TRF1 - 0052035-05.2010.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0052035-05.2010.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA contra POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Instado(a) a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, o(a) exequente não indicou causas interruptivas ou suspensivas da contagem do prazo prescricional.
No âmbito das execuções fiscais, o STJ editou em 08.02.2006 a súmula 314 estabelecendo que “em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente”.
Posteriormente, em 2018, o STJ no julgamento do RESp 1.340.553 destrinchou o instituto do art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80 (lei de execução fiscal - LEF), definindo, com efeito vinculante (Tema Repetitivo 566), como deve ser aplicada a sistemática da prescrição intercorrente no procedimento prático.
No caso, o prazo prescricional foi interrompido com a citação do(a) executado(a).
O(A) exequente, foi intimado da referida citação e da ausência de bens penhoráveis em 30/08/2011, dando início, portanto, ao transcurso do prazo prescricional intercorrente.
Assim, verifica-se que após o início do prazo passaram-se mais de 11 (onze) anos sem diligências frutíferas no sentido de localizar bens penhoráveis do devedor.
Dessa forma, transcorrido prazo superior ao prazo legal de seis anos (um ano de suspensão mais cinco anos de arquivamento) sem nenhuma medida constritiva efetiva, revela-se patente a consumação da prescrição intercorrente na espécie.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Intime-se o(a) exequente para o cancelamento da(s) CDA(s) em execução.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital) -
03/06/2022 15:17
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:30
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2021 14:41
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2021 02:04
Decorrido prazo de POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 21:59
Decorrido prazo de POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 16:35
Decorrido prazo de POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 07:34
Decorrido prazo de POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/04/2021 23:59.
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05/03/2021 23:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/02/2021.
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05/03/2021 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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19/02/2021 10:47
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0052035-05.2010.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/02/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2020 10:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/08/2014 08:36
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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06/08/2014 07:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/02/2013 15:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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18/06/2012 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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06/03/2012 12:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PRF
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01/03/2012 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/03/2012 13:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/03/2012 13:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/11/2011 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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30/08/2011 14:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PRF
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23/08/2011 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/08/2011 18:42
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/05/2011 14:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/05/2011 17:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/04/2011 12:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/04/2011 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 05.04.2011
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17/02/2011 08:45
Conclusos para despacho
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12/11/2010 18:44
PROCESSO DIGITALIZADO
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12/11/2010 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2010 17:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2010
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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