TRF1 - 1061473-59.2020.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 14:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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25/03/2022 14:45
Juntada de Informação
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25/03/2022 14:45
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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25/03/2022 01:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 24/03/2022 23:59.
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22/02/2022 05:16
Decorrido prazo de FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO-MA em 21/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:01
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1061473-59.2020.4.01.3700 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a) APELANTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106-A APELADO: FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO-MA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1061473-59.2020.4.01.3700 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a) APELANTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106-A APELADO: FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO-MA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CRF/MA.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VI, CPC.
PRIVILÉGIO DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 25 DA LEI 6.830/1980.
APLICAÇÃO.
PRECEDENTE DO STJ, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973.
APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no art. 25 da Lei 6.830/80" (REsp 1.330.473/SP, STJ, Primeira Seção, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, unânime, DJe 02/08/2013). 2.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 06/12/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
27/01/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 17:29
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELANTE) e provido
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07/12/2021 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2021 18:32
Juntada de Certidão de julgamento
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12/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:46
Incluído em pauta para 06/12/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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30/08/2021 13:20
Conclusos para decisão
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28/08/2021 09:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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28/08/2021 09:51
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2021 23:36
Recebidos os autos
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16/08/2021 23:36
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2021 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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