TRF1 - 0007489-56.2015.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007489-56.2015.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007489-56.2015.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FABIO LISBOA BORBA BRITO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: JOSE RIBAMAR BORBA BRITO - MA7116 RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0007489-56.2015.4.01.3700 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de agravo interno interposto pela União contra a decisão da Vice-Presidência deste Tribunal que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, fundamentando-se na orientação estabelecida no Tema 1.201/STF (RE 1.334.628, Min.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 23/03/2022).
Sustenta a agravante, em síntese, que embora seja imperioso o reconhecimento da ausência de repercussão geral diante da manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, a questão de mérito relativa à propriedade da União sobre a referida área não se encontra exaurida, devendo o recurso extraordinário aviado pela União ser convertido em recurso especial, com fundamento no art. 1.033 do Código de Processo Civil.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0007489-56.2015.4.01.3700 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: A aplicação do procedimento de conversão de recurso extraordinário em recurso especial, nas hipóteses de ofensa reflexa à Constituição Federal, nos termos do art. 1.033 do CPC, destina-se tão somente a recurso excepcional que foi admitido ao STF e é de competência exclusiva da Corte Superior, não podendo ser estabelecido pelo Tribunal de origem.
Desse modo, incabível a pretensão da União no sentido de que esta Corte Regional determine a conversão do seu recurso extraordinário em recurso especial, tendo em vista o reconhecimento da ausência de repercussão geral da questão relativa a validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados, considerando a matéria controvertida como de índole infraconstitucional.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0007489-56.2015.4.01.3700 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: FABIO LISBOA BORBA BRITO Advogado do(a) APELADO: JOSE RIBAMAR BORBA BRITO - MA7116 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FORO E LAUDÊMIO.
PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA.
TEMA 1.201/STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
CONVERSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.033 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A aplicação do procedimento de conversão de recurso extraordinário em recurso especial, nas hipóteses de ofensa reflexa à Constituição Federal, nos termos do art. 1.033 do CPC, destina-se tão somente a recurso excepcional que foi admitido ao STF e é de competência exclusiva da Corte Superior, não podendo ser estabelecido pelo Tribunal de origem. 2.
Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Corte Especial do TRF da 1ª Região - 11/12/2023 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente -
07/11/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 6 de novembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL, .
APELADO: FABIO LISBOA BORBA BRITO, Advogado do(a) APELADO: JOSE RIBAMAR BORBA BRITO - MA7116 .
O processo nº 0007489-56.2015.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04-12-2023 a 11-12-2023 Horário: 08:00 Local: virtual corte especial judicial - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 04/12/2023 e encerramento no dia 11/12/2023.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected] e [email protected]), a Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0007489-56.2015.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: FABIO LISBOA BORBA BRITO DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2023.
MARIA HELENA ALVES Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
28/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0007489-56.2015.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007489-56.2015.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FABIO LISBOA BORBA BRITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RIBAMAR BORBA BRITO - MA7116 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[FABIO LISBOA BORBA BRITO - CPF: *31.***.*23-91 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de julho de 2023. (assinado digitalmente) -
17/05/2022 15:20
Conclusos para decisão
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17/05/2022 13:48
Recebidos os autos
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17/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2022 00:32
Decorrido prazo de FABIO LISBOA BORBA BRITO em 22/03/2022 23:59.
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08/02/2022 11:26
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 00:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007489-56.2015.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007489-56.2015.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: FABIO LISBOA BORBA BRITO Advogado do(a) APELADO: JOSE RIBAMAR BORBA BRITO - MA7116 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FABIO LISBOA BORBA BRITO JOSE RIBAMAR BORBA BRITO - (OAB: MA7116) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 1 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
01/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2022 10:21
Juntada de volume
-
24/01/2022 12:23
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
24/01/2022 12:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
17/01/2022 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP
-
14/01/2022 11:02
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
14/01/2022 11:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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12/01/2022 11:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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12/01/2022 11:21
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
12/01/2022 11:20
PROCESSO RECEBIDO DO STJ - NO(A) DIFEP
-
15/12/2021 17:25
PROCESSO DIGITALIZADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE AO STJ
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11/02/2021 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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03/02/2021 07:36
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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20/01/2021 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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19/01/2021 16:11
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP
-
02/12/2020 10:54
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) COSEP
-
20/11/2020 16:10
PROCESSO REMETIDO - PARA UNIAO RETIRAR DIA 25.11.2020
-
29/10/2020 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
21/10/2020 17:30
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/10/2020 (DIVULGAÇÃO NO DIA 28/10/2020) -
-
10/07/2020 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
22/06/2020 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
22/06/2020 16:10
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
18/06/2020 14:00
A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO AG. REGIMENTAL
-
04/06/2020 10:49
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
02/06/2020 18:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/06/2020
-
11/03/2020 12:44
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
11/03/2020 12:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
09/03/2020 18:01
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
09/03/2020 18:00
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
24/01/2020 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - AO AG/RESP E/OU AG/RE
-
29/11/2019 13:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4834571 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
29/11/2019 13:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4834570 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
-
21/11/2019 13:52
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) DIFEP
-
02/10/2019 10:07
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
27/09/2019 10:04
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 NEGANDO SEGUIMENTO RE
-
27/09/2019 07:00
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP INADMITIDO
-
27/08/2019 14:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
26/08/2019 07:53
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
05/06/2019 08:39
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
05/06/2019 08:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
30/05/2019 15:09
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
30/05/2019 15:08
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
18/12/2018 11:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) DIFEP
-
12/12/2018 08:15
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
07/12/2018 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
07/11/2018 10:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
07/11/2018 08:29
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
03/10/2017 17:16
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
03/10/2017 17:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
29/09/2017 14:12
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
17/08/2017 07:27
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
-
04/08/2017 17:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
01/08/2017 15:43
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
01/08/2017 15:42
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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01/08/2017 11:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4267821 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
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01/08/2017 11:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4267820 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
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31/07/2017 15:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 8/B
-
07/06/2017 13:23
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
07/06/2017 08:00
UNIAO FEDERAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
-
05/05/2017 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 05/05/2017 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 04/05/2017 )
-
03/05/2017 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 05/05/2017. Nº de folhas do processo: 128. Destino: ARM. 35-L
-
25/04/2017 15:15
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 25/04/2017 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 10/04/2017 - DISPONIBILIZADA EM 24/04/2017 (1518/1598)
-
25/04/2017 12:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 12-E
-
24/04/2017 18:11
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
10/04/2017 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/03/2017 12:52
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 31/03/2017 DISPONIBILIZADA EM 30/03/2017 (PÁG. 5305/5355)
-
29/03/2017 13:11
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 10/04/2017
-
13/01/2017 08:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
13/01/2017 08:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
10/01/2017 17:06
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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06/12/2016 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
02/12/2016 18:34
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - 23 O - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
25/11/2016 13:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4080937 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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23/11/2016 15:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 8/B
-
22/11/2016 13:35
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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07/11/2016 15:00
PROCESSO RETIRADO PELA AGU - EM (09/11/2016)
-
07/11/2016 14:50
UNIAO FEDERAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO - EM (09/11/2016 08:00)
-
07/10/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 07/10/2016 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 06/10/2016 )
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04/10/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 07/10/2016. Nº de folhas do processo: 117. Destino: ARM. 29-F
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03/10/2016 13:46
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 30/09/2016 FLS.331/396 - DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 05/09/2016
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29/09/2016 12:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
29/09/2016 09:45
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - PUBLICAR ACÓRDÃO
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05/09/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU - do Agravo Retido e negou provimento à Apelação
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26/08/2016 14:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 05/09/2016 . DISPONBILIZADA NO EDJ DIA 25/08/2016 PAGS.1640/1682.
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24/08/2016 16:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/09/2016
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03/03/2016 11:01
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
03/03/2016 10:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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02/03/2016 19:08
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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02/03/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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