TRF1 - 0003536-73.2018.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003536-73.2018.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, FLAVIANO SANTOS DE BRITTO - BA27833 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:ANTONIO PACHECO DE MENEZES JUNIOR - ME e ANTONIO PACHECO DE MENEZES JUNIOR SENTENÇA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL ajuizou a presente Execução por Título Extrajudicial contra a parte Executada acima nominada.
Juntou procuração e documentos.
Com a migração destes autos a Exequente requereu a extinção do feito, em razão do pagamento do débito exequendo (evento 1477599856).
Vieram-me, então, os autos conclusos para julgamento.
Brevemente relatados, decido.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a dívida encontra-se extinta diante do pagamento do débito.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
Determino a imediata liberação dos valores vinculados a esta ação, conforme bloqueio de evento 1492066865, em favor do executado.
No que toca as custas e os honorários advocatícios sucumbenciais, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar as custas e os honorários advocatícios da sucumbência.
Custas iniciais pela CEF.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja (art. 90, § 3º, do CPC).
Solicite-se a devolução de carta precatória, se expedida e não devolvida até a presente data.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto -
13/09/2022 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2022 15:22
Conclusos para decisão
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04/06/2022 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 22:33
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 19:07
Juntada de Certidão
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04/05/2022 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:11
Conclusos para despacho
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01/04/2022 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO DE MENEZES JUNIOR em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO DE MENEZES JUNIOR - ME em 23/03/2022 23:59.
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04/02/2022 04:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/02/2022.
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04/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 0003536-73.2018.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ANTONIO PACHECO DE MENEZES JUNIOR - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO PACHECO DE MENEZES JUNIOR - ME ANTONIO PACHECO DE MENEZES JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALAGOINHAS, 2 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
02/02/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/02/2022 14:39
Juntada de volume
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31/01/2022 15:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2021 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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04/05/2020 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:35
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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09/03/2020 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/03/2020 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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09/03/2020 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/02/2020 09:39
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS EM 07/02/2020
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05/02/2020 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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05/02/2020 15:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/10/2019 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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02/08/2019 11:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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23/04/2019 09:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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23/11/2018 10:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/11/2018 10:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Admite a inicial
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19/11/2018 13:29
Conclusos para despacho
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12/11/2018 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2018 13:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/07/2018 12:59
INICIAL AUTUADA
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11/07/2018 10:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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