TRF1 - 0009025-29.2006.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 4ª Turma Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES INTIMAÇÃO PROCESSO: 0009025-29.2006.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009025-29.2006.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MARCELO AVALONE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS - MT9300/O e IVAN WOLF - MT10679/O POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, , JOSE EUCLIDES DOS SANTOS FILHO - CPF: *21.***.*90-22 (APELANTE)].
Polo passivo: [Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[MARCELO AVALONE - CPF: *42.***.*50-20 (APELANTE), CARLOS EDUARDO AVALONE - CPF: *40.***.*61-91 (APELANTE), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 10 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 4ª Turma -
13/10/2022 16:08
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
05/04/2022 13:09
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
-
28/03/2022 15:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/03/2022 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
28/03/2022 11:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
25/03/2022 16:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927977 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
25/03/2022 11:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
17/03/2022 13:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
09/03/2022 14:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927273 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
07/03/2022 17:39
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (MARCELO AVALONE E OUTRO)
-
03/03/2022 13:53
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - EM 03/03/2022 E DISPONIBILIZADO EM 02/03/2022.
-
28/02/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2006.36.00.009026-6/MT E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
EX-PREFEITO.
CONVÊNIO COM O FNDE.
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA TÉCNICA.
APROPRIAÇÃO DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS, OU DESVIO EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
PRELIMINARES AFASTADAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO.
DOSIMETRIA DA PENA AJUSTADA. 1.
A peça inaugural contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, individualizando a conduta dos acusados de modo satisfatório e possibilitando o exercício do direito à ampla defesa. 2.
Não cabe falar em inépcia da denúncia depois da condenação, que faz supor que a peça cumpriu a sua finalidade, tanto que o processo chegou ao seu fim natural.
Inepta seria a peça cujo vício de narrativa fosse tão grave que impossibilitasse a defesa do réu ou mesmo a própria prestação jurisdicional, situações não ocorrentes na espécie. 3.
No que respeita à negativa de diligências complementares (art. 402 - CPP), o juiz pode indeferir os pedidos de prova irrelevantes, impertinentes ou protelatórios (art. 400, § 1º - CPP). 4.
Não encontra abrigo a tese de nulidade do feito por violação ao princípio da identidade física do juiz, sob o fundamento de que o magistrado que colheu as provas aposentou-se antes de sentenciar o feito.
Ausente norma regulamentar específica, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 132 do CPC, o qual dispõe que os autos deverão passar para o sucessor do magistrado em caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria. 5.
A sentença condenou os ora apelantes pela prática do crime descrito no art. 1º, I, do DL nº 201/67, pois parte dos valores repassados pelo FNDE à municipalidade, para a construção de uma escola técnica agrícola, não foi aplicado na obra, e parte o foi em desacordo com o programa fixado no referido convênio. 6.
O conjunto da prova produzida, analisado criteriosamente pela sentença, demonstrando objetivamente a autoria, a materialidade e o dolo do crime imputado aos acusados, autoriza a manutenção do veredicto condenatório, ainda que com ajustes na dosimetria. 7.
A pena-base, em face da textura aberta dos parâmetros da lei (art. 59 e 68 CP), não constitui uma operação matemática rigorosa e testável em face de fórmulas preestabelecidas, senão uma avaliação razoável e justificada do magistrado, em face do caso em julgamento, devendo ser reavaliada pelo Tribunal nessa mesma premissa. 8.
A pena-base foi fixada em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, assim tornada definitiva, pelo elevado valor apropriado, não tendo sido justificada ou fundamentada a elevação da reprimenda a tal patamar por quaisquer outras razões.
Considerando apenas o vultoso prejuízo aos cofres públicos, deve a pena-base ser (re)fixada em 3 (três) anos de reclusão e assim tornada definitiva, dada a ausência de atenuantes e agravantes e causas de aumento ou de diminuição. 9.
As circunstâncias do caso, a quantidade da pena de reclusão, a ausência de antecedentes criminais e de reincidência e os vetores judiciais recomendam o regime aberto para o início de cumprimento da pena (art. 33, § 2º, c, § 3º CP). 10.
A pena privativa de liberdade deve ser substituída por 2 (duas) restritivas de direitos (arts. 43 e 44 CP), a serem fixadas pelo juízo da execução. 11.
Apelações parcialmente providas.
Decide a Turma dar parcial provimento às apelações, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 14 de fevereiro de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado. -
25/02/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/03/2022 -
-
16/02/2022 18:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
16/02/2022 16:04
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR
-
16/02/2022 12:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
15/02/2022 12:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
15/02/2022 11:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
14/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - deu parcial provimento às apelações
-
11/02/2022 19:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - VOTO REVISOR
-
11/02/2022 18:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
11/02/2022 16:57
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
-
11/02/2022 15:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/02/2022 15:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
11/02/2022 15:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
10/02/2022 16:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - PARA VISTA
-
10/02/2022 16:33
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
09/02/2022 12:34
PROCESSO REQUISITADO - PARA VISTA
-
03/02/2022 18:21
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 03/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 02/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 14 de fevereiro de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 1º de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO Presidente, em exercício -
01/02/2022 17:19
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/02/2022
-
22/10/2021 14:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/10/2021 14:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
22/10/2021 09:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
21/10/2021 15:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920388 PETIÇÃO
-
20/10/2021 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
20/10/2021 15:16
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - PARA JUNTADA
-
14/10/2021 15:21
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
10/09/2021 12:36
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
-
14/08/2020 16:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
14/08/2020 16:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
12/08/2020 16:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
07/08/2020 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AUXÍLIO DE JULGAMENTO Á DISTÂNCIA
-
07/08/2020 14:26
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
-
19/02/2020 16:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/02/2020 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
19/02/2020 16:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
23/01/2020 18:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA CÓPIA
-
23/01/2020 17:39
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA- PARA CÓPIA
-
23/01/2020 16:58
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA - RAFAELA
-
20/05/2014 16:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
19/05/2014 18:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
19/05/2014 15:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3372220 PARECER (DO MPF)
-
19/05/2014 10:10
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
15/05/2014 08:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
14/05/2014 15:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA VISTA MP
-
14/05/2014 14:58
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
13/05/2014 18:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
13/05/2014 18:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
13/05/2014 17:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
13/05/2014 15:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3368124 CONTRA-RAZOES
-
13/05/2014 09:57
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
07/05/2014 08:45
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
06/05/2014 14:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3362294 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
05/05/2014 17:00
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - NR 132/2014
-
22/04/2014 17:42
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 132/2014 - MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA
-
10/04/2014 16:27
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....DETERMINANDO A INTIMAÇÃO PESSOAL DOS APELANTES
-
10/04/2014 15:02
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
-
04/04/2014 17:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/04/2014 17:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
04/04/2014 17:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
04/04/2014 13:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3340764 PETIÇÃO
-
03/04/2014 11:08
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
31/03/2014 19:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
31/03/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2014
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1088300-12.2021.4.01.3300
Jorge Santos Pereira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2021 16:45
Processo nº 1001037-51.2018.4.01.4300
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Paulo Costa
Advogado: Guilherme Augusto Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2020 21:10
Processo nº 1001037-51.2018.4.01.4300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Mauro Bittencourt
Advogado: Cristina Maria Ramalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2018 11:03
Processo nº 1092216-54.2021.4.01.3300
Valdelice Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ervelin Geisa Pinto Lima Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2021 16:32
Processo nº 0008900-84.2017.4.01.3500
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Osias Ribeiro de Souza Lemes
Advogado: Manoel Pereira Dias Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2017 14:48