TRF1 - 1006717-18.2021.4.01.3813
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 10:04
Baixa Definitiva
-
26/08/2022 10:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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04/05/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 13:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/03/2022 01:07
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 15/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:20
Decorrido prazo de ARAUJO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/02/2022 23:59.
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10/02/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 11:08
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (xx) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006717-18.2021.4.01.3813 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: ARAUJO DISTRIBUIDORA LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA (B) O(A) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ajuizou a presente execução em face de EXECUTADO: ARAUJO DISTRIBUIDORA LTDA , visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
O exequente pleiteou a extinção do feito (id. 870648590), em virtude de pagamento do débito pela parte executada.
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II).
Custas pela parte executada.
Caso não sejam recolhidas voluntariamente no prazo recursal, deverão ser utilizados os valores constritos nos autos para respectivo recolhimento , mediante ofício à CAIXA acompanhado da respectiva GRU.
Os valores remanescentes deverão ser restituídos à parte executada.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Governador Valadares, data no ato da assinatura.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
27/01/2022 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2022 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/12/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 10:06
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 10:14
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG
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10/08/2021 10:14
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2021 07:40
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2021 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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