TRF1 - 1002814-26.2021.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 12:25
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2022 20:48
Juntada de manifestação
-
15/07/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 21:07
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 20:33
Juntada de Certidão
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02/05/2022 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 20:47
Juntada de parecer
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24/03/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 03:22
Decorrido prazo de MARICELIA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1002814-26.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARICELIA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON DA SILVA MANGUEIRA - BA47618, PAULO DE SELES SANTOS - BA37459 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO De acordo com o Laudo Pericial acostado aos autos a parte autora é portadora de Esquizofrenia Indiferenciada, CID F 20.3, considerada pela legislação como pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015.
Como é cediço, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) revogou os incisos do art. 3º do Código Civil, deixando de considerar absolutamente incapaz as pessoas que não tenham o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, alterou as hipóteses da curatela (art. 1.767 do CC) e criou o instituto da tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do CC).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos termo de tomada de decisão apoiada ou de curatela, se for o caso, ainda que provisório.
Acaso o MPF ainda não tenha se pronunciado nos autos, dê-se vista oportunamente (art. 178, II, do CPC).
Itabuna, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente) -
01/02/2022 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2022 18:33
Juntada de Certidão
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01/02/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:22
Conclusos para despacho
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30/12/2021 10:55
Juntada de contestação
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21/12/2021 12:43
Juntada de Certidão
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21/12/2021 07:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/12/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 10:01
Juntada de laudo pericial
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05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de MARICELIA SILVA em 04/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 17:08
Perícia designada
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16/09/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:02
Conclusos para despacho
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09/08/2021 12:18
Juntada de manifestação
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08/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
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29/04/2021 05:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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29/04/2021 05:48
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2021 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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