TRF6 - 1001737-33.2022.4.01.3800
1ª instância - 7ª Vara Civel de Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:37
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHCIV07F para MGBHCIV07F) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
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02/12/2024 15:19
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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13/06/2023 15:54
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/06/2023 15:48
Juntado(a) - Juntada de Informação
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08/03/2023 18:03
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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03/03/2023 13:43
Juntada de Petição - Juntada de comunicações
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14/02/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 15:51
Juntado(a) - Intimação
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07/07/2022 15:49
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
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22/06/2022 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 22:40
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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18/06/2022 01:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS FRANCO em 17/06/2022 23:59.
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19/05/2022 01:27
Juntado(a) - Publicado Sentença Tipo A em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 16ª Vara Federal Cível da SJMG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001737-33.2022.4.01.3800 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CAROLINA SANTOS FRANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA SANTOS FRANCO - MG154925 POLO PASSIVO:SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, ANDRE RODRIGUES PARENTE - CE15785 e RODRIGO ARMOND DE CARVALHO - MG201605 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela instituição de ensino superior impetrada no Id 1051583770 para impugnar sentença de minha lavra, veiculada no Id 1027335259, na qual ratifiquei a liminar deferida e lhe concedi a segurança para determinar que a autoridade impetrada marcasse sua colação de grau, no prazo de 3 (três) dias, a contar da intimação, e, ato contínuo, lhe fornecesse certidão atestando a ocorrência do ato, bem como quaisquer outros documentos necessários à sua posse no certame para o provimento do cargo de professora de Educação Básica 1, promovido pela Prefeitura Municipal de Contagem/MG.
Em resumo, a impetrante ora embargante sustenta a existência de omissão no julgado, uma vez que, logo após o deferimento da liminar, protocolizara documento comprobatório de seu cumprimento, e que, assim, não se poderia manter a multa arbitrada em seu desfavor.
A impetrante, em contraditório, manifestou-se no Id 1063385763. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O recurso de embargos de declaração, tipificado no art. 1.022 do CPC tem por objetivo sanar obscuridade ou contradição da sentença ou acórdão (inciso I), suprir omissão do decisum (inciso II) ou, ainda, corrigir erro material (inc.
III).
Sem razão a embargante porque não há omissão a ser colmatada na espécie, apenas e tão somente seu inconformismo com as razões de decidir adotadas pelo juízo na sentença embargada, e, para tanto, imprestável a via eleita.
Primeiro, porque, como bem noticiado pela impetrante em suas contrarrazões aos declaratórios, o status “formada” constante da defesa da embargante se refere a questão outra, distinta da que é tratada no mandamus, a saber, pós graduação realizada há anos, e não ao curso de Pedagogia em discussão na demanda, o que deixa transparecer eventual finalidade de transmutar os fatos apreciados na lide.
Em segundo lugar, porque a ordem liminar do juízo somente veio a ser cumprida com onze dias de atraso, ou seja, bem superior ao prazo sinalizado pelo juízo, o que é o bastante para a manutenção da fustigada multa, até porque a impetrante se viu premida a lançar mão de outro processo contra o município para tentar resolver a questão, o que lhe gerou transtornos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Em caso de reiteração destes embargos, imporei multa por ato procrastinatório.
Registro automático.
Intimem-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura. (assinado digitalmente) Marcelo Dolzany da Costa Juiz Federal -
17/05/2022 14:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 14:59
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 14:59
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 14:59
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 14:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2022 08:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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17/05/2022 03:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 16/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COORDENADORA DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS FRANCO em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 13:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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29/04/2022 18:47
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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23/04/2022 06:17
Juntado(a) - Publicado Sentença Tipo A em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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23/04/2022 06:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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23/04/2022 06:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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20/04/2022 14:55
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 14:55
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 14:55
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:55
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 14:55
Concedida a Segurança - Concedida a Segurança a CAROLINA SANTOS FRANCO - CPF: *97.***.*95-13 (IMPETRANTE)
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31/03/2022 10:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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31/03/2022 10:33
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 20:07
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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07/03/2022 15:52
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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07/03/2022 02:59
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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03/03/2022 10:10
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 10:10
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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03/03/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 10:10
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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14/02/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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14/02/2022 13:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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14/02/2022 00:14
Juntado(a) - Publicado Despacho em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 16ª Vara Federal Cível da SJMG PROCESSO: 1001737-33.2022.4.01.3800 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CAROLINA SANTOS FRANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA SANTOS FRANCO - MG154925 POLO PASSIVO:SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, ANDRE RODRIGUES PARENTE - CE15785 e RODRIGO ARMOND DE CARVALHO - MG201605 DESPACHO Intime-se impetrante para que diga, fundamentadamente, se persiste o seu interesse no prosseguimento do presente feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos os autos para sentença.
BELO HORIZONTE, data do registro. (assinado eletronicamente) Marcelo Dolzany da Costa Juiz Federal -
10/02/2022 15:16
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 15:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/02/2022 15:16
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 15:16
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 15:16
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:37
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:19
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 10:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 05:01
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 08/02/2022.
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08/02/2022 05:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 16:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais - 16ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : MARCELO DOLZANY DA COSTA Juiz Substituto : ROSILENE MARIA CLEMENTE DE SOUZA FERREIRA Dir.
Secret. : CRISTIANO ROSSI AMORIM SALOMON AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( X ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1001737-33.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CAROLINA SANTOS FRANCO Advogado do(a) IMPETRANTE: CAROLINA SANTOS FRANCO - MG154925 IMPETRADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA, Advogados do(a) IMPETRADO: ANDRE RODRIGUES PARENTE - CE15785, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783, RODRIGO ARMOND DE CARVALHO - MG201605 IMPETRADO: COORDENADORA DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO Advogados do(a) IMPETRADO: RODRIGO ARMOND DE CARVALHO - MG201605 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Petição ID 907170582: Os advogados da instituição de ensino superior (IES) apresentam suposto “comprovante de cumprimento tempestivo da decisão que concedeu a tutela antecipada” (sic).
O que se vê naquela petição, contudo, é um espelho da situação cadastral e curricular da impetrante, nada que comprove o cumprimento da medida liminar.
A ordem deste juízo foi nestes precisos termos: “(...) Pelo exposto, defiro o pedido de medida liminar para determinar que a autoridade coatora marque a colação de grau da impetrante, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação dessa decisão.
Após o ato, a autoridade coatora deverá fornecer imediatamente à impetrante certidão atestando a ocorrência do ato, bem como quaisquer outros documentos necessários à sua posse no certame. [grifei]”.
Assim, tragam os advogados da IES, no prazo de 24 horas, a comprovação de que a impetrante colou grau e recebeu a certidão respectiva. -
06/02/2022 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COORDENADORA DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO em 05/02/2022 16:37.
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05/02/2022 04:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COORDENADORA DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 16:37
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 16:37
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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04/02/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 16:14
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
04/02/2022 16:12
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
04/02/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 10:36
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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04/02/2022 10:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 10:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 09:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de COORDENADORA DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 09:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 09:22
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:10
Juntado(a)
-
04/02/2022 00:06
Juntada de Petição - Juntada de contestação
-
03/02/2022 20:37
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 19:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
03/02/2022 19:55
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:47
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
31/01/2022 23:31
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
31/01/2022 17:59
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 10:54
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDA LAGE DE CARVALHO em 29/01/2022 12:50.
-
28/01/2022 13:00
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 13:00
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
28/01/2022 12:50
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 12:50
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
28/01/2022 12:22
Juntado(a) - Juntada de certidão de inteiro teor
-
27/01/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 17:55
Juntado(a) - Mandado devolvido para redistribuição
-
27/01/2022 17:55
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
27/01/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 16:56
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/01/2022 16:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/01/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 16:25
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 15:51
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 15:51
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 15:26
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 15:10
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2022 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2022 14:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
26/01/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
25/01/2022 19:33
Juntado(a)
-
25/01/2022 16:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/01/2022 15:45
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 15:45
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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19/01/2022 21:11
Juntada de Petição - Juntada de documento comprobatório
-
19/01/2022 21:07
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 21:07
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
19/01/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 11:10
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 11:10
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 06:58
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/01/2022 19:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 19:21
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2022 19:21
Gratuidade da justiça não concedida - Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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17/01/2022 18:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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17/01/2022 15:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
17/01/2022 15:26
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/01/2022 14:36
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJMG
-
17/01/2022 14:36
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
-
17/01/2022 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2022 14:21
Distribuído por sorteio
-
17/01/2022 14:21
Juntado(a) - Petição inicial - Mandado de Segurança
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
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