrocinar a defesa do acusado ROBER GOMES LOUZA PRADO, devendo ambos os defensores oferecerem resposta à acusação, no prazo legal.
O acusado THIAGO SILVA SANTOS, por meio da defensora nomeada nos autos, apresentou resposta à acusação (id705285470, pág. 34/40).
O acusado ROBER GOMES LOUSA PRADO, por meio do defensor nomeado nos autos, apresentou resposta à acusação (id705285470, pág. 51/52).
Em audiência de instrução e julgamento, realizada em 20 de agosto de 2018 (ata id705285470, pág. 107), foram inquiridas as testemunhas arroladas, bem como se tomaram os interrogatórios dos réus.
Decisão (id705285470, pág. 162/164) acolheu os pedidos de produção de prova testemunhal feito pelo MPF, com nova oitiva das testemunhas e dos acusado.
Em audiência, realizada em 09 de setembro de 2019, o MPF propôs Acordo de Não Persecução Penal, nos seguintes moldes: (i) pagamento do valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); ou (ii) prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano.
Os réus ROBER GOMES LOUZA PRADO e THIAGO SILVA SANTOS aceitaram a proposta de prestação de serviços à comunidade, a qual foi homologada judicialmente, conforme ata de audiência id705285470, pág. 208/209.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer id1147119272, requer seja declarada a extinção da punibilidade em relação ao acusado ROBER GOMES LOUZA PRADO, pelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal, bem como requer o prosseguimento do cumprimento do acordo de não persecução penal em relação ao acusado THIAGO SILVA SANTOS. É o relatório Decido.
O Acordo de Não Persecução Penal – ANPP foi introduzido na legislação penal brasileira por meio da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como Pacote Anticrime.
A teor do art. 28-A do CPP, verifica-se que o referido instituto constitui um benefício processual estabelecido por meio de acordo entre o Ministério Público e o acusado, mediante o preenchimento de requisitos legais, objetivando evitar a instauração de processo.
Confira-se: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
Na espécie, o requerido ROBER GOMES LOUZA iniciou o cumprimento da obrigação há quase 3 (três) anos, tendo ficado impossibilitado de prestar regularmente os serviços em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), restando, ainda, 13 (treze) horas para completar o período total de 364 (trezentos e sessenta e quatro) horas.
Confira-se: 1) outubro de 2019 - 27 horas (id705285472, pág. 12); 2) novembro de 2019 - 21 horas (id 705285472, pág. 20); 3) dezembro de 2019 - 21 horas (id 705285472, pág. 25); 4) janeiro de 2020 - 9 horas (id 705285472, pág. 28); 5) fevereiro de 2020 - 7 horas (id 705285472, pág. 48); 6) março de 2020 - 14 horas (id 705285472, pág. 47); 7) fevereiro de 2021 - 28 horas (id 705285472, pág. 51); 8) novembro de 2021 - 28 horas (id 941028174); 9) dezembro de 2021 - 14 horas (id 1067743754, pág. 1); 10) janeiro de 2022 - 42 horas (id 1067743754, pág. 2); 11) fevereiro de 2022 - 42 horas (id 1067743754, pág. 3); 12) março de 2022 - 42 horas (id 1067743754, pág. 4); e 13) abril de 2022 - 56 horas (id 1067743754, pág. 5).
Todavia, conforme destacado pelo MPF, já houve o adimplemento substancial do ANPP pelo acusado ROBER, o que dispensa a necessidade de instauração de processo de execução no âmbito do sistema SEEU para conclusão do acordo em relação às horas restantes.
Desse modo, deve ser considerado cumprido o acordo de não persecução penal e, por conseguinte, declarada a extinção da punibilidade ao acusado ROBER GOMES LOUZA PRADO, nos termos do art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal.
No tocante ao acusado THIAGO SILVA SANTOS, verifica-se que ele cumpriu o total de 231 (duzentos e trinta e uma) horas de prestação de serviços à comunidade, remanescendo, ainda, 133 (cento e trinta e três) horas para serem cumpridas.
Neste sentido: 1) outubro de 2019 - 56 horas (id 705285472, pág. 17); 2) novembro de 2019 - 56 horas (id 705285472, pág. 22); 3) dezembro de 2019 - 63 horas (id 705285472, pág. 32); e 4) janeiro de 2020 - 56 horas (id 705285472, pág. 30).
Sendo assim, a execução da ANPP deve prosseguir em relação ao acusado THIAGO SILVA SANTOS, mediante a instauração de processo de execução junto ao sistema SEEU, mantendo-se a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Isso posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado ao acusado ROBER GOMES LOUZA PRADO, diante do cumprimento do acordo de não persecução penal, o que faço com fulcro no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Dê-se prosseguimento ao cumprimento do acordo de não persecução penal homologado nos autos em relação ao acusado THIAGO SILVA SANTOS, via sistema SEEU, protocolo nº 35665617520220613084927 (id1147119273).
Ciência ao MPF e ao DPF.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 30 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 17:57
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 12:36
Juntada de parecer
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08/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/06/2022 23:59.
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01/06/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 19:35
Juntada de Certidão
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29/03/2022 03:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
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22/03/2022 04:11
Publicado Ato ordinatório em 22/03/2022.
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22/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000252-12.2017.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019, faço vistas destes autos ao Ministério Público Federal para ciência da certidão ID 984.885.737 e providências correlatas.
Anápolis/GO, 18 de março de 2022. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
18/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
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18/03/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
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26/02/2022 01:20
Decorrido prazo de THIAGO SILVA SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:20
Decorrido prazo de ROBER GOMES LOUZA PRADO em 25/02/2022 23:59.
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21/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
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15/02/2022 01:29
Decorrido prazo de ROBER GOMES LOUZA PRADO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:29
Decorrido prazo de THIAGO SILVA SANTOS em 14/02/2022 23:59.
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10/02/2022 01:19
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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10/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000252-12.2017.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROBER GOMES LOUZA PRADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANY GUERRA BARBOSA TELLES - TO3819 e ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA - GO13327 DESPACHO Tendo em vista a manifestação do Ministério Público Federal (id. 917112692), intime-se os defensores dos réus para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem cadastro no SEEU, a fim de permitir o protocolo do ANPP no sistema referido, devendo comunicar nestes autos o efetivo cumprimento desta ordem.
ANÁPOLIS, 8 de fevereiro de 2022. (Assinado Eletronicamente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/02/2022 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 19:17
Juntada de Certidão
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08/02/2022 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 16:25
Conclusos para despacho
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08/02/2022 04:57
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 11:49
Juntada de parecer
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000252-12.2017.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROBER GOMES LOUZA PRADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANY GUERRA BARBOSA TELLES - TO3819 e ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA - GO13327 DESPACHO Homologado o acordo de não persecução penal, o réus ROBER GOMES LOUZA PRADO e THIAGO SILVA SANTOS iniciaram o cumprimento das condições pactuadas.
A fiscalização do cumprimento das condições está sendo realizada no bojo desta Ação Penal.
Contudo, a execução das medidas alternativas deverá ser distribuída para a fiscalização do Acordo de Não Persecução Penal no sistema SEEU – Sistema Eletrônico de Execução.
Destarte, com fundamento no art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal ( com redação dada pela Lei 13.964/2019), intime-se o Ministério Público Federal para que promova o cadastro do ANPP junto ao sistema SEEU, bem assim manifeste-se quanto à regularidade do cumprimento do acordo, requerendo o que entender de direito.
Determino a suspensão do processo e prazo prescricional até o cumprimento integral do acordo ou eventual descumprimento (art. 116, IV, do Código Penal).
Oportunamente, venham-se os autos conclusos.
Intimem-se. -
04/02/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 18:40
Conclusos para despacho
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02/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
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22/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
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14/10/2021 01:14
Decorrido prazo de THIAGO SILVA SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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06/09/2021 09:29
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2021 08:54
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 12:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/09/2021 11:34
Juntada de termo
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18/06/2021 17:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/03/2021 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/01/2021 13:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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14/12/2020 11:40
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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14/12/2020 11:40
OFICIO EXPEDIDO
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14/12/2020 11:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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14/12/2020 11:39
Intimação NOTIFICACAO: CARTA / OFICIO EXPEDIDO PARA CIENCIA
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03/12/2020 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/04/2020 16:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - Certifico e dou fé que, tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à propagação de infecção pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbit
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04/03/2020 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (8ª)
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04/03/2020 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª)
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04/03/2020 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª)
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11/02/2020 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
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10/02/2020 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
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10/02/2020 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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06/12/2019 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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05/11/2019 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/10/2019 14:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/10/2019 14:42
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/10/2019 14:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/10/2019 14:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 57/2019
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22/10/2019 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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02/10/2019 17:28
TRASLADO PECAS ORDENADO
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09/09/2019 18:50
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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09/09/2019 17:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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09/09/2019 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/09/2019 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/09/2019 14:25
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SR. LEANDRO
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03/09/2019 18:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/08/2019 13:03
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2019 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 161 de 29/08/2019
-
28/08/2019 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
28/08/2019 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - no edjf1 nº 161 de 29/08/2019
-
28/08/2019 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/08/2019 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 161 de 29/08/2019
-
28/08/2019 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/08/2019 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/08/2019 17:31
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
27/08/2019 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/08/2019 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/08/2019 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/08/2019 17:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/08/2019 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2019 17:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - REF. CP Nº 57/2019
-
27/08/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/08/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/08/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/08/2019 17:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/08/2019 13:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
30/07/2019 14:45
OFICIO EXPEDIDO
-
30/07/2019 14:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/07/2019 12:31
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
30/07/2019 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 12:32
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/07/2019 12:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/07/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/04/2019 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2019 09:20
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SR SEBASTIAO
-
15/03/2019 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/03/2019 17:29
REMESSA ORDENADA: MPF
-
15/03/2019 17:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2019 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/01/2019 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/01/2019 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2018 11:07
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSÉ RONALDO
-
14/12/2018 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/12/2018 14:07
REMESSA ORDENADA: MPF
-
13/12/2018 18:07
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
13/12/2018 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/12/2018 18:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2018 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/11/2018 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2018 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
-
29/10/2018 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/10/2018 15:01
REMESSA ORDENADA: MPF
-
25/10/2018 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/09/2018 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/08/2018 18:53
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - 2 - INTERROGATÓRIOS
-
20/08/2018 13:50
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
15/08/2018 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/08/2018 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/08/2018 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 15:08
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SR. JOSÉ RONALDO
-
10/08/2018 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/08/2018 12:56
REMESSA ORDENADA: MPF
-
10/08/2018 12:56
OFICIO EXPEDIDO
-
10/08/2018 12:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/08/2018 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2018 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/08/2018 09:39
REMESSA ORDENADA: MPF
-
09/08/2018 09:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/08/2018 09:39
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
03/08/2018 17:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/07/2018 16:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ROBER GOMES LOUZA PRADO, GABRIELLE VAZ VILHENA DE OLIVEIRA, JOSÉ NEY BOAVENTURA
-
12/07/2018 16:03
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N 82/2018 e 83/2018
-
28/06/2018 13:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/06/2018 13:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/06/2018 13:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/06/2018 13:36
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
28/06/2018 13:36
OFICIO EXPEDIDO
-
28/06/2018 13:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/06/2018 16:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/06/2018 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2018 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
01/06/2018 16:58
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
01/06/2018 16:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/05/2018 14:23
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 14:23
DEFESA PREVIA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
-
03/05/2018 17:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/05/2018 17:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/05/2018 17:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/05/2018 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2018 14:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/03/2018 17:26
OFICIO EXPEDIDO - Ofício Expedido dia 06 de fevereiro de 2018. Os autos estavam em carga.
-
05/03/2018 13:35
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
19/02/2018 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2018 16:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/12/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/11/2017 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2017 17:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/11/2017 17:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/11/2017 17:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/10/2017 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2017 17:57
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
13/10/2017 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/10/2017 16:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 17:12
OFICIO EXPEDIDO
-
04/10/2017 17:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/09/2017 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/08/2017 17:30
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA - ref. REÚ THIAGO SILVA SANTOS
-
19/06/2017 17:24
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/06/2017 17:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/06/2017 14:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2017 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
24/05/2017 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2017 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/05/2017 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2017 17:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/04/2017 15:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
28/03/2017 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2017 14:44
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SR. JOSE RONALDO
-
09/03/2017 17:40
REMESSA ORDENADA: MPF
-
08/03/2017 17:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/03/2017 17:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/02/2017 16:58
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
20/02/2017 16:58
OFICIO EXPEDIDO - encaminhando copia integral dos autos ao Ministério Público Estadual
-
20/02/2017 16:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/02/2017 14:41
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
10/02/2017 14:39
OFICIO EXPEDIDO - SOLICITANDO OS APARELHOS BLOQUEADORES DE SINAL DE RADIOCOMUNICAÇÃO
-
10/02/2017 14:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/02/2017 14:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE ROBER GOMES LOUZA PRADO E THIAGO SILVA SANTOS
-
07/02/2017 16:26
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DPF PARA INFORMAR RECEBIMENTO DENÚNCIA E OUTROS
-
07/02/2017 13:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/01/2017 19:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2017 19:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/01/2017 18:59
INICIAL AUTUADA
-
19/01/2017 16:20
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
E-mail • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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