TRF6 - 1056637-97.2021.4.01.3800
1ª instância - 3ª Vara de Juizado Especial Federal de Belo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:39
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHJEF03F para MGBHCIV15F) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
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31/07/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 17:25
Juntado(a)
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/04/2025 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 107/2025
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11/04/2025 14:32
Intimado em Secretaria - via aplicativo de mensagem/telefone
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11/04/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/03/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 20:39
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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30/09/2024 06:16
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SSJ de Belo Horizonte
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30/09/2024 06:15
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
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15/07/2024 23:15
Juntada de Petição - Juntada de laudo pericial
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26/06/2024 11:35
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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22/06/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de IVANA LAGUARDIA XAVIER em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/06/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 12:20
Juntado(a) - Intimação
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17/05/2024 15:16
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/05/2024 15:16
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 15:16
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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16/02/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 23:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/10/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 15:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:00
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SSJ de Belo Horizonte
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05/09/2023 15:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
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14/05/2023 20:41
Juntada de Petição - Juntada de laudo pericial
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09/05/2023 13:19
Juntado(a) - Juntada de intimação
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04/05/2023 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2023 23:59.
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20/04/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 10:30
Juntado(a) - Intimação
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20/04/2023 10:30
Juntado(a) - Perícia designada para 12/05/2023 12:40
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20/04/2023 10:30
Juntado(a) - Certidão
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04/10/2022 16:42
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/10/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:52
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 10:51
Juntado(a) - Juntada de certidão
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04/07/2022 15:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
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23/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/03/2022 23:59.
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26/02/2022 01:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDERSON DA CONCEICAO DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
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11/02/2022 12:13
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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04/02/2022 04:08
Juntado(a) - Publicado Decisão em 04/02/2022.
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04/02/2022 04:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1056637-97.2021.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DA CONCEICAO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. À SECRETARIA para alterar o polo ativo da demanda, nele incluindo a Sra MARILENE NEPOMUCENO DA SILVA, genitora e representante legal do autor.
A parte autora requer a concessão de BPC DEFICIENTE.
Nos termos do OFÍCIO N. 0272471/CJF, de 20 de outubro de 2021, após a data de 23/09/2021 os pagamentos de honorários aos peritos em ações previdenciárias nas quais a parte seja hipossuficiente e esteja amparada pelo benefício da justiça gratuita, somente poderão ocorrer caso seja aprovada lei autorizando a continuidade do pagamento pelo Executivo, tal como previsto no Projeto de Lei n. 3.914/2020, em tramitação no Senado Federal.
Desse modo: 1.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, haja vista a necessidade de realização de prova pericial médica. 3.
Diante da ausência momentânea de dotação orçamentária para a realização da perícia médica/pagamento de honorários periciais, INTIME-SE A PARTE AUTORA para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse na antecipação dos honorários periciais, arbitrados no valor de R$ 200,00 nos termos da Resolução 305/14 do CJF.
Em caso afirmativo, deverá comprovar, no prazo supra, o depósito judicial dos honorários periciais. 4- Caso a parte autora manifeste ausência de interesse ou de recursos para antecipar os honorários periciais, tão somente cite-se o INSS para resposta, em até 30 dias. 5- Comprovado o depósito dos honorários pela parte autora, autos à Central de Perícias para providenciar a realização de perícia médica na especialidade de CLÍNICA MÉDICA/MEDICINA DO TRABALHO.. 6.
No caso de não comparecimento da parte autora à perícia sem justificativa, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva. 7.
Na hipótese de laudo médico favorável, INTIME-SE A AUTORA para informar se possui interesse no pagamento da perícia socioeconômica, CASO AINDA NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA TAL, devendo providenciar o pagamento dos honorários no mesmo prazo (15 dias).
Havendo dotação orçamentária, providencie-se, de imediato, a realização de perícia socioeconômica. 8.
Realizadas as perícias e na hipótese de ambas (médica e socioeconômica) serem favoráveis à parte autora, os autos deverão ser encaminhados pela Central de Pericias/NUCOD ao CEJUC/MG. 9.
Recebidos os autos no CEJUC/MG, referido setor deverá providenciar a citação do INSS para apresentar, no prazo legal, eventual proposta de acordo ou contestação, bem como manifestar-se sobre o laudo. 9.1 Na mesma oportunidade de apresentação da contestação, a autarquia deverá, via APSADJ/CEABDJ, apresentar cópia de todos os processos referentes a todas as perícias administrativas realizadas pela autarquia, contendo as conclusões acerca da incapacidade da parte autora. 10.
Em seguida, caso o INSS ofereça proposta de acordo, deverá o CEJUC/MG intimar a parte autora para se manifestar sobre a proposta e, caso queira, também sobre o laudo, no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso de concordância da parte autora com a referida proposta, os autos deverão ser conclusos ao juiz Coordenador do CEJUC/MG, para prolação de sentença homologatória. 11.
Na ausência de apresentação de proposta de conciliação ou discordância da parte autora, deverá o CEJUC/MG devolver os autos a esta 29ª Vara, para o devido processamento do feito.
I.
Belo Horizonte, 1 de fevereiro de 2022. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
02/02/2022 14:42
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 14:42
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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02/02/2022 14:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 14:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 14:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 14:42
Não Concedida a tutela provisória - Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2022 14:42
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2021 16:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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17/08/2021 15:55
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG
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17/08/2021 15:55
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2021 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2021 12:31
Distribuído por sorteio
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17/08/2021 12:31
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
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