TRF1 - 1000829-45.2019.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 14:35
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:10
Juntada de manifestação
-
04/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
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04/07/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 16:30
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 04:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:31
Decorrido prazo de M. A. A. DA SILVA - ME em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:28
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ARAUJO DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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31/01/2022 12:34
Publicado Sentença Tipo B em 31/01/2022.
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29/01/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000829-45.2019.4.01.3908 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: ALAN MARTINS DIAS - PA25177, ARTHUR WELLINGTON FARIAS COSTA - PA27229, CARLA DA SILVA LOBO - PA26655, LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: M.
A.
A.
DA SILVA - ME, MARIA AMELIA ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Tipo: B1 Trata-se de Ação Monitória proposta por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de M.
A.
A.
DA SILVA - ME e MARIA AMELIA ARAUJO DA SILVA.
Convertido o mandado inicial em mandado executivo, o executado comprovou que adimpliu com a obrigação (IDs 387319347 e 387403362).
Confirma o exequente que a(s) dívida(s) exequenda(s) foi integralmente paga pela parte executada, o que impõe a extinção do processo em face da quitação da dívida.
Ademais, dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do mesmo diploma legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença''. É o caso presente.
Portanto, em face do adimplemento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva.
Com tais considerações, JULGO EXTINTO o presente feito executivo, com base nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC e determino a retirada de quaisquer restrições existentes em nome da executada.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que apresente os dados necessários para a transferência de valores ou, caso queira, realize a transferência administrativamente e, obrigatoriamente, comprove a este Juízo.
Cumpra-se.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 De acordo com a Resolução n. 535, de 18 de Dezembro de 2006 do Conselho da Justiça Federal. -
27/01/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2021 15:22
Juntada de manifestação
-
27/08/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 16:32
Juntada de manifestação
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28/01/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ARAUJO DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:29
Decorrido prazo de M. A. A. DA SILVA - ME em 01/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 12:43
Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:59
Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:36
Juntada de manifestação
-
18/11/2020 13:10
Juntada de cálculos judiciais
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09/11/2020 11:28
Mandado devolvido cumprido
-
09/11/2020 11:28
Mandado devolvido cumprido
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09/11/2020 11:28
Juntada de diligência
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03/11/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/10/2020 18:15
Juntada de manifestação
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05/08/2020 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2020 23:59:59.
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17/07/2020 12:09
Expedição de Mandado.
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17/07/2020 12:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2020 16:32
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 11:16
Conclusos para julgamento
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12/02/2020 04:45
Decorrido prazo de M. A. A. DA SILVA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 04:45
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ARAUJO DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 14:25
Mandado devolvido cumprido
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21/01/2020 14:25
Juntada de diligência
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21/01/2020 14:24
Mandado devolvido cumprido
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21/01/2020 14:24
Juntada de diligência
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17/01/2020 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/01/2020 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/12/2019 10:30
Expedição de Mandado.
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30/12/2019 10:30
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 10:44
Outras Decisões
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16/10/2019 10:14
Conclusos para decisão
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14/10/2019 08:54
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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14/10/2019 08:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/10/2019 12:11
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Comprovante de depósito judicial • Arquivo
Comprovante de depósito judicial • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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