TRF1 - 0008261-39.2016.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 20:08
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 20:08
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/09/2022 09:23
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 09:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/07/2022 08:31
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
25/07/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/05/2022 15:13
Juntada de manifestação
-
13/04/2022 11:23
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 17:28
Juntada de parecer
-
11/04/2022 17:25
Juntada de documento comprobatório
-
11/04/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 02:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de LUCIANO SEVERO DA HORA em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA CORREA em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 06:20
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 15:16
Outras Decisões
-
19/08/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2021 23:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 16:40
Juntada de manifestação
-
29/07/2021 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 07:23
Decorrido prazo de LUCIANO SEVERO DA HORA em 18/02/2021 23:59.
-
04/03/2021 01:28
Publicado Intimação polo passivo em 09/02/2021.
-
04/03/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
17/02/2021 21:28
Juntada de manifestação
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0008261-39.2016.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO RÉU: MARCO ANTONIO DA PENHA CORREA, LUCIANO SEVERO DA HORA Advogado do(a) RÉU: JACOB GONCALVES DA SILVA - PA13.426 Advogado do(a) RÉU: SARA PATRICIA RIBEIRO FARIAS - RR1008 DECISÃO Determinei a suspensão do processo para que o MPF realizasse a proposta extrajudicial de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Adveio manifestação requerendo que a proposta seja apresentada em audiência a ser designada judicialmente. É o relatório, decido.
Conforme já exposto, a Lei 13.964/19 introduziu no direito penal o instituto do “acordo de não persecução penal” nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que tenha o investigado confessado formal e circunstanciadamente, e caso a medida seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Trata-se de importante instrumento de política criminal, sendo que a avaliação é discricionária do Ministério Público em relação à necessidade e suficiência da medida.
Com inspiração nas “Regras de Tóquio” (cláusula 5.1), o instrumento retira do Judiciário o protagonismo na aplicação de penas, mitiga a princípio da obrigatoriedade da ação penal, e confere ao Ministério Público o poder/dever de realizar as tratativas extrajudiciais para viabilizar realização do acordo.
Não se trata de instituto novo, sendo que desde 2017, por meio da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 181 (art. 18), o PARQUET já buscava para si este poder/dever de racionalizar a política criminal.
Referido instrumento já previa no § 3º e 4º do art. 18 que o acordo seria formalizado nos autos do Inquérito Policial, sendo firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu defensor.
Somente após esta etapa extrajudicial, os autos do IPL seriam encaminhados ao Judiciário para apreciação.
O legislador retirou o instituto das margens da ilegalidade e conferiu legalidade ao “acordo de não persecução penal”, seguindo quase que a totalidade das regras que constavam na Resolução 181/17 CNMP.
Da mesma forma, o art. 28-A, § 3º, estabelece que cabe ao Ministério Público formular o acordo, por escrito, nos autos do Inquérito Policial, sendo que somente após realização das tratativas extrajudiciais, com assinatura do MP, investigado e defesa, é que o IPL será encaminhado ao Judiciário para realização de audiência (cuja presença do Ministério Público é facultativa) e adoção das medidas dos §§ 4º a 8º.
Embora o instituto tenha aplicação na fase de inquérito, é inegável tratar-se de norma penal material inserida dentro do processo penal e, como tal, deve seguir o postulado da retroatividade da norma penal benéfica.
Dessa forma, havendo viabilidade de oferecimento da proposta em processo penal em curso, quando já recebida a denúncia ofertada antes do início da vigência da Lei 13.964/19 (vigência em 23/01/2020), deverá ocorrer uma adaptação do procedimento para adequação ao novo instituto.
Saliento que a adaptação do procedimento não deve ensejar desincumbência de ônus, sendo que a realização de tratativas para se alcançar o ANPP é, por lei, de responsabilidade do Ministério Público, a ser realizada de forma extrajudicial.
Por tal motivo faz-se necessária a suspensão do processo por até 6 (seis) meses para que o Ministério Público realize as tratativas extrajudiciais junto aos réus e suas defesas e, caso cheguem a um acordo, apresentem o acordo ao juízo, assinados pelos réus, defesas e acusação.
A relutância do membro do MPF em realizar as tratativas extrajudiciais enseja, em verdade, em recusa a propor o acordo, o que ofende a discricionariedade regrada que norteia o instituto.
Os argumentos de natureza operacional levantados pelo ilustre membro do parquet não merecem ser acolhidos para que se transfira o ônus de realizar as negociações extrajudiciais para o judiciário.
Dessa forma, aplico o § 14 do art. 28-A do CPP, devendo a decisão, caso não haja retratação do membro do parquet, sobre a realização ou não das tratativas extrajudiciais pelo membro do MPF que atua no feito, ser decidida pela Câmera de Coordenação e Revisão do MPF.
Saliento que não cabe ao Judiciário promover qualquer espécie de tratativa para que se busque o ANPP, mas tão somente homologar ou não aquele a ser apresentado após a realização das negociações extrajudiciais.
Ante o exposto, por manter a mesma convicção externada anteriormente, indefiro a reconsideração pretendida.
Ciência ao MPF e às defesas.
Prazo 5 dias.
Retornando sem novas manifestações, providencie-se a remessa do processo à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP c/c art. 62, IV, da LC nº 75/1993.
Macapá-AP, data de assinatura do documento. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
05/02/2021 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2021 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2020 12:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA CORREA em 04/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 14:17
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 17:24
Juntada de manifestação
-
23/07/2020 17:11
Juntada de manifestação
-
23/07/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 08:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA PENHA CORREA em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 12:39
Juntada de Petição (outras)
-
22/07/2020 12:24
Juntada de Parecer
-
22/07/2020 12:24
Juntada de Petição (outras)
-
22/07/2020 05:58
Publicado Intimação em 22/07/2020.
-
22/07/2020 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:53
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/07/2020 14:53
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/07/2020 14:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2020 14:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 16:45
Restituídos os autos à Secretaria
-
13/07/2020 16:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
30/06/2020 20:59
Juntada de procuração
-
24/06/2020 12:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/06/2020 03:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/06/2020.
-
18/06/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/06/2020 13:00
Juntada de volume
-
12/03/2020 11:29
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
12/03/2020 11:29
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
24/01/2020 11:11
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
24/01/2020 11:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/07/2019 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/07/2019 12:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/07/2019 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/07/2019 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
09/07/2019 15:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/03/2019 12:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
-
15/01/2019 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/01/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/01/2019 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/01/2019 10:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2018 13:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 09:45
DEFESA PREVIA APRESENTADA - LUCIANO SEVERO DA HORA
-
14/06/2018 11:16
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL DE CITAÇÃO FL. 352 DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 107/2018 EM 14/06/2018
-
13/06/2018 14:16
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - EDITAL DE CITAÇÃO FL. 352
-
13/06/2018 14:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - EDITAL DE CITAÇÃO FL. 352
-
03/05/2018 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
25/04/2018 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
23/04/2018 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
15/02/2018 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF COM PEÇA
-
09/02/2018 10:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/02/2018 17:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/02/2018 17:32
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/02/2018 17:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/01/2018 18:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 747/2017
-
24/01/2018 18:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
11/12/2017 17:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFOR CP Nº 747/2017
-
17/11/2017 11:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/11/2017 14:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/09/2017 12:15
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFOR CP Nº 747/2017
-
23/08/2017 08:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/08/2017 10:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2017 14:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 747
-
18/07/2017 10:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/07/2017 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR PRECATORIA PARA CITACAO
-
12/06/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 16:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
01/06/2017 16:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº 493/2017 - PROT. 14693
-
15/05/2017 14:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 493
-
04/05/2017 15:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/04/2017 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/04/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
18/04/2017 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EM 17/04/2017
-
17/04/2017 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF. COM PEÇAS
-
17/03/2017 09:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/03/2017 20:41
REMESSA ORDENADA: MPF
-
14/03/2017 20:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/03/2017 18:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2017 18:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N. 897/2016 - SJAM
-
14/03/2017 18:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - EM: 13/03/2017
-
15/02/2017 12:27
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - JUÍZO DEPRECADO/SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS.
-
08/02/2017 19:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/02/2017 17:08
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Solicitação de informações sobre distribuição de carta precatória ao Juízo da Justiça Federal de Amazonas
-
06/02/2017 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF, PROT. 13138
-
06/02/2017 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EM 03/02/2017
-
03/02/2017 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF, COM PEÇAS
-
23/01/2017 10:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/01/2017 13:46
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/01/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/01/2017 15:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/01/2017 15:18
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
17/01/2017 15:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 898/2016
-
09/11/2016 16:54
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - Procuração de fl. 311.
-
09/11/2016 14:10
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DE MARCO ANTÔNIO PENHA CORREA (F. 306-314).
-
09/11/2016 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO Nº 12244.
-
27/10/2016 15:41
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA - COMUNICA RECEBIMENTO DA CP Nº 897/2016.
-
05/10/2016 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF, SEM PEÇAS.
-
03/10/2016 09:21
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/09/2016 15:51
REMESSA ORDENADA: MPF
-
28/09/2016 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/09/2016 15:46
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/09/2016 15:37
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIOS: 433,434 E 436. DIRETOR DA POLICIA TECNICO-CIENTIFICA DE MACAPÁ. (POLITEC).
-
22/09/2016 15:29
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
22/09/2016 15:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/09/2016 10:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 898
-
14/09/2016 10:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 897
-
12/09/2016 18:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 897
-
12/09/2016 18:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 897
-
12/09/2016 12:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
12/09/2016 12:46
CitaçãoORDENADA
-
12/09/2016 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2016 12:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/09/2016 12:01
INICIAL AUTUADA
-
06/09/2016 15:06
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009476-59.2003.4.01.3600
Ministerio Publico Federal - Mpf
Joao Ferreira de Brito
Advogado: Maria Lucia Silva de Aquino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2003 08:00
Processo nº 1002360-30.2017.4.01.3200
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Paulo Vanazzi
Advogado: Paulo Rogerio Arantes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2020 15:52
Processo nº 1002360-30.2017.4.01.3200
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Paulo Vanazzi
Advogado: Paulo Rogerio Arantes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2017 17:38
Processo nº 1022774-24.2019.4.01.3800
Fazenda Nacional
Comercial Crismilas LTDA
Advogado: Ranulfo Alexandre Pingosvik de Melo Vale
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2020 18:45
Processo nº 0002866-82.2007.4.01.3811
Caixa Economica Federal - Cef
Divino Marcos Bahia Teles
Advogado: Bruno Rodrigo Ubaldino Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2022 11:15