TRF1 - 1094926-47.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 13:00
Juntada de manifestação
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22/06/2023 16:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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22/06/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 07:28
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:30
Juntada de manifestação
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17/05/2023 08:47
Juntada de cumprimento de sentença
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18/04/2023 17:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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18/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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22/03/2023 10:11
Juntada de manifestação
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22/03/2023 08:55
Juntada de manifestação
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20/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/03/2023 10:59
Expedição de Documento RPV.
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03/03/2023 10:11
Juntada de cumprimento de sentença
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01/03/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2022 10:44
Juntada de manifestação
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12/11/2022 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/11/2022 23:59.
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07/10/2022 09:15
Juntada de manifestação
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14/09/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 16:50
Homologada a Transação
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14/09/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/08/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 16:58
Juntada de laudo pericial
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23/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:53
Juntada de manifestação
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10/02/2022 08:02
Publicado Ato ordinatório em 10/02/2022.
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10/02/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1094926-47.2021.4.01.3300 AUTOR: JOSE MAXIMIANO BORGES DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 19/05/2022 às 12:45 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/02/2022 08:35
Perícia designada
-
08/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
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08/02/2022 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
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14/01/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/12/2021 07:43
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2021 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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