TRF1 - 1006095-96.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 00:44
Decorrido prazo de DOCE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S.A. em 28/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:16
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 01:28
Decorrido prazo de DOCE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S.A. em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 06:46
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006095-96.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOCE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S.A.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO À vista da decisão proferida no AI nº 1006186-85.2022.4.01.0000 (id962739150), intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Anápolis/GO, data da assinatura.
RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA Juiz Federal Substituto - em designação - -
20/05/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
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20/05/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:51
Juntada de comunicações
-
04/03/2022 20:45
Juntada de réplica
-
02/03/2022 12:10
Juntada de manifestação
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28/02/2022 14:13
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 00:19
Decorrido prazo de DOCE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S.A. em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006095-96.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DOCE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA - SP133985 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GREY BELLYS DIAS LIRA - GO19508 DESPACHO I - Considerando que a empresa autora faz parte do grupo econômico denominado “GRUPO DOCE VIDA” e que não houve a comprovação da incapacidade do grupo de arcar com as despesas processuais, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a autora para recolher as custas iniciais e manifestar acerca da contestação.
II- Após, tratando-se de matéria eminentemente de direito, voltem-me os autos para sentença, oportunidade em que apreciarei o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 7 de fevereiro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/02/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
12/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:22
Juntada de contestação
-
10/09/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/09/2021 09:15
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2021 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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