TRF1 - 0000081-54.2014.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 01:04
Decorrido prazo de MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
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18/07/2022 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
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18/07/2022 18:28
Juntada de Cálculos judiciais
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08/07/2022 18:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2022 18:45
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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08/07/2022 18:43
Juntada de Certidão
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07/07/2022 21:14
Decorrido prazo de JOCIMAR JOSE DE ALMEIDA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:14
Decorrido prazo de BEN HUR COSME DE ALMEIDA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 20:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 18:06
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 15:21
Juntada de documentos diversos
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18/05/2022 15:08
Conclusos para despacho
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18/05/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/05/2022 15:03
Juntada de volume
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16/05/2022 15:08
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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16/05/2022 15:08
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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16/05/2022 15:08
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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16/05/2022 15:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/03/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 18 DA LEI 10.826/03 E ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO I, AMBOS DA LEI 11.343/2006 TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS E DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu à pena 04 (quatro) anos, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime do artigo 18 da Lei 10.826/03, e desclassificou o delito do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/2006, para o do artigo 28 da Lei 11.343/06, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. 2.
Colhe-se da denúncia que no dia 27/11/2013, o réu, atuando de maneira livre e consciente, manteve em depósito, guardou e importou 99,95 gramas (noventa e nove gramas e noventa e cinco centigramas) de pasta base de cocaína importada da Bolívia, bem como importou daquele país arma de fogo, marca Taurus, calibre 38, sem autorização da autoridade competente. 3.
A materialidade e a autoria delitivas restaram devidamente comprovadas no conjunto probatório presente nos autos, notadamente pelo Auto de Prisão em Flagrante delito; Termo de Exibição e Apreensão; laudo pericial de arma de fogo; laudo toxicológico que confirmou a presença do alcaloide cocaína; e pelo teor das declarações das testemunhas. 4.
Não procede a alegação de que a substância entorpecente se destinava ao consumo próprio.
Pelo contrário, as provas dos autos demonstram a destinação para o tráfico, notadamente, porque a quantidade de 99,95 gramas de cocaína não pode ser considerada pequena quantidade para certificar cuidar-se de consumo próprio. 5.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em caso de apreensão de 5 gramas de maconha que os elementos não demonstrariam inequivocamente a sua destinação para a comercialização e desclassificou a conduta delituosa para o tipo previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (AgRg no AREsp 1839960/TO, Rel.
Ministro Olindo Menezes (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021). 6.
Também o STJ procedeu a desclassificação do delito de tráfico para uso em caso de apreensão de 12,89 gramas de cocaína, aliado ao fato de o réu ser primário e não haver diligências investigatórias que apontem para a narcotraficância (AgRg no AREsp 1636869/AM, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 28/05/2020). 7.
Como anotado na sentença, nas razões ministeriais e no parecer do Ministério Público Federal atuante junto a esse Tribunal, as circunstâncias do fato delituoso, envolvendo transposição de fronteiras internacionais, não deixam dúvida de que, no caso, a conduta se subsume à perfeição ao que disposto no art. 33 da Lei 11.343/06.
No caso, a natureza e à quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem assim a conduta do apelado no momento do flagrante, demonstram que não se cuidava de posse para consumo próprio. 8.
No caso, não poderia o juízo sentenciante, ao desclassificar o delito do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06, declarar-se incompetente e encaminhar o processo, nessa parte, para a justiça estadual, isso por que, no caso, nos termos do art. 76, I e III, é indiscutível a conexão entre os fatos delituosos aqui processados (tráfico de armas e o delito previsto na Lei 11.343/06). 9.
Além do mais, nos termos do art. 81 do CPP verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. 10.
Não existindo dúvidas acerca da materialidade, do dolo e da autoria dos delitos imputados na denúncia, a sentença merece reforma para que o réu seja condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso I, da Lei 11.343/06. 11.
Dosimetria.
Quanto ao delito do crime previsto no artigo 18 da Lei 10.826/03 o magistrado considerou as circunstâncias do crime em desfavor do acusado, ante o fato de o réu ter internalizar a arma de fogo com intuito de burlar a fiscalização estatal e fixou a pena-base em 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Presente a atenuante da confissão reduziu a pena para 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, que se tornou definitiva, à míngua de agravantes ou causas de diminuição ou de aumento de pena.
Nada a reformar na sentença quanto à condenação do crime do artigo 18 da Lei 10.826/03. 12.
Dosimetria do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei 11.343/06).
Com fundamento no art. 42 da Lei 11.343/2006 e no art. 68 do Código Penal, à luz do que dispõe o art. 59, também do Código Penal, e tendo presente a natureza e a quantidade da droga, a pena-base deve ser fixada em 05 (cinco) anos de reclusão, portanto, no mínimo legal.
Na segunda fase da dosimetria, ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes. 13.
Na terceira fase é cabível a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pois o réu é primário, não ostenta maus antecedentes e não há demonstração de que se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Assim, a pena deve ser reduzida no patamar de 2/3 (dois terços), ficando em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. 14.
Ante a presença da causa de aumento caracterizada pela transnacionalidade do delito (art. 40, I, da Lei 11.343/2006), majora-se a pena no patamar mínimo de 1/6, resultando em uma pena definitiva de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 193 (cento e noventa e três) dias-multa.
O dia-multa fica no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 15.
Tendo em vista o concurso material, as penas do réu ficaram definitivas em 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 203 (duzentos e três) dias-multa. 16.
Apelação provida para reformar a sentença condenando o réu Everton de Souza, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso I, da Lei 11.343/06, mantendo a condenação proferida pelo juízo a quo quanto ao crime do artigo 18 da Lei 10.826/03, fixando-se a pena em definitivo em 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 203 (duzentos e três) dias-multa.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar a sentença condenando o réu Everton de Souza, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso I, da Lei 11.343/06, mantendo a condenação proferida pelo juízo a quo quanto ao crime do artigo 18 da Lei 10.826/03, fixando-se a pena em definitivo em 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 203 (duzentos e três) dias-multa, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 08 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
27/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 26 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
10/02/2017 14:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
01/02/2017 16:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
25/01/2017 12:43
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 044/2016 - ENCAMINHA CÓPIAS DOS AUTOS PARA A COMARCA LOCAL
-
19/12/2016 15:03
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO - ALVARÁ 17/2016
-
13/12/2016 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/12/2016 09:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2016 14:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
09/11/2016 12:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2016 16:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2016 13:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO 27/2016
-
08/09/2016 18:35
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 27/2016 - ENCAMINHADO A TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES/MT.
-
05/09/2016 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ALEGACOES FINAIS E PROCURACAO
-
05/09/2016 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2016 17:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - APENSO AO 2835.03-2013
-
31/08/2016 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - (2ª)
-
03/08/2016 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
03/08/2016 17:24
TRANSITO EM JULGADO EM
-
24/06/2016 17:39
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
24/06/2016 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2016 10:41
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES APENSO AO 2835-03.2013
-
17/06/2016 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/06/2016 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/06/2016 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2016 11:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - APENSO AO 2350-323013
-
08/06/2016 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
08/06/2016 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
30/05/2016 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2016 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2016 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2016 11:20
CARGA: RETIRADOS MPF - APENSO AO 2835-03.2013
-
25/05/2016 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/05/2016 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/05/2016 15:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 38-2015
-
25/05/2016 15:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/05/2016 13:42
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
31/07/2015 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
25/06/2015 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/06/2015 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEGUE ANEXO O PROCESSO 2835-03.2013.4.01.3601
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29/05/2015 16:28
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
27/05/2015 09:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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26/05/2015 14:12
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - DESSA FORMA, CONSIDERANDO A OMISSÃO CONSTATADA NA PEÇA DEFENSIVA, RENOVE-SE VISTA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, PROMOVER A EMENDA QUE LHE COMPETE.
-
23/04/2015 17:13
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/04/2015 15:32
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - FLS 322/329
-
20/04/2015 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2015 16:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 28350320134013601
-
13/04/2015 12:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/04/2015 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/04/2015 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/04/2015 17:28
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - EVERTON DE SOUZA
-
08/04/2015 17:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - FLS. 314/314
-
08/04/2015 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2015 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2015 15:25
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 2 VOLUMES
-
17/03/2015 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
16/03/2015 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANISFESTAÇÃO DO MPF - ALEGAÇÕES FINAIS DO RÉU FLS 295/308
-
13/03/2015 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2015 10:27
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES; APENSO AO 2835-03.2013 E 3176-92.2014
-
10/03/2015 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/03/2015 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CONTRAMANDADO DE PRISÃO 001/2015 FL.293
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10/03/2015 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DPU FLS.288; PROCURAÇÃO ''AD JUDICIA'' FLS.289/290; RECIBO DE ENVIO DE MALOTE DIGITAL FL.292
-
06/03/2015 16:57
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - ADMONITÓRIA / JUSTIFICAÇÃO
-
06/03/2015 14:11
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
05/03/2015 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2015 14:01
CARGA: RETIRADOS MPF - 24H - 2 VOLUMES
-
27/02/2015 18:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
26/02/2015 18:30
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/02/2015 18:27
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO
-
26/02/2015 18:26
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
-
26/02/2015 18:26
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
26/02/2015 18:23
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
26/02/2015 13:29
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
12/02/2015 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROC. E EMAIL ENVIADO FLS. 271/272.
-
11/02/2015 13:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - FLS.269/270 CUMPRIDA EM PARTES
-
30/01/2015 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - E-SOSTI
-
30/01/2015 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2015 16:08
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 2 VOLUMES
-
28/01/2015 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
28/01/2015 15:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMACAO 011/2015.
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28/01/2015 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2015 16:00
CARGA: RETIRADOS MPF - VOLUMES: 02
-
26/01/2015 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/01/2015 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/01/2015 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - FL. 261
-
23/01/2015 13:00
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - FL.263.
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21/01/2015 17:40
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - EMAIL REDESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA
-
21/01/2015 17:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP. 009/2015
-
21/01/2015 17:39
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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21/01/2015 17:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INT.011/2015.
-
21/01/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/01/2015 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/01/2015 17:15
Conclusos para despacho
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19/01/2015 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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16/01/2015 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMAIL PRF CUIABA
-
15/01/2015 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/01/2015 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - FL. 251
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15/01/2015 12:57
OFICIO EXPEDIDO - OF 36 E 37/2015
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15/01/2015 12:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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14/01/2015 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMAIL ENVIADO 5 VARA
-
14/01/2015 15:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/01/2015 13:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2015 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. 224/2014 SRH PRF FL.249
-
13/01/2015 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2015 10:48
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 02 VOLUMES.
-
18/12/2014 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
10/12/2014 15:45
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA ADITAMENTO DE CP. FL.247
-
10/12/2014 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF.318/2014 PRF FL.246
-
10/12/2014 15:08
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFIRMAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA FLS.244/245
-
10/12/2014 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2014 13:40
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 02 VOLUMES. APENSO AOS AUTOS 2835-03.2013.4.01.3601 E 3176-92.2014.4.01.3601
-
03/12/2014 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/12/2014 13:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - FLS.240/242 CUMPRIDA
-
02/12/2014 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/12/2014 14:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF.404 E 405/2014
-
28/11/2014 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 406/2014
-
27/11/2014 16:49
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 404,405 E 406/2014.
-
27/11/2014 16:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/11/2014 15:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - FLS.228/235 CUMPRIDA EM PARTE
-
25/11/2014 13:20
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
24/11/2014 15:13
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
19/11/2014 17:21
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - FLS.220/224
-
13/11/2014 16:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 151/2014 FL.218
-
13/11/2014 15:34
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHANDO DESPACHO CONFIRMANDO A MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA O DIA 24/11/2014 FLS.216/217
-
10/11/2014 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2014 11:06
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 02 VOLUMES. APENSO AOS AUTOS 2835-03.2013.4.01.3601
-
07/11/2014 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
07/11/2014 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2014 10:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/11/2014 19:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
04/11/2014 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA DPU FL.213
-
30/10/2014 16:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/10/2014 16:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/10/2014 17:35
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
16/10/2014 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
13/10/2014 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
13/10/2014 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/10/2014 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2014 16:05
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - APENSO AOS AUTOS 2835-03.2013.4.01.3601
-
09/10/2014 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
09/10/2014 15:23
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHANDO CP 233/2014 FL.204
-
29/09/2014 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - E-SOSTI FL.202
-
26/09/2014 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF FL.200
-
26/09/2014 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 135/2014 FL.199
-
25/09/2014 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2014 17:22
CARGA: RETIRADOS MPF - 2835-03.20134.01.3601
-
16/09/2014 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/09/2014 14:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 135/2014
-
11/09/2014 15:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/09/2014 17:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2014 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO FLS.191/192
-
08/09/2014 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2014 14:27
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - APENSO AOS AUTOS 2835-03.2013.401.3601
-
19/08/2014 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
19/08/2014 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
14/08/2014 15:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE 14/08/2014
-
13/08/2014 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/08/2014 14:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 115/2014 FL.189
-
07/08/2014 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2014 15:18
CARGA: RETIRADOS MPF - APENSO AOS AUTOS 2835-03.2013.4.01.3601
-
05/08/2014 16:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/08/2014 16:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/07/2014 18:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/07/2014 14:54
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 263/2014 FL.187
-
30/07/2014 15:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 312 C.C ART. 316, AMBOS DO CPP, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU BEM HUR COSME DE ALMEIDA. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, ENCAMINHANDO-O À POLICIA FEDERA
-
07/07/2014 17:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2014 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF FLS.171/181
-
07/07/2014 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2014 16:51
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/07/2014 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF FL.169
-
03/07/2014 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2014 13:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2014 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DPU FLS.164/166
-
26/06/2014 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2014 11:11
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - APENSO AOS AUTOS 2835-03.2013.4.01.3601
-
05/06/2014 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
04/06/2014 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO BEN-HUR FLS.155/158, JOCIMAR FLS.159/162
-
04/06/2014 14:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 069/2014-SEXEC FL.146
-
04/06/2014 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF.2862/2014 CONTA ÚNICA FLS.147/154
-
28/05/2014 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2014 17:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PARA FOTOCOPIAR. APENSO AOS AUTOS 2835-03.2013.4.01.3601
-
19/05/2014 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/05/2014 17:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/05/2014 17:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/05/2014 16:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - FLS.140/141 CUMPRIDA EM PARTES
-
08/05/2014 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/05/2014 13:07
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - FLS.137/138
-
30/04/2014 17:43
OFICIO EXPEDIDO
-
30/04/2014 13:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/04/2014 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO 034/2014 FL.128; OF.1613/2014 FLS.129/134
-
14/04/2014 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 750/2014 FLS.107/116; OFÍCIO 751/2014 FLS.117/126
-
09/04/2014 15:25
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOL. INF. C. PREC.
-
08/04/2014 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL FL.105
-
03/04/2014 14:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/04/2014 13:59
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISÃO DE FL. 103.
-
26/03/2014 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/03/2014 17:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2014 13:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/03/2014 17:00
OFICIO EXPEDIDO
-
19/03/2014 13:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/03/2014 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CÓPIA DA DECISÃO DOS AUTOS 2835-03.2013 FLS.92/98; OFÍCIO 0102/2014 FLS.99/100
-
13/03/2014 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL FLS.91
-
24/02/2014 16:20
OFICIO EXPEDIDO - 078/2014
-
21/02/2014 16:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/02/2014 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 0081/2014 FL.87
-
20/02/2014 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/02/2014 17:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2014 13:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2014 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PRONUNCIAMENTO MPF - FL. 83
-
18/02/2014 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2014 10:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/02/2014 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/02/2014 15:17
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 39 E 40/2014
-
05/02/2014 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/02/2014 12:50
OFICIO EXPEDIDO
-
04/02/2014 14:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/02/2014 14:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 011/2014
-
31/01/2014 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Certidões e FAC's que seguem
-
31/01/2014 17:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 11/2014
-
30/01/2014 19:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 29/2014
-
30/01/2014 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2014 15:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/01/2014 15:04
INICIAL AUTUADA
-
30/01/2014 14:58
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2014
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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