TRF1 - 1000012-37.2020.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 01:38
Publicado Ato ordinatório em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCOS GASPAR SAYD em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:07
Decorrido prazo de EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO Nº 1000012-37.2020.4.01.3102 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; dos artigos 152, VI e 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria n.º 22/2016 e n.º 14/2017 deste Juízo: I - Consoante determinado no despacho de id. 1490074395, FICA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESTES AUTOS AGENDADA PARA O DIA 2 de maio de 2023, às 11h (horário de Brasília).
Segue abaixo o link e QR CODE da audiência designada, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
II - O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjJhODdkOTEtNjVlYi00MjYwLWIzNjktYmI5NTM3MzExNzU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d III - O link também pode ser acessado por meio do QR CODE abaixo, apontando a câmera do seu celular: IV - Assim, ficam o MPF e a defesa intimados ACERCA DA DATA DA AUDIÊNCIA - 2 de maio de 2023, às 11h - e do do link e QR CODE acima.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: I - Em caso de acesso pelo celular, é IMPRESCINDÍVEL a instalação do aplicativo no aparelho móvel (versão para dispositivo móvel Android ou IOS), podendo ser baixado por meio da loja de aplicativos do próprio aparelho celular.
II - Para acesso via computador, basta acessar o link acima OU baixar o aplicativo no site oficial da Microsoft (versão para desktop).
III - É possível ainda ingressar por meio do QR CODE fornecido acima, bastando apontar a câmera do celular para o código para ingressar na audiência.
IV - As partes, testemunhas e advogados devem ingressar na audiência com microfone e câmera habilitados, devendo apresentar documento oficial com foto para fins de confirmação de sua identidade.
V - Optando por comparecer presencialmente, ou na impossibilidade de participação por videoconferência, deverá a parte, testemunha ou advogado comparecer, presencialmente, à Sala de Audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque – AP, localizada na Av.
Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque-AP (junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei.
VI - Em caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria da Vara por meio do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (96) 3198-9599 (Telefone e Whatsapp).
OIAPOQUE-AP, 28 de fevereiro de 2023.
GLEICE TAVARES TRINDADE Servidor -
28/02/2023 19:00
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 11:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
28/02/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCOS GASPAR SAYD em 22/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:50
Decorrido prazo de EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA em 22/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:06
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque PROCESSO: 1000012-37.2020.4.01.3102 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARCOS GASPAR SAYD, EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA Advogado do(a) REU: JOSE LUIZ FARIA SILVA - SP143266 DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho ordinário; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório do(s) réu(s) EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA e MARCOS GASPAR SAYD, e à oitiva da(s) testemunha(s), devendo a Secretaria da Vara incluir o feito na pauta de audiências deste Juízo e realizar o agendamento da data para o ato. 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
A secretaria deverá criar o link de acesso à audiência e intimar as partes para ciência. 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para fornecimento do link para acesso à audiência virtual por este Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias. 6.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 8.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 9.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado por ele(a)s (id 1234313750).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 10.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual) ou da Seção Judiciária do Estado do Amapá-SJAP (Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá-AP), conforme o caso, sob as penas da lei; 11.
Expeça(m)-se mandado(s)/carta precatória para intimação da(s) testemunha(s) no(s) endereço(s) indicado(s) em id 1290278286, pág. 4.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 12.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a OBRIGAÇÃO de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual) ou da Seção Judiciária do Estado do Amapá-SJAP (Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá-AP), conforme o caso, sob as penas da lei; 13.
Havendo informação nos autos de que alguma testemunha que resida em município distinto de Oiapoque pretenda participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento e realização da videoconferência.
Prazo da carta precatória: 5 (cinco) dias. 14.
Cadastrem-se no PJe as testemunhas arroladas pela defesa (id 1290278286, pág. 4). 15.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 16.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
14/02/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2023 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCOS GASPAR SAYD em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA em 22/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 23:47
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 17:07
Cancelada a conclusão
-
25/08/2022 16:23
Juntada de defesa prévia
-
05/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 02:37
Decorrido prazo de EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 02:36
Decorrido prazo de MARCOS GASPAR SAYD em 04/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 19:46
Juntada de diligência
-
25/07/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 19:45
Juntada de diligência
-
05/07/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FARIA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FARIA SILVA em 24/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:50
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000012-37.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e outros POLO PASSIVO:EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE LUIZ FARIA SILVA - SP143266 DESPACHO Considerando a procuração juntada em id 898665560, intime-se o causídico, por meio de publicação no DJEN e via sistema, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda representa o acusado MARCOS GASPAR SAYD e a EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA.
Caso sua representação seja válida também para a pessoa jurídica, deve o causídico promover a juntada da respectiva procuração.
No mesmo ato, deve o advogado apresentar a peça de resposta à acusação em favor dos acusados, sob pena de aplicação do art. 265 do CPP.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se o réu MARCOS GASPAR SAYD e a pessoa jurídica EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA acerca da inércia da defesa anteriormente constituída, para que constituam novo(s) advogado(s), no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação da peça defensiva de resposta à acusação.
Advirtam-se os réus, neste último caso, que não havendo manifestação nos autos, este Juízo nomeará defensor dativo para promover suas defesas no curso da ação penal.
Cumpra-se.
Ciência ao MPF.
OIAPOQUE, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
16/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 12:30
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 02:23
Decorrido prazo de MARCOS GASPAR SAYD em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:23
Decorrido prazo de EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:50
Decorrido prazo de EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCOS GASPAR SAYD em 25/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:35
Juntada de diligência
-
18/04/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:32
Juntada de diligência
-
18/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000012-37.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e outros POLO PASSIVO:EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE LUIZ FARIA SILVA - SP143266 DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor de MARCOS GASPAR SAYD, CPF nº *57.***.*63-49 e EMPRESA DE MINERAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ LTDA, CNPJ nº 14.572.101/0001-4, o primeiro pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 55 da Lei nº 9.605/1998 e art. 2º da Lei nº 8.176/1991 e a segunda pela prática, em tese, do crime previsto no art. 55 da Lei nº 9.605/1998, conforme a denúncia id. 769561977.
Segundo a denúncia, constam os seguintes elementos comprovam a conduta delitiva: a) a empresa encontrava-se descumprindo as condicionantes da Licença de Operação nº 415/2014, conforme Auto de Infração Ambiental nº 012864-A, lavrado pelo IMAP b) assim agindo a pessoa jurídica incorreu na prática do crime previsto no art. 55 da Lei n. 9.605/98, ao passo que o sócio administrador e responsável pela pessoa jurídica, MARCOS GASPAR SAYD, incorreu na prática dos crimes previstos no art. 55 da Lei n. 9.605/98 e art. 2º da Lei n. 8.176/91.
O MPF justificou a não propositura da suspensão condicional do processo, assim como afastou a possibilidade de acordo de não persecução penal, com fundamento no art. 28-A, §2º, inciso II, do CPP, porquanto “MARCOS GASPAR SAYD é réu na ação penal 1000106-82.2020.4.01.3102”.
A decisão que declarou a incompetência do Juizado Especial Criminal para o processamento e julgamento do feito e declinou para a Vara Criminal Comum, em 07/02/2022, id. 914744180 É o que importa relatar.
Decido.
Preliminarmente, verifico que a tipificação do crime em questão não é abrangida pelo Juizado Especial Criminal, fixo a competência deste juízo criminal comum para o julgar e processar a presente ação penal, assim como convalido todos os atos aqui praticados.
Os documentos que serviram de base para formação da opinio delicti trouxeram aos autos indícios de autoria e de materialidade delitiva.
A denúncia apresentada pelo parquet é elucidativa no que diz respeito à comprovação da materialidade delitiva em relação à conduta dos acusados.
Segundo consta na denúncia e documentos anexos, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas através de depoimentos, laudos e documentação acostada aos autos, valendo destacar o seguinte: 1.
Auto de infração ambiental nº 012864 série A; 2.
Laudo Técnico do IMAP e 3.
Parecer técnico 536/2017 – NM.
Desse modo, a denúncia narrou de forma satisfatória a conduta delitiva, imputando aos acusados a prática do crime em estudo de forma precisa, individualizando suas condutas, com todas as circunstâncias relevantes, de maneira suficiente ao exercício do direito de defesa.
Nesse sentido, segundo o entendimento do Col.
STJ "não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal” (RHC 46.570/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014).
Assim, a peça acusatória com lastro nos documentos descreve e traz os elementos de provas suficientes que demonstram os indícios mínimos de autoria e materialidade.
Destarte, a denúncia está amparada em elementos aptos a configurar a materialidade, em tese, de crime e há indícios de sua autoria.
De mais a mais, vigora nesse momento processual o princípio in dubio pro societate.
Ademais, a denúncia descreve de forma objetiva a conduta com as suas circunstâncias, permitindo a compreensão da imputação a fim de possibilitar o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Inexistem causas para a rejeição liminar (art. 395 do CPP), tampouco situações que possam conduzir à extinção da punibilidade.
Desse modo, o recebimento da denúncia é medida que se impõe.
Importa alertar que a defesa da pessoa física não se confunde com a defesa da pessoa jurídica, devendo ter defesas individualizadas, assim como instrumento procuratório específico para cada.
Por fim, acolho a manifestação do órgão acusatório sobre a não proposição das medidas despenalizadoras presentes na Lei nº 9.099/1995, assim como a negativa de propositura do acordo de não persecução penal.
Ante o exposto: Recebo a denúncia (id. 769561977) em relação aos acusados: i.
MARCOS GASPAR SAYD , brasileiro, nascido em 25/04/1964, filho de Olga Gaspar Sayd e Jose Vieira Sayd, inscrito no CPF nº*57.***.*63-49 e RG nº 426956 – POLITEC/AP, residente na Avenida Dos Gaviões, 72, bella Ville - Marabaixo II CEP: 68909-879 Macapá/AP ii.
EMPRESA DE MINERAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ LTDA, CNPJ nº 14.572.101/0001-4, endereço eletrônico [email protected], domiciliada na Av.
Professora Cora de Carvalho, 2705 Sala 01, Central, município de Macapá, devidamente representada por MARCOS GASPAR SAYD , residente na Avenida Dos Gaviões, 72, bella Ville - Marabaixo II CEP: 68909-879 Macapá/AP Citem-se os acusados: FINALIDADE: Para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
Constem-se, ainda, as seguintes advertências: ADVERTÊNCIAS: (a) A advertência de que os denunciados devem constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas(hipossuficiente), devem informar ao Juízo para ser realizada a nomeação do defensor dativo; (b) A advertência de que se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo para apresentá-la, ficando os acusados obrigados a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP); (c) A advertência aos acusados de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).
OBSERVAÇÃO: Constem-se no mandado de citação os documentos de praxe.
DETERMINAÇÕES FINAIS: Defiro a habilitação do causídico id. 898655084 e 898665560, registre-se a autuação no sistema do PJe.
Promova-se a reclassificação deste feito para classe de Ação Penal.
Retire-se o sigilo, se houver (Art. 277, §5º, do Provimento COGER).
Cadastrem-se as partes.
Comunique-se ao DPF para alimentação dos serviços de estatística e bancos de dados (SINIC).
Intime-se o MPF via sistema PJE.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
11/04/2022 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2022 16:26
Recebida a denúncia contra MARCOS GASPAR SAYD - CPF: *57.***.*63-49 (REU)
-
24/02/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2022 10:29
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/02/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCOS GASPAR SAYD em 22/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:51
Decorrido prazo de EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA em 14/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 01:12
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:44
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 10:06
Declarada incompetência
-
04/02/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 03:12
Decorrido prazo de MARCOS GASPAR SAYD em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 11:12
Juntada de procuração
-
25/01/2022 11:10
Juntada de documentos diversos
-
19/01/2022 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 23:46
Juntada de diligência
-
18/01/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 14:56
Juntada de manifestação
-
17/12/2021 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 06:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:36
Juntada de manifestação
-
16/12/2021 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 08:21
Juntada de diligência
-
03/11/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 13:22
Juntada de denúncia
-
23/09/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 08:26
Decorrido prazo de MARCOS GASPAR SAYD em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 01:53
Decorrido prazo de EMPRESA DE MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E PESQUISA DO AMAPÁ - EMPA em 16/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 12:28
Juntada de diligência
-
06/09/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 11:02
Juntada de diligência
-
23/08/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 19:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 21:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 19:38
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
11/02/2021 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 20:54
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/10/2020 20:54
Juntada de diligência
-
13/10/2020 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/09/2020 22:33
Decorrido prazo de MARCOS GASPAR SAYD em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:23
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 09:47
Juntada de Petição intercorrente
-
14/09/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/09/2020 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/09/2020 10:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/09/2020 10:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
04/09/2020 13:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 17:05
Recebida a denúncia
-
22/04/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 15:35
Juntada de Petição intercorrente
-
30/03/2020 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 08:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
-
28/01/2020 08:08
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/01/2020 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015457-74.2021.4.01.4100
Somenzari Servicos de Transporte e Logis...
1 Delegacia da Srprf/Ro
Advogado: Sindinara Cristina Gilioli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2021 13:09
Processo nº 0036928-06.2015.4.01.3800
Ministerio Publico Federal
Jorge Rogerio Florindo Rosa
Advogado: Carlos Henrique Dumont Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2015 14:57
Processo nº 0036928-06.2015.4.01.3800
Reinaldo Cesario de Oliveira
Francisco Jose Gomes Filho
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2025 13:15
Processo nº 0006332-71.2017.4.01.3314
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Euzebio Barreto Macena
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2021 12:00
Processo nº 0000448-91.2003.4.01.3301
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Arraial Cana Brava Hotel LTDA
Advogado: Luiz Antonio de Aquino Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 18:32