TRF1 - 1009165-15.2016.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 16:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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12/04/2021 16:40
Juntada de Informação
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12/04/2021 16:39
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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07/04/2021 02:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 01:10
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 06/04/2021 23:59.
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12/03/2021 00:24
Decorrido prazo de SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 11/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:02
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-Brasil em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:01
Decorrido prazo de AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:01
Decorrido prazo de SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, em 09/03/2021 23:59.
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11/02/2021 12:52
Juntada de Certidão
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1009165-15.2016.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) APELANTE: SILVIO LUIZ DE COSTA - SC5218-A APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 1009165-15.2016.4.01.3400 APELANTE: SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
Advogado do(a) APELANTE: SILVIO LUIZ DE COSTA - SC5218-A APELADA: FAZENDA NACIONAL EMBARGANTE: SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
EMBARGADO: V.
ACÓRDÃO DE FLS. 291/297 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2.
Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 30/11/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
09/02/2021 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/02/2021 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2021 10:04
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2020 07:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:51
Incluído em pauta para 30/11/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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17/07/2020 13:25
Conclusos para decisão
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23/05/2020 03:00
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 22/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 01:01
Decorrido prazo de AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 01:01
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL - APEX-Brasil em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 01:01
Decorrido prazo de SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, em 10/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 01:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 05/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 15:57
Juntada de contrarrazões
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15/02/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 18:51
Juntada de Certidão
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13/02/2020 00:04
Publicado Intimação em 13/02/2020.
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12/02/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 16:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/02/2020 16:44
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/02/2020 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2020 00:35
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 10/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 17:31
Juntada de embargos de declaração
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09/01/2020 13:16
Juntada de outras peças
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16/12/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 13:29
Conhecido o recurso de SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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29/11/2019 12:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 14:40
Incluído em pauta para 25/11/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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18/02/2019 14:34
Juntada de Petição intercorrente
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18/02/2019 14:34
Conclusos para decisão
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18/02/2019 14:34
Conclusos para decisão
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11/02/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2019 12:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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07/02/2019 12:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/11/2018 16:09
Recebidos os autos
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23/11/2018 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2018 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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