TRF1 - 1015457-74.2021.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 15:54
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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28/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
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09/02/2022 00:57
Decorrido prazo de SOMENZARI SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 08/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:43
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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03/02/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : YULLY CRISTIANO MURER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015457-74.2021.4.01.4100 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: SOMENZARI SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SINDINARA CRISTINA GILIOLI - RO7721 REQUERIDO: 1ª DELEGACIA DA SRPRF/RO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de restituição de veículo (caminhão) apreendido por policiais rodoviários federais, quando trafegava no km 900 da Rodovia BR 364, nesta Capital. (...) Desse modo, não são necessárias maiores digressões sobre a controvérsia, já que se impõe a conclusão de que o bem objeto do presente pedido de restituição não está à disposição da justiça, notadamente deste juízo.
Na verdade, os autos demonstram que se trata de apreensão administrativa, de modo que esta não é a via adequada para o pleito formulado.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
01/02/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2021 17:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:47
Decorrido prazo de SOMENZARI SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 24/11/2021 23:59.
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22/11/2021 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 19:00
Juntada de Certidão
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22/11/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 19:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/11/2021 18:36
Conclusos para decisão
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15/11/2021 19:34
Juntada de manifestação
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11/11/2021 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 16:40
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2021 16:47
Conclusos para decisão
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14/10/2021 18:15
Juntada de parecer
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05/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
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04/10/2021 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2021 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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