TRF1 - 1040747-66.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 01:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/08/2023 23:59.
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03/07/2023 05:51
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2023 10:43
Juntada de manifestação
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19/06/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a A. D. J. S. N. - CPF: *14.***.*94-73 (AUTOR)
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19/06/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 12:50
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 10:06
Juntada de parecer
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11/11/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:05
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 02:50
Publicado Ato ordinatório em 23/08/2022.
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23/08/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1040747-66.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Diante da apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, a parte autora deverá informar, no ato de aceitação, se recebe benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Caso a resposta quanto à percepção de benefícios seja positiva, deverá a parte autora apresentar declaração nos moldes do Anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020, cujo modelo está disponível no web site do Governo Federal (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-528-de-22-de-abril-de-2020-253757788).
Ademais, até a data da intimação da CEAB-DJ para cumprimento da proposta de acordo, deverá a parte autora anexar documentação comprobatória dos dados informados.
Ressalte-se que caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Em seguida, concluam-se os presentes autos para a homologação do citado acordo.
Salvador- BA, data do registro.
JADSON DE MESQUITA SERRA (assinado eletronicamente) Servidor(a) -
19/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:52
Juntada de contestação
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14/07/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
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14/07/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 15:25
Juntada de laudo pericial
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09/02/2022 18:19
Juntada de manifestação
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09/02/2022 01:05
Publicado Ato ordinatório em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1040747-66.2021.4.01.3300 AUTOR: A.
D.
J.
S.
N.
REPRESENTANTE: SILVANIA SOUSA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN - NEUROLOGISTA Data da Perícia: 28/03/2022 às 13:35 h Local da Perícia: RUA PROF.
ANTÔNIO AUGUSTO MACHADO, QUADRA 12, LOTE 5, S/N, CENTRO MÉDICO PRO-NEURO, PRAIA DO FLAMENGO, CEP. 41.603-090, SALVADOR/BA, Referência: FINAL DE LINHA DE PRAIA DO FLAMENGO-1ª PONTE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
07/02/2022 09:39
Perícia designada
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07/02/2022 09:38
Juntada de Certidão
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07/02/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 10:15
Desentranhado o documento
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14/12/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2021 19:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/06/2021 19:43
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2021 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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