TRF1 - 1055491-21.2021.4.01.3800
1ª instância - 3ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2022 08:43
Baixa Definitiva
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27/08/2022 08:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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31/03/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 13:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/03/2022 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:26
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PEDRO LEOPOLDO - MG em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:38
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PEDRO LEOPOLDO - MG em 17/03/2022 23:59.
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09/03/2022 01:03
Decorrido prazo de AGATHA KABZA LOPES em 08/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:31
Decorrido prazo de AGATHA KABZA LOPES em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 11:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/02/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 21:51
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 18:32
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 20:22
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 12:29
Publicado Sentença Tipo C em 31/01/2022.
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29/01/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 3ª Vara Federal Cível da SJMG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1055491-21.2021.4.01.3800 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AGATHA KABZA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANE KELLE GUIMARAES - MG151114 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PEDRO LEOPOLDO - MG e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por AGATHA KABZA LOPES, qualificada nos autos, contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PEDRO LEOPOLDO - MG, objetivando provimento judicial que determine ao impetrado analisar e decidir, em tempo hábil, requerimento administrativo de benefício previdenciário.
Na inicial, acompanhada de procuração e documentos, afirmou a Impetrante que a demora do INSS na análise do seu requerimento administrativo viola o prazo previsto na legislação que rege a matéria.
Justiça gratuita deferida.
Regularmente notificada, a Autoridade impetrada informou que expediu carta de exigências destinada à segurada, a fim de que sejam complementados os documentos necessários para análise do requerimento administrativo objeto da impetração.
Após, veio a Impetrante noticiar nos autos que seu requerimento foi analisado e concluído na esfera administrativa, restando prejudicado o pedido de liminar.
O douto representante do Ministério Público Federal entendeu desnecessário opinar acerca do mérito do writ. É o relatório.
Decido.
Verifico, na hipótese, a possibilidade de pronto julgamento do mandado de segurança.
Constato que antes de apreciada a liminar foi noticiado nos autos que o requerimento administrativo da Impetrante foi analisado e decidido.
Consequentemente, reconheço a perda superveniente de objeto da presente ação, haja vista que o pedido objeto da impetração foi atendido administrativamente, independentemente de ordem judicial.
Nessas razões, julgo extinto o processo por perda de objeto, denegando a segurança, nos termos do art. 485, VI do CPC c/c art. 6º, § 5º da Lei 12.016/09.
Honorários advocatícios incabíveis na espécie.
Custas ex legis.
Interposto recurso voluntário, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, subam os autos ao TRF1.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Intimem-se as partes e o MPF.
Belo Horizonte, 27/07/2022. (assinatura digital) RICARDO MACHADO RABELO JUIZ FEDERAL DA 3.ª VARA/MG -
27/01/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 16:39
Juntada de Certidão
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27/01/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/11/2021 07:21
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 01:53
Decorrido prazo de AGATHA KABZA LOPES em 16/11/2021 23:59.
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16/11/2021 15:12
Juntada de manifestação
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18/10/2021 14:23
Juntada de parecer
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14/10/2021 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 16:20
Outras Decisões
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22/09/2021 21:14
Conclusos para decisão
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18/09/2021 02:39
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PEDRO LEOPOLDO - MG em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 18:40
Juntada de Informações prestadas
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09/09/2021 01:28
Decorrido prazo de AGATHA KABZA LOPES em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 15:09
Juntada de diligência
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31/08/2021 19:44
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 17:08
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2021 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2021 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 15:04
Determinada Requisição de Informações
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27/08/2021 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2021 19:35
Conclusos para decisão
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12/08/2021 19:34
Juntada de Certidão
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12/08/2021 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMG
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12/08/2021 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2021 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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